TJSC - 0000717-98.2013.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:46
Baixa Definitiva
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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26/06/2025 08:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10547628, Subguia 5505170 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,36
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04/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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03/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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02/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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02/06/2025 18:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG01CV
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02/06/2025 18:27
Custas Satisfeitas - Parte: JOSE DA SILVA FARIA
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02/06/2025 18:27
Custas Satisfeitas - Parte: JOSE DA SILVA FARIAS
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02/06/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/07/2025. Parte VENDECASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Guia 10547628, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno
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02/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:27
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. VENDECASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 10547628 - R$ 55,36
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02/06/2025 18:27
Custas Satisfeitas - Parte: LENI DA ROZA GOES DE FIGUEIREDO
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02/06/2025 18:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 101 - Juntada - Guia Gerada - 25/08/2021 17:18:54)
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29/05/2025 17:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG01CV -> DCJE
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29/05/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE DA SILVA FARIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/05/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE DA SILVA FARIAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/05/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE DA SILVA FARIA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/05/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE DA SILVA FARIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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29/05/2025 17:51
Transitado em Julgado - Data: 21/01/2025
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17/02/2025 15:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50012548620258240135
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22/01/2025 13:42
Recebidos os autos - TJSC -> NVG01CV Número: 00007179820138240135/TJSC
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08/11/2021 15:16
Juntada de Petição
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29/10/2021 16:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - NVG01CV -> TJSC
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28/10/2021 15:29
Juntada de Petição
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26/08/2021 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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26/08/2021 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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25/08/2021 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2021 12:33
Juntada de Petição
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26/09/2020 06:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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09/09/2020 06:38
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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09/09/2020 06:38
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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27/08/2020 20:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo ref
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03/07/2020 06:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0350/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3336
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03/07/2020 06:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0350/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3336 Página:
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01/07/2020 23:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0350/2020 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontr
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01/07/2020 20:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas
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01/07/2020 18:15
Juntada de Petição
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01/07/2020 18:09
Processo físico convertido em processo eletrônico
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19/02/2020 17:09
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WNVT.20.10001905-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 03/02/2020 22:30
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07/02/2020 15:53
Recebidos os autos
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03/02/2020 15:30
Autos entregues em carga ao Advogado
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06/12/2019 23:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 02/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 02/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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03/12/2019 19:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0801/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 3202 Página:
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02/12/2019 16:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0801/2019 Teor do ato: Certifico que o recurso de apelação é tempestivo. De acordo com o Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015), o juízo de admissibilidade é verificado perante o Tribunal de J
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25/11/2019 15:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o recurso de apelação é tempestivo. De acordo com o Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015), o juízo de admissibilidade é verificado perante o Tribunal de Justiça (art. 1.010, § 3º, do CPC). Assim se
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25/11/2019 15:08
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WNVT.19.10038214-0 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 22/11/2019 09:24
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06/11/2019 21:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0762/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 3183 Página:
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05/11/2019 15:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0762/2019 Teor do ato: DECIDO. Ante o exposto, reconheço a prescrição e julgo o processo com resolução de mérito ação formulada por Vendecasa Empreendimentos Imobiliários LTDA em face de Elza dos Passo
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01/11/2019 16:07
Certificado a publicação e registro da sentença
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31/10/2019 17:48
Recebidos os autos
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31/10/2019 16:53
Julgado improcedente o pedido - DECIDO. Ante o exposto, reconheço a prescrição e julgo o processo com resolução de mérito ação formulada por Vendecasa Empreendimentos Imobiliários LTDA em face de Elza dos Passos Farias e José da Silva Farias. Condeno a pa
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30/06/2017 17:05
Conclusos para despacho
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12/06/2017 14:33
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: WNVT17100097010
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23/05/2017 12:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0300/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2588 Página:
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19/05/2017 16:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0300/2017 Teor do ato: Assim, intime-se o autor para que junte aos autos a certidão de óbito do segundo requerido, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Advoga
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05/05/2017 15:34
Recebidos os autos
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05/05/2017 13:09
Mero expediente - SAJ - Assim, intime-se o autor para que junte aos autos a certidão de óbito do segundo requerido, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
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05/10/2016 17:57
Conclusos para despacho
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04/10/2016 14:44
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.16.10016485-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 04/10/2016 09:08
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04/10/2016 14:44
Recebidos os autos
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03/10/2016 16:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0658/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2447 Página:
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29/09/2016 15:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0658/2016 Teor do ato: Suspensão da execução - prazo para localizar bens Advogados(s): Vanderleia Aparecida Batista (OAB 14573/SC)
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28/09/2016 13:44
Mero expediente - SAJ - Suspensão da execução - prazo para localizar bens
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20/06/2016 16:36
Conclusos para despacho
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16/06/2016 17:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.16.10008941-6 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 09/06/2016 09:03
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03/06/2016 15:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0341/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2362 Página:
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01/06/2016 16:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0341/2016 Teor do ato: Fica intimado o Requerente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 93, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Vanderleia Aparecida Batista (OAB 14573/SC)
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20/05/2016 14:58
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Requerente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 93, no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/05/2016 14:31
Juntada de mandado - Mandado de Citação 135.2016/003395-8 Não Cumprido
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09/05/2016 18:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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05/05/2016 13:56
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 135.2016/003395-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/05/2016 Local: Navegantes / Cláudio Vinício Gemignani
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05/05/2016 13:55
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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13/10/2015 16:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: WNVT15100140445
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17/09/2015 08:19
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 15/09/2015 através da guia nº 135.6005693-22 no valor de 18,23
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14/09/2015 13:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0639/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: 2194 Página:
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09/09/2015 15:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0639/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 18,23. Advogados(s): Vanderleia Aparecida Batista
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09/09/2015 13:18
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 18,23.
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09/03/2015 13:25
Recebidos os autos
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09/03/2015 13:01
Remetidos os autos da Contadoria
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02/03/2015 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/03/2015 13:26
Remetido os autos à Contadoria
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08/08/2014 18:47
Recebidos os autos
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06/08/2014 14:40
Determinado a citação/notificação - Cite-se o Sr. José da Silva Farias, no endereço informado na exordial, com as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Cumpra-se.
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21/07/2014 13:15
Conclusos para despacho
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18/06/2014 13:54
Aguardando envio para o Juiz
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18/06/2014 13:54
Juntada de réplica - Réplica
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18/06/2014 13:27
Juntada de petição - Informação
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16/05/2014 16:35
Aguardando petição
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16/05/2014 16:34
Recebimento - SAJ
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09/05/2014 12:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0253/2014 Data da Publicação: 06/05/2014 Número do Diário: 1863 Página:
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09/05/2014 12:09
Carga ao Advogado
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09/05/2014 12:09
Aguardando envio para o Advogado
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02/05/2014 18:57
Aguardando publicação - Relação: 0253/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Vanderléia Batista (OAB 014.573/SC)
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02/05/2014 18:46
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o autor para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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02/05/2014 18:45
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do ato ordinatório de fls. 70.
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04/10/2013 15:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0557/2013 Data da Publicação: 04/10/2013 Número do Diário: 1730 Página:
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02/10/2013 19:04
Aguardando publicação - Relação: 0557/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fl. 44, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Vanderléia Batista (OAB 014.573/SC)
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02/10/2013 15:05
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fl. 44, no prazo de 5 (cinco) dias.
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18/09/2013 15:51
Juntada de contestação - Dra. Dinamar Simas Seide.
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18/09/2013 15:45
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR218002118TJ Situação : Não procurado Destinatário : José da Silva Farias
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18/09/2013 15:45
Juntada de AR - Juntada de AR : AR218002149TJ Situação : Cumprido Destinatário : Elza dos Passos Farias
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17/09/2013 16:49
Aguardando petição
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17/09/2013 16:46
Recebimento - SAJ
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02/09/2013 18:39
Carga ao Advogado
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02/09/2013 18:39
Aguardando envio para o Advogado
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02/09/2013 18:38
Juntada de petição - protocolo em 02/09/2013
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27/08/2013 15:09
Aguardando juntada de AR
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22/08/2013 15:04
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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22/08/2013 15:04
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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21/08/2013 16:25
Aguardando cumprir despacho
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14/08/2013 16:29
Recebimento - SAJ
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09/08/2013 13:16
Despacho outros - Devidamente emendada a inicial, citem-se e intimem-se os requeridos para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadei
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21/05/2013 15:46
Concluso para despacho - SAJ
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20/05/2013 17:53
Aguardando envio para o Juiz
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06/05/2013 18:42
Aguardando envio para o Juiz
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06/05/2013 13:52
Juntada de petição - Comprovante de recolhimento de despesas
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16/04/2013 13:55
Aguardando outros
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12/03/2013 18:56
Pagamento de custas/despesas - Custas Complementares paga em 11/03/2013 através da guia nº 5034424-29 no valor de 24,07
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22/02/2013 16:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0054/2013 Data da Publicação: 21/02/2013 Número do Diário: 1573 Página:
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19/02/2013 13:59
Aguardando publicação - Relação: 0054/2013 Teor do ato: Na petição inicial, a parte postulante, deu à causa o valor de R$ 8.500,00, referente às prestações vencidas. Dessa forma, a causa não pode ser valorada sem base em um parâmetro que, no caso em tela,
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14/02/2013 18:21
Recebimento - SAJ
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14/02/2013 18:01
Despacho determinando a emenda da inicial - Na petição inicial, a parte postulante, deu à causa o valor de R$ 8.500,00, referente às prestações vencidas. Dessa forma, a causa não pode ser valorada sem base em um parâmetro que, no caso em tela, é o valor v
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07/02/2013 13:58
Concluso para despacho - SAJ
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07/02/2013 13:47
Aguardando envio para o Juiz
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07/02/2013 12:13
Recebimento - SAJ
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05/02/2013 14:45
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2013
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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