TJSC - 5015036-13.2023.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/03/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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24/03/2025 18:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50058699820258240045
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24/03/2025 14:47
Juntada de Petição
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:03
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2025 15:25
Expedição de ofício
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07/02/2025 14:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SAULO JOSE CAETANO JUNIOR - EXCLUÍDA
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03/02/2025 16:45
Decisão interlocutória
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10/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
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09/12/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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21/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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04/10/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 04/10/2024
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03/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 03/10/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015036-13.2023.8.24.0045/SC EXECUTADO: KAIROS SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, ou por intermédio de seus procuradores, se constituídos e desde que não tenha ultrapassado 1 ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para pagamento voluntário, em 15 dias.
Cientifique-se o executado de que poderá opor impugnação, desde que segurado o juízo, no prazo de 15 dias, contados do transcurso do prazo de pagamento voluntário, independentemente de intimação, podendo alegar somente as matérias insertas no art. 525, § 1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de 10%, de multa. 2.
Transcorrido o prazo assinalado, sem notícia de pagamento, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa, sendo o silêncio considerado pagamento da dívida, com consequente extinção do feito. 3.
Em havendo pedido do exequente e verificado que a parte executada não efetuou o pagamento do débito em execução, mesmo após ter sido devidamente intimada para tanto, não vislumbro óbice à imediata inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes.
O art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade da inclusão do nome da parte executada nos cadastros dos inadimplentes mediante requerimento da parte exequente. É da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DETERMINAÇÃO DO JUIZ - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 782 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE - O artigo 782, §3º e §5º, do Código de Processo Civil diz respeito à execução em geral, logo, a determinação do juiz para incluir o nome do executado no cadastro de inadimplentes pode ocorrer pela execução de título executivo extrajudicial ou título executivo judicial. (TJMG, AI n. 1.0699.15.004542-4/001, rel.
Des.
Domingos Coelho, j. 19.05.2017).
Assim, havendo requerimento e não efetuado o pagamento voluntário, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros dos inadimplentes, independente de nova conclusão.
Promova-se a anotação de restrição por meio do sistema SERASAJUD.
Saliente-se que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo nos termos do art. 782, § 4º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/10/2024
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02/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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02/10/2024 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
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02/10/2024 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
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17/09/2024 16:48
Expedição de ofício - 2 cartas
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16/09/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 17:06
Indeferido o pedido
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20/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/08/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: ALEXANDRE GUILHERME VIANA GRANDI
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08/08/2024 14:29
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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05/08/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/06/2024 04:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2024 04:21
Juntada de Certidão
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06/06/2024 08:54
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/06/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 18:14
Indeferido o pedido
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25/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
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23/04/2024 19:48
Juntada de Petição
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20/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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06/03/2024 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: NORMELIA PETRY
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06/03/2024 18:22
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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04/03/2024 13:44
Determinada a citação
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20/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
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20/02/2024 12:40
Juntada de Petição
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20/02/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/01/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Ato ordinatório praticado - 23/01/2024 14:17:24)
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23/01/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/01/2024 14:17:24)
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22/01/2024 19:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2023 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: JUAN PABLO MICHELIN
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13/12/2023 18:05
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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12/12/2023 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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23/11/2023 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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10/11/2023 18:40
Expedição de ofício - 2 cartas
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10/11/2023 17:24
Determinada a intimação
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20/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
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19/10/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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13/10/2023 07:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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25/09/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 13:27
Determinada a intimação
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29/08/2023 18:18
Conclusos para despacho
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29/08/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/08/2023 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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29/08/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:45
Distribuído por dependência - Número: 50171664420218240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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