TJSC - 5017018-85.2023.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:40
Baixa Definitiva
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27/05/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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20/05/2025 14:45
Juntada de Petição
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14/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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14/05/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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13/05/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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13/05/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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13/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/04/2025 20:05
Expedição de ofício
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22/04/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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22/04/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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15/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 19:28
Despacho
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14/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:31
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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14/04/2025 14:28
Juntada de Petição
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11/12/2024 16:24
Baixa Definitiva
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09/12/2024 15:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
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05/12/2024 14:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01JC
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05/12/2024 14:29
Custas Satisfeitas - Parte: VILMAR EGIDIO VIEIRA
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05/12/2024 14:29
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ELEZITA MARIA BARBETTA
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05/12/2024 14:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01JC -> BCUCONT
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05/12/2024 14:27
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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05/12/2024 14:27
Transitado em Julgado
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05/12/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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05/12/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/12/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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04/12/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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03/12/2024 15:17
Juntado(a)
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02/12/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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02/12/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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02/12/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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02/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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02/12/2024 14:25
Homologada a Transação
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02/12/2024 12:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/11/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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29/11/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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29/11/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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29/11/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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29/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:54
Juntada de Petição
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29/11/2024 15:49
Juntada de Petição - ELIANA SCHMITT VIEIRA (SC022125 - SAMUEL ROSA BRASCHER)
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28/11/2024 15:18
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME AUGUSTO VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/11/2024 13:55
Despacho
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26/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
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25/11/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/11/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
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08/11/2024 13:26
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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08/11/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/11/2024 15:54
Juntada de Petição
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06/11/2024 09:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
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04/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 15:03
Despacho
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01/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:29
Juntada de Petição
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24/10/2024 13:21
Despacho
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18/10/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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12/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/10/2024 14:17
Juntado(a)
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09/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/10/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/10/2024
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09/10/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017018-85.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ELEZITA MARIA BARBETTA EXECUTADO: VILMAR EGIDIO VIEIRA (Espólio) EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 17 de DEZEMBRO de 2024 às 16h. LOCAL: Rede Mundial de Computadores no sítio www.hammer.lel.br. A Excelentíssima Senhora Doutora PATRÍCIA NOLLI, Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que o 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC levará à venda em LEILÃO ELETRÔNICO (art. 879, inciso II - primeira parte, do CPC), com encerramento no dia, hora e local acima e sob as condições ao final descritas, através do Leiloeiro Oficial Rodrigo Schmitz, matriculado na JUCESC sob n°.
AARC/071, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 01) Processo 5017018-85.2023.8.24.0005 - Exequente: Elezita Maria Barbetta / Executado: Espólio de Vilmar Egidio Vieira, representado pela inventariante Eliana Schmitt Vieira / Bem(ns): O terreno representado pelo Lote 09, do Loteamento Jardim Silvia I, situado na Rua Suíça nº. 99 (AV.6), Canto da Praia, em Balneário Camboriú/SC, com a área de 262,60m² e as seguintes medidas e confrontações: 13,00m na frente, ao Norte, com a projetada rua "A"; 13,00m nos fundos, ao Sul, com terras de Arnaldo Mendes; 20,00m estrema ao Leste, com o lote nº. 08; e 20,00m estrema ao Oeste, com o lote nº. 10; edificado com uma casa de alvenaria de 174,45m² (Certidão - Evento 41); DIC sob nº. 24799 (AV.6); matriculado sob nº. 78.290 no 1º ORI de Balneário Camboriú/SC.
AVALIAÇÃO (terreno e benfeitoria): R$754.000,00.
OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 03.10.2024), consta registrado: que o imóvel pertence ao executado Vilmar Egidio Vieira e sua esposa Eliana Schmitt Vieira (R.7); e Ajuizamento de Execução e Penhora Autos nº. 5017018- 85.2023.8.24.0005 do 1º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú/SC - presentes autos (AV.8 e AV.9).
OBS.2: Consta junto à matrícula, ainda, averbação da "construção de uma edificação, para fins residenciais, em alvenaria, com 01 pavimento e área de 153,59m²" (AV.6); diante disso, considerando que o Sr.
Oficial de Justiça constatou que sobre o lote encontra-se edificada a benfeitoria supradescrita (Certidão - Evento 41), toda e qualquer despesa com eventual averbação da diferença de área construída, bem como com eventual regularização/baixa/averbação de atual benfeitoria junto aos órgão competentes (Prefeitura, Inss, Registro de Imóveis, etc.) correrá por conta do arrematante. REGULAMENTO: 1) DA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA: 1.1) O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio www.hammer.lel.br, de modo gratuito, com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro horas) da data/hora do encerramento do evento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e venda previstas no Edital, no Contrato de Adesão Digital constante do sítio eletrônico, e nas demais normas que regulamentam a matéria. 1.2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no sítio www.hammer.lel.br, quais sejam: a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência (sendo casado, também Certidão de Casamento/Escritura Pública de Declaração de União Estável e RG com CPF ou CNH do cônjuge); b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ. 1.3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 1.4) A pessoa física e jurídica que tiver seu cadastro online aprovado, automaticamente estará outorgando poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 2) DO REGISTRO DE LANCE: 2.1) Para lançar, o interessado deve acessar a rede mundial de computadores através do sítio www.hammer.lel.br e logar-se informando o seu usuário e sua senha.
Na sequência, imediatamente deve clicar no leilão desejado e, na página carregada, conectar-se ao auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO.
Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo registrar lance a qualquer instante.
Poderá ser necessário habilitar-se previamente para participar e registrar lance, mediante "clique" no botão HABILITE-SE dentro do auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO.
Solicitada à habilitação, a mesma será processada, podendo ser aceita ou recusada, inclusive com solicitação de envio de documentos complementares aos já arquivados.
Caso aprovada, imediatamente o auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO ficará disponível para o registro de lance.
No caso de recusa, o auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO ficará indisponível para registro de lance. 2.2) Sobrevindo lance nos três minutos finais do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro dele, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 2.3) A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa.
Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior.
No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o Leiloeiro Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao restante dos lotes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance nos três minutos finais do encerramento do lote da vez, será acrescentando três minutos no cronômetro deste e também dos demais lotes abertos.
Dessa forma, os lotes serão fechados na sequência, não permitindo que o lote posterior feche antes do lote anterior. 2.4) O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese. 2.5) O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote. 2.6) O registro de lance eletrônico inicia-se imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeiro Oficial, com status "Em Andamento". 2.7) Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília. 2.8) O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 2.9) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3) DAS CONDIÇÕES DE VENDA: 3.1) Na ocasião do leilão não será aceito lance que ofereça preço vil, sendo que considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 caput e parágrafo único, do CPC). 3.2) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 caput, do CPC). 3.3) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista através de depósito bancário, é de 5% (cinco por cento) e correrá por conta do comprador ou remitente, em caso de arrematação ou remição da execução, respectivamente. 3.4) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, a multa fixada ou o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro Oficial. 3.5) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso. 3.6) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 3.7) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 3.8) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos, etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem), marinha (SPU), condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), energia elétrica, água e gás, salvo determinação judicial contrária. 3.9) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN). 3.10) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, etc.. 3.11) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária. 3.12) Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui mencionados. Informações pelo telefone 0800 800 0086 - Balneário Camboriú/SC. Home Page: www.hammer.lel.br E-mail: [email protected] Balneário Camboriú, 04 de outubro de 2024. PATRÍCIA NOLLI Juíza de Direito PUBLICA-SE ATÉ DIA 11.12.2024. # código para internet: 3223 -
08/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/10/2024
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07/10/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA
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07/10/2024 15:51
Expedição de ofício - 1 carta
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07/10/2024 15:49
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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07/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:20
Juntada de Petição
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04/10/2024 15:19
Juntada de Petição
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17/09/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/09/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
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30/08/2024 21:35
Despacho
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29/08/2024 17:03
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2024 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: MARCELO VERNUNCIO PONTES
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26/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:02
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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07/08/2024 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 30/07/2024
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19/06/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
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19/06/2024 15:42
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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25/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:58
Despacho
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22/03/2024 17:06
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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08/03/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: CELSO ANTONIO SCHNEIDER
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08/03/2024 15:17
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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19/02/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/02/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:48
Expedição de Termo/auto de Penhora
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30/11/2023 15:20
Decisão interlocutória
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30/11/2023 13:21
Conclusos para decisão
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30/11/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/11/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/11/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:02
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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23/11/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/11/2023 12:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 17/11/2023
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14/11/2023 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: JESSICA FELIPPI
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14/11/2023 18:11
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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14/11/2023 11:22
Juntada de Petição
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09/11/2023 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2023 14:06
Expedição de ofício - 1 carta
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09/10/2023 14:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: SIMONE RECHE
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27/09/2023 15:55
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
26/09/2023 18:59
Determinada a citação
-
25/09/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/09/2023 16:06
Juntado(a)
-
21/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 16:20
Despacho
-
04/09/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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