TJSC - 5001294-08.2024.8.24.0910
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:01
Baixa Definitiva
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24/10/2024 15:58
Transitado em Julgado
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24/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/10/2024 14:39
Juntada de Petição
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07/10/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/10/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/10/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/10/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/10/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/10/2024 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/09/2024 13:41
Conhecido o recurso e provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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09/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/09/2024<br>Data da sessão: <b>25/09/2024 13:30</b>
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09/09/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 25/09/2024, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 25/09/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5001294-08.2024.8.24.0910/SC (Pauta: 24) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV PROCURADOR(A): MARCELO DE OLIVEIRA GANZO PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN RECORRIDO: LEILA GUIMARAES ARAUJO ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA (OAB SC007272) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de setembro de 2024.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
06/09/2024 18:57
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/09/2024
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06/09/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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06/09/2024 13:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>25/09/2024 13:30</b><br>Sequencial: 24
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05/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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22/08/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:46
Não Concedida a tutela provisória - documento anexado ao processo 50302142720248240090/SC
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09/08/2024 18:10
Conclusos para decisão
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09/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Parte isenta
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09/08/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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