TJSC - 5022522-51.2024.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 19:58
Juntada de Certidão
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19/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:19
Despacho
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10/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 18:08
Expedição de ofício - 1 carta
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29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 13:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 02/04/2025
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13/03/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: NAIR HARDT
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12/03/2025 18:36
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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12/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/01/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9541884, Subguia 4922733 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 77,82
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10/01/2025 09:18
Link para pagamento - Guia: 9541884, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4922733&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4922733</a>
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10/01/2025 09:18
Juntada - Guia Gerada - ID COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - Guia 9541884 - R$ 77,82
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/11/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 10:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 14:35
Alterado o assunto processual
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08/10/2024 17:44
Juntada de peças digitalizadas
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08/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/10/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/12/2024
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08/10/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022522-51.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ID COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EXECUTADO: VALTER PEREIRA EXECUTADO: ROBERTA PEREIRA SABINO EDITAL PLATAFORMA JUIZ(A) DO PROCESSO: ANA VERA SGANZERLA TRUCCOLO -JUIZ(A) DE DIREITO EXEQUENTE(S): ID COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(S) DO(S) AUTOR(ES): MATHEUS GUEDES REIS, OAB SC033273 EXECUTADO(S): VALTER PEREIRA e ROBERTA PEREIRA SABINO Intimando(a)(s): ROBERTA PEREIRA SABINO, CPF ...042.319.. PRAZO DO EDITAL: 20 dias PRAZO DO ATO: 15 dias Valor do Débito: R$ 6.354,07+ Atualização.
Data do Cálculo: 08/08/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
Decorrido o prazo sem impugnação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública. PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. A partir de 14 de junho de 2021 o DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional passou a ser utilizado como instrumento oficial de publicação dos atos judiciais e substituirá o Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – DJE. A publicação no DJEN substitui qualquer outro instrumento oficial de publicação, para fins de intimação, exceto nos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal e nas intimações realizadas por meio eletrônico nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
07/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:48
Expedição de Edital - intimação
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07/10/2024 15:46
Expedição de ofício - 1 carta
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04/09/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 18:24
Determinada a intimação
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08/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:40
Distribuído por dependência - Número: 03013758820188240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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