TJSC - 5067912-74.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067912-74.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a alegação de impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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08/08/2025 14:14
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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23/07/2025 13:45
Despacho
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22/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
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15/05/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/04/2025 03:36
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 07/10/2024
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04/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/10/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/11/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067912-74.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN EXECUTADO: OSVALDO ANTONIO NUNES EDITAL Nº 310066166929 JUIZ DO PROCESSO: Nádia Inês Schmidt - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): OSVALDO ANTONIO NUNES, CPF: *36.***.*70-68, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 21.766,93.
Data do Cálculo: 16/08/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
03/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/10/2024
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10/09/2024 17:08
Determinada a intimação
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05/09/2024 17:55
Conclusos para decisão
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16/08/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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