TJSC - 0012859-30.2013.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0012859-30.2013.8.24.0008/SCEXEQUENTE: CONSORCIO BLUMENAU NORTE SHOPPINGADVOGADO(A): ALINI MARCELA AKINAGA MELO MARIANO (OAB PR049220)ADVOGADO(A): ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573)ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)ADVOGADO(A): RODRIGO VILSON LEITE (OAB SC039140)EXECUTADO: ELIANAI ALVES CORDEIRO & CIA LTDAADVOGADO(A): PHELIPE ANDRÉ PELIM (OAB SC072179)ADVOGADO(A): JULIA FIORENZANO PINTO (OAB SC060729)EXECUTADO: ELIANAI ALVES CORDEIROADVOGADO(A): PHELIPE ANDRÉ PELIM (OAB SC072179)ADVOGADO(A): JULIA FIORENZANO PINTO (OAB SC060729)SENTENÇAEXTINGO o presente Cumprimento de Sentença ou Execução, uma vez que a obrigação foi satisfeita, de acordo com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino a baixa de eventuais penhoras e restrições determinadas nestes autos, ficando desde logo autorizada a utilização dos sistemas (Sisbajud, Renajud, Serasajud e outros) e a expedição de ofícios com esta finalidade.
Transitada em julgado e cumprido o artigo 16 da Lei Estadual nº 17.654/2018 (se for o caso), arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 454 e 455
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03/09/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 20:26
Homologada a Transação
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28/08/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 453
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12/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 453, 454, 455
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11/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 453, 454, 455
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08/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:05
Despacho
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02/07/2025 14:51
Juntada de Petição
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27/06/2025 07:16
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 439 e 438
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01/04/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 443 e 444
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29/03/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 437 e 442
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 442, 443 e 444
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 437, 438 e 439
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11/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000102-67.2015.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 194
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05/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 12:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 432<br>Data do cumprimento: 04/03/2025
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24/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:39
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU04CV
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13/02/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 432<br>Oficial: BRUNO PERA DO AMARAL
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13/02/2025 13:58
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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11/02/2025 18:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU04CV -> DCJE
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11/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 422 e 421
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11/02/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9694124, Subguia 5014977 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 43,38
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06/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 411 e 412
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05/02/2025 10:22
Link para pagamento - Guia: 9694124, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5014977&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5014977</a>
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05/02/2025 10:22
Juntada - Guia Gerada - CONSORCIO BLUMENAU NORTE SHOPPING - Guia 9694124 - R$ 43,38
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05/02/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 410 e 420
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27/01/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 414
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 420, 421 e 422
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07/01/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 414
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19/12/2024 16:16
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU04CV
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 410, 411 e 412
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14/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 399 e 400
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11/12/2024 17:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU04CV -> DCJE
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11/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 18:32
Despacho
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27/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 393 e 398
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26/11/2024 10:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 387
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 398, 399 e 400
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 393
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14/11/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 401
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14/11/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 401
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12/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/11/2024 17:26
Decisão interlocutória
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08/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
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07/11/2024 22:44
Juntada de Petição
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06/11/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 375
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05/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 388
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05/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/10/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9053427, Subguia 4649349 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 98,09
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 375
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23/10/2024 15:54
Expedição de ofício - 1 carta
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23/10/2024 15:51
Expedição de ofício - 1 carta
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23/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:54
Link para pagamento - Guia: 9053427, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4649349&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4649349</a>
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21/10/2024 09:54
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9053427, Subguia 4645001
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21/10/2024 09:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 380 - Link para pagamento - 18/10/2024 13:14:39)
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19/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 361
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18/10/2024 13:14
Juntada - Guia Gerada - CONSORCIO BLUMENAU NORTE SHOPPING - Guia 9053427 - R$ 98,09
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18/10/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 360, 363, 367 e 374
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18/10/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 374
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16/10/2024 13:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0012857-60.2013.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 373
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16/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
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14/10/2024 19:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0012857-60.2013.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 347, 356
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 367
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 360, 361 e 363
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09/10/2024 14:26
Juntada de Petição
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03/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/10/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/11/2024
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03/10/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0012859-30.2013.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONSORCIO BLUMENAU NORTE SHOPPING EXECUTADO: ELIANAI ALVES CORDEIRO & CIA LTDA EXECUTADO: ELIANAI ALVES CORDEIRO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau Destinatário(S): Partes e Interessados Prazo do Edital: 10 dias.
O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito IOLMAR ALVES BALTAZAR, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, matriculado na JUCESC sob n.º 463, com escritório na Rua Coronel Vidal Ramos, 308, apto. 1002, Jardim Blumenau – Blumenau/SC através da plataforma eletrônica www.leiloeszanoni.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 0012859-30.2013.8.24.0008 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2) EXEQUENTE: CONSORCIO BLUMENAU NORTE SHOPPING (CNPJ: 14.***.***/0001-44) EXECUTADO: ELIANAI ALVES CORDEIRO & CIA LTDA. (CNPJ: 03.***.***/0001-46) e ELIANAI ALVES CORDEIRO (CPF: *19.***.*06-15) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 19/11/2024, com encerramento às 15:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/12/2024, com encerramento às 15:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 725.742,09 em 30 de novembro de 2022, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Ev. 289.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: Item 01) Terreno c/área 293m², situado na Rua Heitor Liberato, nº 2343 e Rua Carolina Vaialatti, nº 428, São Judas, Itajaí/SC, 1º CRI 27.444, a saber: O terreno com a área de 293,00 metros quadrados, situado no lugar denominado “São Judas”, na cidade de Itajaí/SC, sede do município e comarca do mesmo nome, medindo na frente, ao norte, na Rua Heitor Liberato – 10,00 metros, e fundos, que fazem ao sul, com a Rua Carolina Vailatti – 10,20 metros; extrema ao leste, onde mede 30,10 metros, com terras de Ademar Garcia, e ao oeste, onde mede 28,50 metros, com ditas de Luis Fernando Costa Monteiro, terreno este que dista 20,00 metros do cruzamento da Rua José Pereira Liberato com as Ruas Heitor Liberato e Carolina Vailatti.
OBS.: Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, o imóvel possui duas entradas, a primeira pela Rua Heitor Liberato, nº 2343, São Judas, Itajaí/SC, e a segunda pela Rua Carolina Vaialatti, n⁰ 428, São Judas, Itajaí-SC (área construída).
Imóvel matriculado sob o nº 27.444 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC.
AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em 15 de maio de 2024.
Atualizado para R$ 1.512.474,55 (um milhão, quinhentos e doze mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), em setembro de 2024, com base nos índices do INPCIBGE.
Item 02) Casa, tipo sobrado, c/área aprox. 150m², situado na Rua Ernesto Krause, nº 29, Centro, Barra Velha/SC, CRI 1.269, a saber: Um terreno, situado na zona urbana da Cidade e comarca de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, do desmembramento de área maior, medindo 15,00m ao Norte, no prolongamento da Rua Paraná, Sul com 15,00m, estremando com terras de Egon Ravache ou sucessores, tendo fundos em ambos os lados, Leste e Oeste, 25,00m contendo a área total de 375,00 metros quadrados.
OBS.: Conforme Av. 12 da matrícula imobiliária, o imóvel possui os seguintes pontos cardeais e confrontações: frente, ao Norte, com a Rua Ernesto Krause; fundos, ao Sul, com o Edifício Clariça; lado esquerdo, ao Leste, com terras de Jeferson Eliomar Dagnomi; e do lado direito, ao Oeste, com o Edifício Lagoa, bem como possui inscrição imobiliária nº 01.01.060.0073.001.
Conforme certifico pelo Oficial de Justiça, sobre o imóvel está edificado uma casa de alvenaria, tipo sobrado, com área aproximada de 150,00m², a benfeitoria não está regularizada na matrícula do imóvel.
Imóvel matriculado sob o nº 1.269, no Registro de Imóveis da Comarca de Barra Velha/SC.
AVALIAÇÃO: R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), em 02 de fevereiro de 2024.
Atualizado para R$ 1.379.947,30 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), em setembro de 2024, com base nos índices do INPC-IBGE. 6) AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.892.421,85 (dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos), em setembro de 2024. 6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 1.446.210,92 (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e dez reais e noventa e dois centavos). 7) DEPOSITÁRIO(A): ELIANAI ALVES CORDEIRO. 8) ÔNUS: Item 01) Hipoteca em favor de TIM CELULAR S/A; Ação de Execução de Título Extrajudicial nos autos nº 0802245-52.2013.8.24.0033, em favor de ITAU UNIBANCO S.A., em trâmite no 11º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário/SC; Penhora nos autos nº 0901861- 63.2014.8.24.0033, em favor de MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC, em trâmite no 3º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital/SC; Penhora nos autos nº 0310683-56.2015.8.24.0033, em favor de TIM CELULAR S.A., em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC; Penhora nos autos nº 5004913-41.2013.4.04.7208, em favor de UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, em trâmite no Juízo Federal da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal/SC; Penhora nos autos nº 0311916-54.2016.8.24.0033, em favor de BANCO BRADESCO S.A., em trâmite no 11º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário/SC; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0012857-60.2013.8.24.0008, em favor de BLUMENAU NORTE SHOPPING PARTICIPACOES S.A., em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0300073-63.2014.8.24.0033, em favor de ITAU UNIBANCO S.A., em trâmite no 20º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário/SC; Outros eventuais constantes na Matrícula imobiliária.
Item 02) Hipoteca em favor de TIM CELULAR S/A; Penhora nos autos nº 0310683- 56.2015.8.24.0033, em favor de TIM CELULAR S.A., em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC; Penhora nos autos nº 5000190-24.2017.8.24.0005, em favor de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING CENTER, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 5000102-67.2015.8.24.0033, em favor de ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0302829-45.2014.8.24.0033, em favor de ITAU UNIBANCO S.A., em trâmite no 11º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário/SC; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0012857-60.2013.8.24.0008, em favor de BLUMENAU NORTE SHOPPING PARTICIPAÇÕES S.A., em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0300073-63.2014.8.24.0033, em favor de ITAU UNIBANCO S.A., em trâmite no 20º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário/SC; Penhora nos autos nº 5007926-58.2022.8.24.0930, em favor de OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em trâmite no 11º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário/SC; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0100990-66.2016.5.01.0072, em favor de SUZANA CRUZ DA ROCHA, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Outros eventuais constantes na Matrícula imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. 13) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, JUCESC sob nº 463, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloeszanoni.com.br. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloeszanoni.com.br , devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloeszanoni.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 18) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 19) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. 20) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II – Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III – Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 21) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. 22) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 23) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 24) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 25) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 26) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 27) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados ELIANAI ALVES CORDEIRO & CIA LTDA., na pessoa de seu Representante Legal; ELIANAI ALVES CORDEIRO e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloeszanoni.com.br . -
02/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/10/2024
-
02/10/2024 17:46
Expedição de Edital - leilão
-
01/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:02
Juntada de Petição
-
04/09/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 355
-
04/09/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 355
-
04/09/2024 18:03
Juntada de Petição
-
29/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/08/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 350
-
24/08/2024 16:21
Juntada de Petição
-
24/08/2024 16:21
Juntada de Petição - (SP278277)
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 350
-
30/07/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/05/2024 18:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 346<br>Data do cumprimento: 13/05/2024
-
13/05/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/03/2024 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 346<br>Oficial: ADRIANO GONCALVES AGUIRRE
-
15/03/2024 17:05
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
12/03/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7461579, Subguia 3827379 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 86,76
-
11/03/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
-
09/03/2024 18:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7461579, Subguia 3827379
-
09/03/2024 18:49
Juntada - Guia Gerada - CONSORCIO BLUMENAU NORTE SHOPPING - Guia 7461579 - R$ 86,76
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 339
-
28/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 329
-
26/02/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 333
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
-
12/02/2024 14:58
Juntada de Petição
-
12/02/2024 14:58
Juntada de Petição
-
06/02/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318
-
05/02/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 327
-
02/02/2024 16:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 322<br>Data do cumprimento: 02/02/2024
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 327
-
17/01/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 12:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 323
-
19/12/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 322<br>Oficial: FERNANDO COLLATO
-
18/12/2023 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 323<br>Oficial: DANIEL DE LIMA CAEIRO
-
18/12/2023 16:41
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
18/12/2023 16:41
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
-
15/12/2023 17:41
Juntada de Petição
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
-
12/12/2023 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6936466, Subguia 3575354 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 62,34
-
04/12/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
-
01/12/2023 16:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6936466, Subguia 3575354
-
01/12/2023 16:52
Juntada - Guia Gerada - CONSORCIO BLUMENAU NORTE SHOPPING - Guia 6936466 - R$ 62,34
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
-
16/11/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:49
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
16/11/2023 13:49
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
10/11/2023 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
-
10/11/2023 08:41
Juntada de Petição
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
09/10/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 18:28
Decisão interlocutória
-
17/05/2023 21:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50371666920228240000/TJSC
-
02/05/2023 14:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50371666920228240000/TJSC
-
23/03/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
-
20/03/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 294
-
10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
-
28/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
-
28/02/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 12:54
Juntado(a)
-
18/02/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2023 10:03
Decisão interlocutória
-
16/02/2023 18:13
Juntado(a)
-
26/01/2023 19:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50371666920228240000/TJSC
-
01/12/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 275 e 287
-
30/11/2022 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
-
29/11/2022 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 19:24
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 19:22
Juntado(a)
-
25/11/2022 19:08
Juntado(a)
-
24/11/2022 13:58
Juntado(a)
-
23/11/2022 18:27
Despacho
-
23/11/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
-
03/11/2022 18:58
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
03/11/2022 18:58
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
03/11/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2022 11:01
Decisão interlocutória
-
06/10/2022 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
-
25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
15/09/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 16:17
Juntado(a)
-
02/09/2022 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
-
19/08/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 18:59
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2022 13:17
Juntado(a)
-
10/08/2022 15:16
Juntada de Petição
-
25/07/2022 18:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50371666920228240000/TJSC
-
06/07/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 14:51
Juntada de Petição
-
05/07/2022 14:50
Juntada de Petição
-
05/07/2022 14:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 254 Número: 50371666920228240000/TJSC
-
01/07/2022 13:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3740016, Subguia 2005073 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
-
23/06/2022 15:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3740016, Subguia 2005073
-
23/06/2022 15:56
Juntada - Guia Gerada - CONSORCIO BLUMENAU NORTE SHOPPING - Guia 3740016 - R$ 583,58
-
20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
-
10/06/2022 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 08:07
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/06/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
-
09/06/2022 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
01/06/2022 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 10:23
Decisão interlocutória
-
31/05/2022 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
-
26/05/2022 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
-
21/05/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2022 10:53
Despacho
-
19/05/2022 15:00
Juntada de Petição
-
04/03/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:24:19). Refer. Evento 237
-
11/12/2021 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:24:19). Refer. Evento 236
-
26/10/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 233
-
11/10/2021 18:53
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/10/2021 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
-
30/09/2021 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2328974, Subguia 1336967 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
-
23/09/2021 18:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2328974, Subguia 1336967
-
23/09/2021 18:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2328974, Subguia 1322069
-
23/09/2021 18:06
Juntada de Petição
-
19/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
17/09/2021 16:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2328974, Subguia 1322069
-
17/09/2021 16:54
Juntada - Guia Gerada - CONSORCIO BLUMENAU NORTE SHOPPING - Guia 2328974 - R$ 22,92
-
09/09/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 218
-
31/05/2021 19:46
Juntada de Petição
-
17/05/2021 14:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/04/2021 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
-
22/04/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1453243, Subguia 886463 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,02
-
16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
16/04/2021 14:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1453243, Subguia 886463
-
16/04/2021 14:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 1453243, Subguia 855975
-
06/04/2021 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
05/04/2021 13:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1453243, Subguia 855975
-
05/04/2021 13:43
Juntada - Guia Gerada - CONSORCIO BLUMENAU NORTE SHOPPING - Guia 1453243 - R$ 22,02
-
26/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
16/03/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 15:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 203 - Juntada de certidão - 16/03/2021 14:01:22)
-
15/03/2021 13:12
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 201
-
01/03/2021 19:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/02/2021 08:38
Juntada de Petição
-
31/07/2020 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
-
31/07/2020 09:34
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 54,54
-
27/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 194
-
23/07/2020 15:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
23/07/2020 15:18
Juntada - Guia Gerada - CONSORCIO BLUMENAU NORTE SHOPPING Guia nº 525.069 - R$ 51,54
-
17/07/2020 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2020 10:58
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
09/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 190
-
29/06/2020 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/06/2020 16:32
Decisão interlocutória
-
25/06/2020 13:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/06/2020 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
20/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 185
-
10/06/2020 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/06/2020 16:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 16:24
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
08/06/2020 10:31
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBNU.20.10051802-8 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 08/06/2020 10:27
-
25/04/2020 04:59
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
25/04/2020 04:59
Juntada
-
25/04/2020 04:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR831731231TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Elianai Alves Cordeiro Diligência : 22/04/2020
-
31/03/2020 16:56
Certidão emitida - CERTIFICO que reexpedi o ofício de fl. 352, pois até a presente data o AR não retornou dos correios.
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31/03/2020 16:54
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
31/03/2020 16:52
Juntada
-
30/11/2019 03:55
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
30/11/2019 03:55
Juntada
-
30/11/2019 03:55
Juntada de AR - Juntada de AR : AR762368151TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Elianai Alves Cordeiro e Companhia Ltda. Diligência : 27/11/2019
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21/11/2019 14:32
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
21/11/2019 14:32
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
12/11/2019 20:11
Juntada
-
12/11/2019 20:11
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 11/11/2019 através da guia nº 008.3159551-04 no valor de 112,94
-
12/11/2019 17:02
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WBNU.19.10199871-4 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 12/11/2019 16:39
-
07/11/2019 18:30
Certidão emitida - Nos termos da Portaria nº 04/2019 (Publicada no Diário da Justiça nº 3048, Caderno Administrativo, páginas 63-70, de 26/04/2019), aguardar-se-á o prazo conforme retro requerido, iniciando-se a partir da data desta certidão, findo o qual
-
01/11/2019 18:02
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WBNU.19.10194380-4 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 01/11/2019 17:54
-
28/10/2019 10:53
Juntada
-
24/10/2019 07:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0866/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 3174
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22/10/2019 20:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0866/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa, para efetuar o pagamento das custas referentes ao aviso de recebimento (AR), no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na
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22/10/2019 15:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa, para efetuar o pagamento das custas referentes ao aviso de recebimento (AR), no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através d
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21/10/2019 14:14
Recebidos os autos
-
21/10/2019 14:14
Realizado cálculo de custas
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21/10/2019 09:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0857/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 3171
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17/10/2019 20:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0857/2019 Teor do ato: Considerando que o veículo VW FOX 1.0, Placa MJU-7381 está gravado com alienação fiduciária (fl. 48), fica intimada a parte autora/exequente para informar os dados completos da
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17/10/2019 15:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/10/2019 15:45
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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17/10/2019 15:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando que o veículo VW FOX 1.0, Placa MJU-7381 está gravado com alienação fiduciária (fl. 48), fica intimada a parte autora/exequente para informar os dados completos da instituição bancária alienante, no prazo de
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17/10/2019 15:06
Juntada
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17/10/2019 15:06
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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08/10/2019 07:27
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WBNU.19.10177904-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 07/10/2019 18:01
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17/09/2019 10:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0715/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 3147 Página:
-
17/09/2019 10:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0715/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 3147 Página:
-
13/09/2019 12:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0715/2019 Teor do ato: 1. Defiro o pedido retro, e, considerando a ordem preferencial de penhora prevista no art. 835 do CPC, determino o bloqueio, via sistema Bacen-Jud, do valor de R$ 502.556,95 (co
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13/09/2019 12:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0715/2019 Teor do ato: Considerando que a consulta ao sistema RENAJUD retro juntada restou exitosa/parcialmente exitosa, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) indicar
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12/09/2019 16:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando que a consulta ao sistema RENAJUD retro juntada restou exitosa/parcialmente exitosa, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) indicar sobre qual(is) veículo(s) encontrado(s) reca
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12/09/2019 16:00
Juntada de consulta Renajud
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06/09/2019 13:11
Juntada
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06/09/2019 13:10
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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04/09/2019 12:49
Protocolado ordem do Bancejud
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29/08/2019 16:41
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Defiro o pedido retro, e, considerando a ordem preferencial de penhora prevista no art. 835 do CPC, determino o bloqueio, via sistema Bacen-Jud, do valor de R$ 502.556,95 (conforme cálculo apresentado pelo exequente
-
26/08/2019 18:54
Conclusos para decisão Bacenjud
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23/08/2019 16:46
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.19.10148135-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 23/08/2019 16:15
-
23/08/2019 12:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0644/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 3130 Página:
-
21/08/2019 14:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0644/2019 Teor do ato: Indefiro o pedido de fls. 231/233. A obrigatoriedade de intimação do adquirente no processo se dá quando efetivamente há indícios de fraude. Nesse caso, deve o magistrado intima
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20/08/2019 17:37
Mero expediente - SAJ - Indefiro o pedido de fls. 231/233. A obrigatoriedade de intimação do adquirente no processo se dá quando efetivamente há indícios de fraude. Nesse caso, deve o magistrado intimar o terceiro de boa-fé para que apresente provas de qu
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12/08/2019 16:50
Conclusos para decisão interlocutória
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09/08/2019 17:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.19.10138776-6 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 17:09
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02/08/2019 12:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0553/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 3115 Página:
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31/07/2019 18:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0553/2019 Teor do ato: Portanto, DESCONSTITUO A PENHORA DE FL. 131, sem prejuízo de que a parte interessada apresente novos elementos indiciários da má-fé, para nova análise do tema, visto que o ônus
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31/07/2019 16:45
Decisão interlocutória - SAJ - Portanto, DESCONSTITUO A PENHORA DE FL. 131, sem prejuízo de que a parte interessada apresente novos elementos indiciários da má-fé, para nova análise do tema, visto que o ônus da prova lhe pertence nesse caso, visto que o b
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09/08/2018 13:54
Conclusos para despacho
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01/06/2018 09:36
Informações - Nº Protocolo: WBNU.18.10066905-8 Tipo da Petição: Informações Data: 01/06/2018 09:27
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26/01/2018 12:44
Conclusos para decisão interlocutória
-
23/01/2018 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0009/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2742 Página:
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19/01/2018 18:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0009/2018 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da transformação do processo físico em processo digital, bem como de que deverão direcionar seus pedidos exclusivamente para os autos di
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11/01/2018 13:00
Conclusos para sentença
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10/01/2018 19:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da transformação do processo físico em processo digital, bem como de que deverão direcionar seus pedidos exclusivamente para os autos digitalizados.
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27/10/2017 10:45
Juntada
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10/10/2017 17:45
Expedido ofício - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
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09/10/2017 17:20
Recebidos os autos
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13/07/2017 13:51
Conclusos para despacho
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06/07/2017 15:18
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.17.10069108-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 03/07/2017 19:40
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23/05/2017 13:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0377/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2588 Página:
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19/05/2017 16:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0377/2017 Teor do ato: Antes de deliberar sobre o requerimento de fls. 175/176, intime-se o exequente para apresentar cópia da matrícula atualizada do imóvel penhorado, em 10 (dez) dias. Após, conclus
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03/05/2017 15:17
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBNU.17.10041354-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 30/04/2017 16:11
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26/04/2017 12:56
Recebidos os autos
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24/04/2017 18:17
Mero expediente - SAJ - Antes de deliberar sobre o requerimento de fls. 175/176, intime-se o exequente para apresentar cópia da matrícula atualizada do imóvel penhorado, em 10 (dez) dias. Após, concluso.
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27/10/2016 12:43
Conclusos para despacho
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21/10/2016 15:14
Certidão emitida - Conforme Portaria 05/08, tendo em vista que a parte executada mudou de endereço (AR's de fls.169-170 e certidão de fl. 171), não tendo informado o atual, quando era de seu dever essa informação, fica desnecessária outra forma de cientif
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10/10/2016 15:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.16.10111376-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 05/10/2016 20:09
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15/09/2016 14:54
Recebidos os autos
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15/09/2016 13:58
Autos entregues em carga ao Advogado - Caetano Dias Correa autoriza funcionario da OAB
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14/09/2016 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0734/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2434 Página:
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12/09/2016 12:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0734/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 169/170, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rafael de Assis Horn (OAB 12003/SC)
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30/08/2016 15:18
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 169/170, no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/08/2016 15:18
Certidão emitida - Certifico que o AR de fls. 169/170, que foi juntado nos autos com o motivo cumprido, posteriormente voltou ao cartório com o motivo mudou-se.
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26/08/2016 14:45
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de custas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: WBNU16100922363
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18/08/2016 12:11
Juntada de AR - Juntada de AR : AR506878824TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Elianai Alves Cordeiro
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18/08/2016 12:11
Juntada de AR - Juntada de AR : AR506878815TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Elianai Alves Cordeiro e Companhia Ltda.
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09/08/2016 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0614/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2409 Página:
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05/08/2016 13:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0614/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para recolher as custas respectivas (disponível no site www.tj.sc.gov.br (Corregedoria - Serviços - Custas Judiciais - certidão em geral sem folha exce
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29/07/2016 13:39
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
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29/07/2016 13:39
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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29/07/2016 13:39
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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28/07/2016 14:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para recolher as custas respectivas (disponível no site www.tj.sc.gov.br (Corregedoria - Serviços - Custas Judiciais - certidão em geral sem folha excedente) para a retirada da certidão de averba
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18/07/2016 12:36
Ato ordinatório-Avaliação de bens - Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a avaliação de fls.158, bem como, para informar se há interesse na adjudicação ou venda judicial do bem, pelo valor da avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/07/2016 15:36
Juntada de carta precatória - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta precatória em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: DBNU16000209084 - Complemento: DEVOLUÇÃO DE CP.
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18/03/2016 15:17
Juntada de carta precatória - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta precatória em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: DBNU16000069910 - Complemento: DEVOLUÇÃO DE CP
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14/03/2016 14:39
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: DBNU16000063633 - Complemento: OF 0008435-80.2015.8.24.0005-0001 COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
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11/12/2015 12:18
Recebidos os autos
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10/12/2015 14:22
Remetidos os autos da Contadoria
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02/12/2015 15:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/12/2015 15:18
Remetido os autos à Contadoria
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04/11/2015 13:41
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: DBNU15000351226
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16/10/2015 14:16
Recebidos os autos
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16/10/2015 13:01
Remetidos os autos da Contadoria
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06/10/2015 13:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/10/2015 12:32
Remetido os autos à Contadoria
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23/06/2015 17:29
Juntada de documento - comprovante da remessa da CP por malote digital
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16/06/2015 17:43
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: WBNU15100381930
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29/05/2015 12:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0203/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: 2120 Página:
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27/05/2015 12:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0203/2015 Teor do ato: De acordo com a Resolução Conjunta nº 05/2013, fica intimado o advogado do exequente para efetuar o recolhimento das custas/despesas da carta precatória expedida, no juízo depre
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23/02/2015 12:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - De acordo com a Resolução Conjunta nº 05/2013, fica intimado o advogado do exequente para efetuar o recolhimento das custas/despesas da carta precatória expedida, no juízo deprecado (Balneário Camboriú-SC), juntando o bol
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19/02/2015 13:14
Expedida carta precatória - Avaliação
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13/02/2015 12:17
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: WBNU15100059125
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12/02/2015 17:33
Recebidos os autos
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12/02/2015 14:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0056/2015 Data da Publicação: 12/02/2015 Número do Diário: 2051 Página:
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10/02/2015 17:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0056/2015 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Fernanda Radel Martins (OAB 38497/SC)
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30/01/2015 14:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0030/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 2042 Página:
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30/01/2015 12:35
Autos entregues em carga ao Advogado - Fernanda Radel Martins autorizo Tobias Fontanella - fls. 125 - 30356265
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28/01/2015 13:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0030/2015 Teor do ato: Ante a não manifestação dos executados acerca da penhora de fl. 119, fica intimado o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s):
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10/12/2014 15:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ante a não manifestação dos executados acerca da penhora de fl. 119, fica intimado o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
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10/12/2014 15:06
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executados intimados às fls. 122 e 123.
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14/10/2014 12:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274843432TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Elianai Alves Cordeiro e Companhia Ltda.
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14/10/2014 12:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274843463TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Elianai Alves Cordeiro
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30/09/2014 13:19
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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30/09/2014 12:58
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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30/09/2014 12:47
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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18/09/2014 18:39
Aguardando cumprir despacho
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18/09/2014 17:34
Juntada de petição - p.e. 15/09/2014 - exequente - pedido de penhora
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10/09/2014 12:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0337/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: 1953 Página:
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08/09/2014 11:17
Aguardando publicação - Relação: 0337/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 110, no prazo de 5 (cinco) dias. Teor: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compar
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12/08/2014 15:30
Aguardando confecção relação intimação advogado - Pilha 7
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12/08/2014 15:28
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 110, no prazo de 5 (cinco) dias. Teor: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indi
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12/08/2014 15:28
Juntada de mandado - Mandado 3 - não cumprido
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31/07/2014 17:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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31/07/2014 12:53
Aguardando cumprimento do mandado
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31/07/2014 12:52
Certificado outros - Certifico que a petição protocolada sob nº 005189, de 25/07/2014, será eliminada, por ser idêntica àquela protocolada na mesma data, a qual foi juntada nos autos e que está instruída substabelecimento.
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31/07/2014 12:51
Juntada de petição - Prot. 005190 - 25/07/2014 - autor - subs
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08/07/2014 12:09
Aguardando cumprimento do mandado
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07/07/2014 12:08
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 06/08/2014
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27/06/2014 12:58
Aguardando cumprir despacho - exec.
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27/06/2014 12:57
Juntada de petição - Prot. 026708 - comprovante de pagamento de custas
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23/06/2014 14:49
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/06/2014 através da guia nº 1315196-70 no valor de 129,05
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20/06/2014 14:44
Aguardando decurso do prazo - 03/07/2014
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20/06/2014 14:43
Juntada de petição - Prot. 024810 - 16/06/2014 - Blumenau Norte Shopping - Dilatação do prazo
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06/05/2014 14:06
Aguardando arquivamento - p 10
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06/05/2014 14:06
Ato ordinatório-Cível - Conforme Portaria 02/06, tendo em vista a não manifestação do credor a respeito da certidão de fl. 95, faço o arquivamento administrativo.
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01/04/2014 12:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0085/2014 Data da Publicação: 01/04/2014 Número do Diário: 1842 Página:
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28/03/2014 15:29
Aguardando publicação - Relação: 0085/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$129,05, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Lu
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25/02/2014 12:41
Aguardando confecção relação intimação advogado - 7
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25/02/2014 12:41
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$129,05, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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24/02/2014 19:05
Aguardando cumprir despacho - Execuções
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24/02/2014 16:48
Recebimento - SAJ
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20/02/2014 14:34
Carga à Contadoria
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20/02/2014 13:21
Aguardando envio para o Contador
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17/02/2014 12:51
Aguardando envio para o Contador
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17/02/2014 12:51
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo da diligência determinada no despacho retro.
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14/02/2014 18:43
Recebimento - SAJ
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14/02/2014 15:54
Despacho outros - Diante da comunicação do descumprimento do acordo apresentado, o qual sequer foi homologado, expeça-se novo mandado de penhora, desde que recolhidas as custas do oficial de justiça.
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07/02/2014 13:20
Juntada de petição - prot. 049902 - exequente - acordo nao cumprido
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08/11/2013 10:54
Concluso para sentença - SAJ
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07/11/2013 15:39
Aguardando envio para o Juiz
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01/11/2013 18:00
Aguardando envio para o Juiz
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01/11/2013 18:00
Juntada de petição - Prot. n. 33319 - do exequente - acordo - requer suspensão.
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23/10/2013 17:53
Aguardando confecção relação intimação advogado - p 11
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24/09/2013 15:56
Aguardando decurso do prazo
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22/09/2013 22:59
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/09/2013 em virtude de alteração na tabela de feriados
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11/09/2013 15:05
Aguardando decurso do prazo - 27/09/2013
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11/09/2013 15:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 77, no prazo de 5 (cinco) dias. Teor "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indica
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11/09/2013 14:54
Juntada de mandado - Mandado 02 - Não cumprido
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04/09/2013 16:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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28/08/2013 15:42
Aguardando decurso do prazo - 27/09/2013
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28/08/2013 15:32
Juntada de mandado - Mandado 01 - Cumprido
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20/08/2013 14:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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22/07/2013 18:12
Aguardando cumprimento do mandado
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19/07/2013 17:22
Aguardando outros
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19/07/2013 17:20
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 05/09/2013
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19/07/2013 17:20
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 22/08/2013
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16/07/2013 19:02
Aguardando cumprir despacho - Iniciais p. 02
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16/07/2013 18:07
Recebimento - SAJ
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16/07/2013 14:54
Despacho determinando citação/notificação - 1 - Citem-se para pagarem, no prazo de 03 (três) dias. Fixo, provisoriamente, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. No caso de pronto pagamento, reduzo os honorários advocatícios pela metade
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14/06/2013 14:06
Concluso para despacho - SAJ
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14/06/2013 12:23
Aguardando envio para o Juiz
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13/06/2013 16:32
Aguardando envio para o Juiz - Iniciais
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13/06/2013 16:28
Aguardando autuação
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11/06/2013 16:15
Recebimento - SAJ
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11/06/2013 13:36
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2013
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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