TJSC - 0005564-09.2008.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/10/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 04/10/2024
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03/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 03/10/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0005564-09.2008.8.24.0010/SC RÉU: WALDEMAR DOS REIS ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, para que verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, no prazo de 30 (trinta) dias para alegação de eventual desconformidade com os autos físicos. -
02/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/10/2024
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02/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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02/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
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25/10/2022 13:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/02/2019 18:05
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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20/02/2019 18:05
Arquivado Definitivamente
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19/02/2019 15:27
Mero expediente - SAJ - A sentença de fl. 25 determinou o arquivamento definitivo do presente feito.Cumpra-se.
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11/02/2019 19:00
Reativado processo suspenso
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08/02/2019 15:29
Juntada de documento
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08/02/2019 15:27
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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08/02/2019 15:27
Processo físico convertido em processo eletrônico
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09/05/2014 14:28
Arquivado Definitivamente - Segue na execução
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04/05/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2009 12:00
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença de fls. 22 transitou em julgado em 13/03/2009, eis que as partes renunciaram ao prazo recursal.
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28/04/2009 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 010.08.005564-8/001 - Execução de Sentença
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07/04/2009 12:00
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença
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06/04/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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01/04/2009 12:00
Carga ao Advogado
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01/04/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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20/03/2009 12:00
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença de fls. 22 transitou em julgado em 12/03/2009, eis que as partes renunciaram ao prazo recursal.
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17/03/2009 12:00
Registro da sentença
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16/03/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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12/03/2009 12:00
Sentença hom.- conc. magistrado (art. 269,III,CPC) - Aberta a audiência, presentes o autor e seu procurador. Presente o requerido desacompanhado de procurador. As partes informaram que o imóvel já foi desocupado e conciliaram nos seguintes termos: a) para
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11/03/2009 12:00
Gabinete do Juiz para audiência
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11/03/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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11/03/2009 12:00
Juntada de mandado - mandado 1
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10/03/2009 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação/intimação de Waldemar dos Reis do inteiro teor deste e das peças p
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10/03/2009 12:00
Juntada de petição - Autor informa mudança de endereço.
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05/03/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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03/03/2009 12:00
Carga ao Advogado
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03/03/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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02/03/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0008/2009 Data da Publicação: 02/03/2009 Número do Diário: 633 Página: 336/341
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26/02/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0008/2009 Teor do ato: Vistos etc. 1. É certo que, como regra, basta mera declaração para postular a assistência judiciária gratuita. Entretanto, cabe ao juiz zelar para que o benefício seja deferido a quem realmente neces
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26/02/2009 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 11/03/2009
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26/02/2009 12:00
Juntada de outros - comprovante de pagamento de diligência
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26/02/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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25/02/2009 12:00
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 12/03/2009 Hora 13:40 Local: Audiências da 2ª Vara Situacão: Realizada
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20/02/2009 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc. 1. É certo que, como regra, basta mera declaração para postular a assistência judiciária gratuita. Entretanto, cabe ao juiz zelar para que o benefício seja deferido a quem realmente necessita. Assim, para que ess
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19/12/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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19/12/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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19/12/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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18/12/2008 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2008
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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