TJSC - 5031123-13.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:28
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
14/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031123-13.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CARLOS MOTTA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JOAO PEDRO PEREIRA (OAB SC067752)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO AMORIM DA MOTTA (OAB SC023143) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
11/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
12/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
10/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 19:10
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-MLAMAISON
-
10/06/2025 19:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/06/2025 19:08:23)
-
10/06/2025 19:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Ato ordinatório praticado - 10/06/2025 19:08:23)
-
10/06/2025 19:05
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2025 08:37
Despacho
-
28/11/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/10/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
23/09/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/07/2024 15:05
Juntada de Petição
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2024 10:08
Juntada de Petição
-
03/07/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 18:25
Decisão interlocutória
-
26/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 09:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
20/03/2024 09:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PET SHOP LAGOA - EIRELI - ME)
-
20/03/2024 09:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
16/02/2024 15:40
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
17/11/2023 10:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
17/11/2023 10:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PET SHOP LAGOA - EIRELI - ME)
-
17/11/2023 09:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
13/10/2023 12:21
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
13/10/2023 12:21
Decisão interlocutória
-
12/09/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/06/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
03/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/05/2023 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/06/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031123-13.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MOTTA & ETCHEPARE ADVOGADOS SS EXECUTADO: PET SHOP LAGOA - EIRELI - ME EDITAL Nº 310042460439 JUIZ DO PROCESSO: Yannick Caubet - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): PET SHOP LAGOA - EIRELI - ME, CNPJ: 03.***.***/0001-27, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 2.939,98.
Data do Cálculo: 13/04/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
02/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/05/2023
-
18/04/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/04/2023 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/04/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 15:49
Determinada a intimação
-
17/04/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 15:59
Distribuído por dependência - Número: 50159329320218240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000822-76.2023.8.24.0090
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Fernanda Caroline Franskowiaki Lamper
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2023 16:48
Processo nº 0300859-91.2017.8.24.0069
Jailson Bauer Vieira
Mercado Giseli LTDA
Advogado: Murillo Mateus do Nascimento
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2024 13:25
Processo nº 0300859-91.2017.8.24.0069
Mercado Giseli LTDA
Jailson Bauer Vieira
Advogado: Andreo Adriane Tavares
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/05/2017 11:35
Processo nº 5025537-38.2022.8.24.0020
Greice Kelen Venson Inacia
Jucemar de Almeida
Advogado: Antonio Carlos Neves de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/10/2022 12:50
Processo nº 5001940-43.2022.8.24.0019
Crecerto - Agencia de Microcredito Solid...
Ketrin Raiana Delmoral
Advogado: Leonel Paraguassu Pereira Correia Silva ...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/03/2022 16:31