TJSC - 5021681-90.2023.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50030901220258240033
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13/01/2025 15:51
Juntada de Petição
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19/12/2024 16:34
Baixa Definitiva
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19/12/2024 16:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI04CV
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19/12/2024 16:22
Custas Satisfeitas - Parte: ARAUJO LOCACOES LTDA
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19/12/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte THARNIER MULLER STEIN, Guia 9505342, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4898067&m
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19/12/2024 16:22
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 30%. THARNIER MULLER STEIN - Guia 9505342 - R$ 176,23
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19/12/2024 16:22
Custas Satisfeitas - Rateio de 70%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: TALITA PORTO
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18/12/2024 13:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI04CV -> DCJE
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18/12/2024 13:27
Transitado em Julgado - Data: 03/12/2024
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03/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/11/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/11/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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08/10/2024 17:18
Juntada de peças digitalizadas
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08/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/10/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/12/2024
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08/10/2024 00:00
Edital
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5021681-90.2023.8.24.0033/SC AUTOR: TALITA PORTO RÉU: ARAUJO LOCACOES LTDA RÉU: THARNIER MULLER STEIN EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU REVEL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO JUIZ(A) DO PROCESSO: ANA VERA SGANZERLA TRUCCOLO -JUIZ(A) DE DIREITO AUTOR(S): TALITA PORTO ADVOGADO(S) DO(S) AUTOR(ES): ANDRE DE FIGUEIREDO GARCIA, MARIA LUIZA CORREA e LARISSA FELSKY, OAB SC052049, 52000049, SC041927, 41000927 e SC029999 RÉU(S): ARAUJO LOCACOES LTDA e THARNIER MULLER STEIN Intimando(a)(s): THARNIER MULLER STEIN, CPF ...298.129.. .
Foi citado(a) e não constituiu procurador ou apresentou resposta nos autos. PRAZO DO EDITAL: 20 dias PRAZO DO ATO: 15 dias Encaminho o teor da decisão/sentença para publicação no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional ), conforme previsto no § 3º do art. 205 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, nos termos que seguem: I. JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, em relação à ré ARAUJO LOCACOES LTDA, na forma do artigo 485, VI, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais proporcionais e honorários advocatícios em favor da mencionada ré, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade resta suspensa por conta da justiça gratuita deferida no Evento 5. II. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos realizados na inicial por TALITA PORTO em desfavor de THARNIER MULLER STEIN e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente para condenar mencionado réu ao pagamento de metade das despesas locatícias (R$2.357,34), bem como à totalidade dos valores correspondentes aos bens que retirou indevidamente do imóvel locado (R$1.492,99), presentes no "distrato de contrato de locação" (Evento 1, DOCUMENTACAO11). Diante da sucumbência recíproca não equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 70% (setenta por cento) para a parte autora e 30% (trinta por cento) para o réu THARNIER MULLER STEIN, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação em favor da advogada da autora, a teor do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade da cobrança em relação à autora, haja vista ser beneficiária da justiça gratuita. Diante da ausência de defesa técnica por parte do réu THARNIER MULLER STEIN, deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Havendo recurso certifique-se, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões e remeta-se ao Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. Sendo a parte ré revel, expeça-se edital de intimação, inclusive para o pagamento de eventuais custas finais. Transitada em julgado e cumpridas as determinações do CNCGJ, arquivem-se. PRAZO: O prazo para recurso, querendo, é de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento do réu, foi expedido o presente edital, publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. A publicação no DJEN substitui qualquer outro instrumento oficial de publicação, para fins de intimação, exceto nos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal e nas intimações realizadas por meio eletrônico nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
07/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:42
Expedição de Edital - intimação
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03/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2024 18:28
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2024 17:46
Juntada de Petição
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11/03/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/02/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/02/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/02/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/01/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/01/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/01/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/12/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2023 17:40
Juntada de Petição
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27/11/2023 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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13/11/2023 18:16
Expedição de ofício - 1 carta
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05/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2023 14:18
Juntada de Petição
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13/09/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/08/2023 18:40
Expedição de ofício - 2 cartas
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24/08/2023 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TALITA PORTO. Justiça gratuita: Deferida.
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24/08/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2023 18:18
Não Concedida a tutela provisória
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24/08/2023 12:30
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:43
Juntada de Petição
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23/08/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TALITA PORTO. Justiça gratuita: Requerida.
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23/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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