TJSC - 5003904-34.2024.8.24.0041
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Mafra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:44
Baixa Definitiva
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01/04/2025 18:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> MFA02CV
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01/04/2025 18:56
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: AGROPECUARIA AGROCAMPO LTDA
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01/04/2025 18:56
Custas Satisfeitas - Parte: MCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/04/2025 18:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 26 - Custas Satisfeitas - 29/10/2024 20:44:47)
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01/04/2025 18:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Custas Satisfeitas - 29/10/2024 20:44:47)
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21/03/2025 17:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - MFA02CV -> DCJE
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21/03/2025 17:15
Transitado em Julgado - Data: 20/03/2025
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/03/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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21/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 21/02/2025
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 20/02/2025 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003904-34.2024.8.24.0041/SC RÉU: AGROPECUARIA AGROCAMPO LTDA SENTENÇA 1.1.
Ante o exposto, não conheço os aclaratórios, porque intempestivos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos de MCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA para o fim de CONDENAR AGROPECUARIA AGROCAMPO LTDA ao pagamento de R$ 4.727,93, com juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), tendo em conta o disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, já que a incidência de percentual sobre o valor da condenação resultaria montante ínfimo.
Caso interposto recurso tempestivo e com preparo, ou no caso de justiça gratuita, cite-se/intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal e ascendam-se os autos, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, inexistentes questões processuais pendentes, arquivem-se. -
19/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 17:10
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 18:17
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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01/02/2025 13:51
Juntada de Petição
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30/10/2024 15:46
Baixa Definitiva
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29/10/2024 20:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> MFA02CV
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29/10/2024 18:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - MFA02CV -> DCJE
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29/10/2024 18:02
Transitado em Julgado - Data: 26/10/2024
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26/10/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 02/10/2024
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01/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 01/10/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003904-34.2024.8.24.0041/SC RÉU: AGROPECUARIA AGROCAMPO LTDA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos de MCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA para o fim de CONDENAR AGROPECUARIA AGROCAMPO LTDA ao pagamento de R$ 4.727,93, com juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil e quinhentos reais), tendo em conta o disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, já que a incidência de percentual sobre o valor da condenação resultaria montante ínfimo.
Caso interposto recurso tempestivo e com preparo, ou no caso de justiça gratuita, cite-se/intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal e ascendam-se os autos, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, inexistentes questões processuais pendentes, arquivem-se. -
30/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2024 19:18
Expedição de ofício - 1 carta
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09/08/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 20:06
Despacho
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09/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8527081, Subguia 4350511 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
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08/08/2024 14:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8527081, Subguia 4350511
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08/08/2024 14:51
Juntada - Guia Gerada - MCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 8527081 - R$ 319,58
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08/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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