TJSC - 5005309-62.2021.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005309-62.2021.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Depreende-se dos autos que transcorreu in albis o prazo para que a parte executada cumprisse a obrigação de pagar ou apresentasse impugnação a este cumprimento de sentença.
Neste sentido, dispõe o inciso II, do art. 72, do Código de Processo Civil, que ao réu revel citado por edital deve ser nomeado curador especial.
Ante o exposto, DETERMINO a nomeação de Defensor Dativo por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Resolução CM n. 5/2019, o qual deverá ser intimado para manifestação e oferecimento de defesa em favor do(s) executado(s) intimados por edital, no prazo de 15 dias.
Destaca-se, por fim, que conforme o art. 186 do CPC, o prazo em dobro é concedido com exclusividade ao Defensor Público e escritórios de prática forense das faculdades de Direito, ou seja, o benefício não se estende ao advogado dativo, como no presente caso. Cumpra-se. -
27/08/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 21:29
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 38
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27/08/2025 21:29
Despacho
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05/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/04/2025 17:51
Juntada de Petição
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20/03/2025 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 11/10/2024
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10/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/10/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/12/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005309-62.2021.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: TATIANA DUTRA LUCIANO EXECUTADO: RONNEY SAVIO LUCIANO EXECUTADO: ITALIANTUR LTDA EXECUTADO: JULIANA TAYNA DEPINE EDITAL Nº 310066441541 JUIZ DO PROCESSO: Alexandra Lorenzi da Silva - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TATIANA DUTRA LUCIANO, RONNEY SAVIO LUCIANO, ITALIANTUR LTDA e JULIANA TAYNA DEPINE, endereço: Rodovia BR 470, 1920, km 71 - Estaçao - 89138000, Ascurra/SC (Residencial) e Rua Sete de Abril, Sala 02 - São Francisco - 89138000, Ascurra/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 163.788,47.
Data do Cálculo: 23/12/2021 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
09/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/10/2024
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09/10/2024 08:26
Expedição de Edital
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01/08/2024 09:58
Juntada de Petição
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31/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/07/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 19:30
Despacho
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18/09/2023 14:54
Juntada de Petição
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14/07/2023 18:22
Conclusos para decisão
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19/05/2023 15:00
Juntada de Petição
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17/05/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 19:45
Juntada de Petição
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08/08/2022 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2022 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/06/2022 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2022 17:42
Determinada a intimação
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27/05/2022 15:36
Conclusos para despacho
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23/12/2021 10:46
Distribuído por dependência - Número: 03010795220158240104/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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