TJSC - 5028414-21.2021.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 184, 185
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19/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 184, 185
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18/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:17
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:17
Juntada de Petição
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24/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 177 e 176
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02/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177
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30/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5028414-21.2021.8.24.0008/SC AUTOR: REGINA LIMA DA SILVAADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO CAMPESATTO DOS SANTOS (OAB SC027033)AUTOR: ALVARO LIMA DA SILVAADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO CAMPESATTO DOS SANTOS (OAB SC027033) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião ordinária de bem imóvel. 1. A presente ação foi prosta contra o espólio de IDA WEIDGENAND, proprietária registral do imóvel usucapiendo.
Contudo, as tentativas de citação de seus herdeiros restaram infrutíferas.
Assim, a respeito do espólio da ré IDA WEIDGENAND, é perfeitamente possível a nomeação de seus sucessores como administradores provisórios da herança. Na ausência de inventário, inventariante, compromissado ou testamenteiro, o espólio será representado judicialmente pelo administrador provisório, de acordo com o disposto no art. 1797 do CC, que será preferencialmente o(a) cônjuge/companheiro(a) sobrevivente, se convivia com o de cujus ao tempo da abertura da sucessão, responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante.
Na falta de cônjuge/companheiro(a), poderá ser indicado o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens e, se houver mais de um nessas condições, o mais velho para representá-lo, conforme art. 1797, II, do CC.
Neste sentido: REsp n. 1.893.077, Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe 20/12/2023; REsp n. 1.559.791/PB, Ministra Nancy Andrighi, DJe 31/8/2018.
Dessa forma, preenchidos os aludidos requisitos, defiro a representação do espólio da ré IDA WEIDGENAND pelo herdeiro ANTONIO WEIDGENAND, como administrador provisório da herança, unicamente no que diz respeito ao imóvel usucapiendo.
Considerando que ANTONIO já foi citado (evento 64 e evento 162), intime-se do encargo por mandado, com o prazo de 15 dias, inclusive pelo aplicativo Whatsapp.
Após, voltem conclusos para decisão a respeito da supressão da citação do espólio e eventual exclusão dos demais herdeiros do polo passivo. 2.
Defiro o pedido de citação de PATRICIA SOUZA DA LUZ e GELSON GILO DA SILVA formulado no evento 145, expeça-se AR/MP. 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART elaborada e assinada pelo mesmo profissional (engenheiro civil) responsável pela confecção da planta e do memorial descritivo anexos ao evento 11 (evento 11, PROJ10 e evento 11, PROJ11), devidamente habilitado no CREA, assim como o comprovante de pagamento da respectiva taxa. -
29/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:20
Decisão interlocutória
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26/05/2025 15:54
Juntada de Petição
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26/05/2025 15:54
Juntada de Petição
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09/05/2025 10:27
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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24/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
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07/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/11/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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14/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/11/2024 17:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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08/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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23/10/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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16/10/2024 01:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 153
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16/10/2024 01:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 153
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16/10/2024 01:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 153
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09/10/2024 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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02/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 02/10/2024
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01/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/10/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/12/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5028414-21.2021.8.24.0008/SC AUTOR: ALVARO LIMA DA SILVA AUTOR: REGINA LIMA DA SILVA RÉU: ARNOLDO WEIDGENAND (Espólio) RÉU: FERNANDO WEIDGENAND RÉU: ESPÓLIO DE FRANCISCO WEIDGENAND RÉU: ESPÓLIO DE IDA WEIDGENANT RÉU: RICARDO WEIDGENAND RÉU: GILBERTO ANTONIO PRIMEL RÉU: MERI TERESINHA WEIDGENAND PRIMEL RÉU: JAIME WEIDGENAND RÉU: LUIZ WEIDGENANT RÉU: ELVIRA WEIDGENAND RÉU: ELFRIDA WEIDGENANT RÉU: SIMONE WEIGENAND RÉU: ALEXANDRE WEIDGENAND RÉU: JOSE CLAUDIO WEIDGENAND RÉU: NEURI WEIDGENAND RÉU: CARLOS ROBERTO WEIDGENAND RÉU: MARIA MARLENE WEIDGENAND RÉU: ANTONIO WEIDGENAND EDITAL Nº 310065911913 JUIZ DO PROCESSO: EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): réus incertos e eventuais interessados desconhecidos, para oferecimento de resposta em 15 (quinze) dias (artigo 259, inciso I, do CPC).
Prazo do Edital: 30 dias Resumo da Petição: A parte autora alega ser possuidora do terreno abaixo descrito, exercendo a posse mansa e pacífica e ininterrupta por período necessário a aquisição da propriedade.
Objetiva a procedência do pedido com a declaração de domínio em seu favor. Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno urbano, situado no lado ímpar da Rua Luiz Bianchi, nº 305, Bairro Progresso, município de Blumenau - SC, registrado sob matrícula n° 8.685, 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau, de propriedade de José Roncaglio, inscrito no CPF nº *08.***.*13-34 e Maria Adelina Roncaglio, inscrita no CPF nº *28.***.*76-04 e, posse de Regina Lima da Silva, inscrita no CPF nº *20.***.*34-87, contendo a área de 326,33m² (trezentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), com polígono gerado a partir do vértice V01, localizado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente em 10,28m (dez metros e vinte e oito centímetros) no alinhamento lado ímpar da Rua Luiz Bianchi, até o vértice V02; deste segue defletindo à esquerda pelo lado esquerdo 74°08’54” em 34,15m (trinta e quatro metros e quinze centímetros) estremando com terras remanescentes de propriedade de José Roncaglio e Maria Adelina Roncaglio, com matrícula nº 8.685, até o vértice V03; deste segue defletindo à esquerda pelos fundos 94°17’28” em 9,85m (nove metros e oitenta e cinco centímetros) estremando com terras remanescentes de propriedade de José Roncaglio e Maria Adelina Roncaglio, com matrícula nº 8.685, até o vértice V04; deste segue defletindo à esquerda pelo lado direito 85°49’13” em 32,08m (trinta e dois metros e oito centímetros) estremando com terras remanescentes de propriedade de José Roncaglio e Maria Adelina Roncaglio, com matrícula nº 8.685, até o vértice de partida V01, fechando o polígono. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
30/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/10/2024
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30/09/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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30/09/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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30/09/2024 18:22
Expedição de Edital - citação
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30/09/2024 18:21
Expedição de ofício - 3 cartas
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30/09/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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27/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESPÓLIO DE ARNOLDO WEIDGENAND (CPF Nº *83.***.*38-68) - EXCLUÍDA
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27/09/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNOLDO WEIDGENAND. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/09/2024 15:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ WEIDGENAND - EXCLUÍDA
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18/07/2024 16:55
Juntada de Petição
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16/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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24/06/2024 18:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 113
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24/06/2024 18:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 115
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24/06/2024 18:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 114<br>Data do cumprimento: 24/06/2024
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14/06/2024 16:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 118
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10/06/2024 09:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 120
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07/06/2024 07:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 116
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28/05/2024 22:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 109
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28/05/2024 18:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 110
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28/05/2024 18:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 111
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28/05/2024 18:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 112
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28/05/2024 18:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 119
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27/05/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119<br>Oficial: ANA GLAUCIA CARAMURU FRITZKE
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27/05/2024 12:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 117<br>Motivo: Logradouro não pertence a esta comarca.
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27/05/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120<br>Oficial: PAULINHO ALBERTO ANDREATTA
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27/05/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116<br>Oficial: SEBASTIAO NELSON LEITE
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27/05/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113<br>Oficial: OLDINEI DOS SANTOS VARGAS
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27/05/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114<br>Oficial: OLDINEI DOS SANTOS VARGAS
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27/05/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115<br>Oficial: OLDINEI DOS SANTOS VARGAS
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24/05/2024 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118<br>Oficial: THIAGO MURILO POFFO
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24/05/2024 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109<br>Oficial: ANA GLAUCIA CARAMURU FRITZKE
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24/05/2024 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112<br>Oficial: ANA GLAUCIA CARAMURU FRITZKE
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24/05/2024 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111<br>Oficial: ANA GLAUCIA CARAMURU FRITZKE
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24/05/2024 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: ANA GLAUCIA CARAMURU FRITZKE
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24/05/2024 18:55
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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24/05/2024 18:55
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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24/05/2024 18:54
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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24/05/2024 18:54
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
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24/05/2024 18:54
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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24/05/2024 18:54
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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24/05/2024 18:54
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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24/05/2024 18:54
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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24/05/2024 18:54
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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24/05/2024 18:54
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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24/05/2024 18:54
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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24/05/2024 18:54
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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24/05/2024 17:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FERNANDO WEIDGENAND - EXCLUÍDA
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24/05/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO WEIDGENAND. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/03/2024 16:06
Juntada de Petição
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06/03/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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16/02/2024 14:30
Alterado o assunto processual - De: Usucapião Extraordinária - Para: Usucapião Ordinária
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16/02/2024 14:30
Alterado o assunto processual - De: Usucapião Ordinária - Para: Usucapião Extraordinária
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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01/02/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 16:46
Decisão interlocutória
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22/01/2024 13:18
Conclusos para decisão
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07/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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14/08/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 10:49
Juntada de Petição
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31/07/2023 11:15
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU01FP01 para BNU02FP01) - Resolução TJ N. 23 de 19 de julho de 2023
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15/05/2023 11:27
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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25/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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17/04/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
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15/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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01/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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25/02/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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22/02/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/02/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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16/02/2023 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
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16/02/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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14/02/2023 02:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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09/02/2023 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/02/2023 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
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07/02/2023 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
-
07/02/2023 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
-
07/02/2023 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
-
07/02/2023 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
-
07/02/2023 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
-
07/02/2023 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
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03/02/2023 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
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01/02/2023 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
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01/02/2023 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
-
27/01/2023 16:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
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25/01/2023 14:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
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25/01/2023 14:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
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23/01/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
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23/01/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
-
23/01/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
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21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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20/01/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
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12/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/01/2023 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/01/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/03/2023
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11/01/2023 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/01/2023 18:35
Expedição de ofício - 19 cartas
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11/01/2023 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESPÓLIO DE ARNOLDO WEIDGENAND (CPF Nº *83.***.*38-68). Justiça gratuita: Não requerida.
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11/01/2023 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/01/2023
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11/01/2023 18:17
Expedição de Edital
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11/01/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESPÓLIO DE FRANCISCO WEIDGENAND. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/01/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESPÓLIO DE IDA WEIDGENANT. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/09/2022 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
-
06/09/2022 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
06/09/2022 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/09/2022 09:46
Juntada de Petição
-
31/08/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ WEIDGENANT. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/08/2022 14:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ WEIDGENANT - EXCLUÍDA
-
31/08/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ WEIDGENAND. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/08/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO WEIDGENAND. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/08/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO WEIDGENAND. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/08/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO ANTONIO PRIMEL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/08/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MERI TERESINHA WEIDGENAND PRIMEL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/08/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ WEIDGENANT. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/08/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIME WEIDGENAND. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/04/2022 07:45
Juntada de Petição
-
05/04/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
14/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
09/03/2022 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELVIRA WEIDGENAND. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/03/2022 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELFRIDA WEIDGENANT. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/03/2022 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE WEIGENAND. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/03/2022 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE WEIDGENAND. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/03/2022 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CLAUDIO WEIDGENAND. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/03/2022 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEURI WEIDGENAND. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/03/2022 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ROBERTO WEIDGENAND. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/03/2022 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MARLENE WEIDGENAND. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/03/2022 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO WEIDGENAND. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/03/2022 19:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA ADELINA RONCAGLIO - EXCLUÍDA
-
09/03/2022 19:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE RONCAGLIO - EXCLUÍDA
-
09/03/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINA LIMA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
09/03/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALVARO LIMA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/03/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2022 14:58
Decisão interlocutória
-
09/02/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 04:17
Juntada de peças digitalizadas
-
01/10/2021 16:23
Juntada de Petição
-
28/09/2021 16:15
Juntada de Petição
-
28/09/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
03/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
24/08/2021 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2021 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2021 13:35
Decisão interlocutória
-
23/08/2021 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2021 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALVARO LIMA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/08/2021 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINA LIMA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/08/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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