TJSC - 0003856-81.1995.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 15:30
Baixa Definitiva
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06/11/2024 17:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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06/11/2024 17:26
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 29. Parte: MARINES MORO ENGELMANN
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06/11/2024 17:26
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 29. Parte: MARCOS WITZKE
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06/11/2024 17:26
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 29. Rateio de 100%. Parte: A. ANGELONI & CIA. LTDA
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06/11/2024 13:29
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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06/11/2024 13:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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06/11/2024 13:26
Transitado em Julgado - Data: 30/10/2024
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30/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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07/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 07/10/2024
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04/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 04/10/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 04/10/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003856-81.1995.8.24.0008/SC EXECUTADO: MARCOS WITZKE SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
03/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/10/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 16:33
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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01/07/2024 19:38
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2024 19:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCOS WITZKE - EXCLUÍDA
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01/07/2024 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS WITZKE. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2024 18:21
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 18:21
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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01/07/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS WITZKE. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: A. ANGELONI & CIA. LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2024 18:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINES MORO - EXCLUÍDA
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01/07/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINES MORO ENGELMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/04/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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12/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:03
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 05:10
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/08/2012 15:42
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa ADM - 02
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02/07/1997 00:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE CAIXA "B-3"
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15/09/1995 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/1995
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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