TJSC - 5010146-71.2023.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:14
Baixa Definitiva
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20/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/11/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/11/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/11/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9209731, Subguia 4732721 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 826,66
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08/11/2024 13:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO02CV
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08/11/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 09/12/2024. Parte ASSOCIACAO DOS NEGOCIANTES AUTONOMOS DE SANTA CATARINA, Guia 9209731, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/ace
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08/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:43
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 80%. ASSOCIACAO DOS NEGOCIANTES AUTONOMOS DE SANTA CATARINA - Guia 9209731 - R$ 826,66
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08/11/2024 13:43
Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NELSON FRANCISCO ROSA
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08/11/2024 12:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO02CV -> DCJE
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26/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/10/2024 02:50
Transitado em Julgado
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24/10/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/10/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/10/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/10/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/10/2024 15:31
Homologada a Transação
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23/10/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 16:35
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DOS NEGOCIANTES AUTONOMOS DE SANTA CATARINA (SC035556 - SABRINA DA SILVA)
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22/10/2024 16:10
Juntada de Petição
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04/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 04/10/2024
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03/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/10/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/11/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010146-71.2023.8.24.0064/SC AUTOR: NELSON FRANCISCO ROSA ADVOGADO(A): MARISTELA TAMAZZIA BONIN (OAB SC048931) RÉU: ASSOCIACAO DOS NEGOCIANTES AUTONOMOS DE SANTA CATARINA EDITAL Nº 310066097453 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ASSOCIACAO DOS NEGOCIANTES AUTONOMOS DE SANTA CATARINA, CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-63, endereço: Rua Atílio Damineli, 77 - Nossa Senhora de Fátima - 88820000, Içara/SC (Comercial), Rua Atílio Damineli, 77 - Nossa Senhora de Fátima - 88820000, Içara/SC (Comercial), Rua Constâncio Krummel, 281, Anexo ao Bistek - Praia Comprida - 88103600, São José/SC (Residencial), Rua Álvaro Medeiros Santiago, 122, sala 02 - Areias - 88113600, São José/SC (Residencial), Rua Hermes Zapelini, 417 - Barreiros - 88110050, São José/SC (Residencial), Rua Irineu Pavan, 74 - Serraria - 88115535, São José/SC (Residencial), Avenida Atílio Pedro Pagani, 450, Sala 05 - Pagani - 88132149, Palhoça/SC (Comercial), Avenida Prefeito Nelson Martins, 901 - Centro - 88131300, Palhoça/SC Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL por NELSON FRANCISCO ROSA contra ASSOCIACAO DOS NEGOCIANTES AUTONOMOS DE SANTA CATARINA, e, em consequência: a) CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes, referentes ao período em que o demandante permaneceu sem o veículo, e consistentes na média dos valores auferidos nos últimos seis meses anteriores ao sinistro, com dedução das despesas regulares no percentual de 40%, na forma da fundamentação, acrescida de correção monetária, pelo INPC, desde o sinistro, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, a serem apurados em eventual liquidação de sentença; b) CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos moldes do art. 406 do Código Civil, a partir da data do sinistro, e correção monetária atualizada pelo INPC, a contar desta sentença (Apelação Cível n. 2011.018004-1, de São José, Relator: Des.
Pedro Manoel Abreu; Súmula 362 do STJ).
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, arcando a parte autora com 20% e parte ré com os 80% restantes.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em favor da parte autora, tendo em vista que a ré revel não constituiu procurador, o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do § 2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa e condicionada à cessação da situação de insuficiência de recursos, desde que ocorra no prazo de 5 (cinco) anos contados do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, visto que a parte autora goza do benefício da justiça gratuita (evento 9.1).
P.R.I.
Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. -
02/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/10/2024
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02/10/2024 12:44
Expedição de Edital - intimação
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02/10/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Transitado em Julgado - 28/09/2024 03:40:17)
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27/09/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/09/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/09/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:41
Julgado procedente em parte o pedido
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25/09/2024 19:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
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21/05/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 18:42
Decisão interlocutória
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23/02/2024 08:18
Conclusos para decisão
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20/11/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/11/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/07/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2023 12:40
Expedição de ofício - 1 carta
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28/06/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON FRANCISCO ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/06/2023 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2023 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2023 17:08
Determinada a citação
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26/06/2023 18:48
Conclusos para decisão
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23/06/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2023 19:40
Decisão interlocutória
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22/05/2023 12:28
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON FRANCISCO ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/05/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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