TJSC - 5001596-78.2017.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
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02/05/2025 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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07/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 22:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02FP
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04/04/2025 22:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOENIR DE ALBARNAES)
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02/04/2025 19:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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31/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:36
Remetidos os Autos - JVE02FP -> FNSCONV
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19/03/2025 12:24
Decisão interlocutória
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27/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:50
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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21/02/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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10/02/2025 10:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/02/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
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10/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/04/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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18/04/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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13/03/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 20:34
Decisão interlocutória
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23/02/2024 11:36
Conclusos para decisão
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21/02/2024 18:34
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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20/02/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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09/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
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09/02/2024 11:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/02/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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08/01/2024 14:44
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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01/12/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.840,62
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22/11/2023 10:03
Expedição de Alvará
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26/10/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/10/2023 14:46
Expedição de ofício
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17/10/2023 15:57
Decisão interlocutória
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27/09/2023 13:01
Conclusos para despacho
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22/09/2023 01:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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22/09/2023 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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20/09/2023 12:41
Juntada de peças digitalizadas
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20/09/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/09/2023 14:55
Decisão interlocutória
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12/09/2023 11:45
Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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10/08/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/08/2023 17:42
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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09/08/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADILSON KOSLOSKI *69.***.*67-91. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/08/2023 22:50
Juntada de Petição
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08/08/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.800,00
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15/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/07/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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29/06/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 93
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28/06/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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27/06/2023 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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15/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/06/2023 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/07/2023
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15/06/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001596-78.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: JOENIR DE ALBARNAES EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JOINVILLE/SC LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO / ONLINE 1° LEILÃO/PRAÇA: 31/07/2023, às 14 horas (horário de Brasília), por valor igual ou superior a avaliação do bem. 2° LEILÃO/PRAÇA: 04/08/2023, às 14 horas (horário de Brasília), pela melhor oferta, se no 1º leilão o bem/lote não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a no mínimo 50% do valor da avaliação, conforme previsto no parágrafo único do art. 891 do CPC.
VENDA DIRETA: Não havendo arrematação em quaisquer dos leilões, o(s) bem(ns)/lote(s) poderá(ão) ficar disponível(is) no site do Leiloeiro para que seja efetuada a venda ao primeiro interessado que ofertar proposta, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias.
LOCAL DO LEILÃO: O Leilão Público Judicial será realizado EXCLUSIVAMENTE na modalidade ELETRÔNICA / ONLINE, por meio do site do Leiloeiro Público Oficial Diego Wolf de Oliveira – JUCESC AARC 357, qual seja: www.diegoleiloes.com.br O EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCIO SCHIEFLER FONTES, Juiz de Direito do 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville/SC, faz saber, a todos que deste Edital tomarem conhecimento, que o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
DIEGO WOLF DE OLIVEIRA, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC AARC 357, venderá em Praça/Leilão, MATRÍCULAS: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC AARC 357 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - JUCEPAR 20/317-L Rua Dr.
João Colin, 1285, Sala 3 – bairro América – Joinville / SC – CEP 89204-001 Telefones: (47) 9.9928-5888 / 3804 - 0874 Site: www.diegoleiloes.com.br Email: [email protected] na forma da Lei, no dia, hora e local supracitados, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo indicado(s): PROCESSO Nº 5001596-78.2017.8.24.0038 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: JOENIR DE ALBARNAES Bem: 01 (um) automóvel RENAULT/CLIO RT 1.0, ano 2001/2001, cor branca, placas: MYJ0769, RENAVAM: 768945453, avaliado em R$3.000,00 em 01/06/2023. ÔNUS: consta restrição RENAJUD (transferência de propriedade).
Vistoria: no pátio do Leiloeiro - rua Manoel de Abreu, n.º 274, Bairro Nova Brasília, Joinville/SC – mediante agendamento com o Leiloeiro pelo telefone (47) 99928.5888. 1.
DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANÇOS ONLINE: 1.1 Para participar do Leilão eletrônico/online, o interessado deverá realizar o seu cadastro prévio no site do Leiloeiro – www.diegoleiloes.com.br , com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, juntando a documentação exigida conforme o tipo de cadastro.
Se Pessoa Física deverá juntar documento pessoal de identificação e comprovante de endereço.
Se Pessoa Jurídica deverá juntar cartão CNPJ, contrato social e/ou última alteração ou ainda Declaração de Firma Individual, além do documento pessoal do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.
O cadastro ocorrerá de forma totalmente gratuita, estando o interessado apto a ofertar lanços somente após a conferência e liberação do cadastro; 1.2 O Leiloeiro reserva-se o direito de não conferir e não liberar cadastro fora do prazo mínimo exigido e, caso a conferência e liberação seja realizada, será interpretada como mera liberalidade do Leiloeiro e sua equipe; MATRÍCULAS: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC AARC 357 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - JUCEPAR 20/317-L Rua Dr.
João Colin, 1285, Sala 3 – bairro América – Joinville / SC – CEP 89204-001 Telefones: (47) 9.9928-5888 / 3804 - 0874 Site: www.diegoleiloes.com.br Email: [email protected] 1.3 A aprovação do cadastro será confirmada por meio do endereço de email informado pelo usuário quando do cadastro, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado; 1.4 O interessado cadastrado no site do Leiloeiro será responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital; 1.5 Os lanços poderão ser ofertados eletronicamente por meio do site do Leiloeiro - www.diegoleiloes.com.br a partir da publicação do presente edital, sendo concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances eventualmente ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.; 1.6 Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, inexistindo, sob qualquer hipótese, possibilidade de anulação e/ou cancelamento de lanços ofertados; 1.7 Será considerado vencedor o lanço de maior valor ofertado; 1.8 A senha do login do usuário é criptografada, sendo a divulgação, guarda e utilização de sua exclusiva responsabilidade, responsabilizando-se, entretanto, o usuário, por todos os lanços captados; 1.9 Havendo conveniência, o Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote; 1.10 Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão; MATRÍCULAS: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC AARC 357 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - JUCEPAR 20/317-L Rua Dr.
João Colin, 1285, Sala 3 – bairro América – Joinville / SC – CEP 89204-001 Telefones: (47) 9.9928-5888 / 3804 - 0874 Site: www.diegoleiloes.com.br Email: [email protected] 1.11 As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao Leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 2.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO 2.1 O(s) pagamento(s) da(s) arrematação(ões) deverá(ão) ser realizado(s) À VISTA, na integralidade do valor do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro. 3.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL E DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 3.1 Em caso de arrematação, será devida pelo arrematante, taxa de comissão de 5,00% sobre o valor total da arrematação, taxa esta, devida inclusive na hipótese do exequente arrematar com créditos (independente de exibir ou não o preço) (Art. 24, § único, do Decreto 21.981/32).
Na hipótese de acordo, remição e/ou parcelamento do débito após o leilão, será devida, pelo devedor, taxa de comissão de 5,00% sobre o valor da arrematação efetuada no leilão já realizado (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Em caso de adjudicação, será devida, pelo adjudicante, taxa de comissão de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem adjudicado. 3.2 Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão de acordo, depois de iniciados os atos preparatórios da hasta pública, fará jus o leiloeiro ao reembolso dos gastos efetuados com a preparação do leilão; 3.3 A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não será devolvida comissão em caso de desistência; 3.4 Além da comissão do Leiloeiro, deverá ser suportado pelo arrematante e/ou adjudicante, as despesas administrativas no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos Reais).
MATRÍCULAS: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC AARC 357 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - JUCEPAR 20/317-L Rua Dr.
João Colin, 1285, Sala 3 – bairro América – Joinville / SC – CEP 89204-001 Telefones: (47) 9.9928-5888 / 3804 - 0874 Site: www.diegoleiloes.com.br Email: [email protected] 4.
ADVERTÊNCIAS 4.1 Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC); 4.2 O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC); 4.3 Nas arrematações de veículos, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem; 4.4 Caberá, exclusivamente ao arrematante, requerer aos respectivos juízos e órgãos públicos o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega; 4.5 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas; 4.6 Não caberá ao Leiloeiro nem ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lanços, a realização de vistorias e o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou então, o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, MATRÍCULAS: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC AARC 357 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - JUCEPAR 20/317-L Rua Dr.
João Colin, 1285, Sala 3 – bairro América – Joinville / SC – CEP 89204-001 Telefones: (47) 9.9928-5888 / 3804 - 0874 Site: www.diegoleiloes.com.br Email: [email protected] procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta; 4.7 Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns); 4.8 Ao arrematante compete arcar com todas as despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade do bem arrematado, dentre elas: vistorias, placas de veículos, marcação e/ou remarcação de chassi, providências de etiquetas de identificação, taxas administrativas, dentre outras despesas que eventualmente sejam necessárias; 4.9 O Leiloeiro Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão; 4.10 Assinado o Auto de Arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC); 4.11 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro, aplicando-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos.
Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC); 4.12 O Leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no MATRÍCULAS: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC AARC 357 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - JUCEPAR 20/317-L Rua Dr.
João Colin, 1285, Sala 3 – bairro América – Joinville / SC – CEP 89204-001 Telefones: (47) 9.9928-5888 / 3804 - 0874 Site: www.diegoleiloes.com.br Email: [email protected] intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na ação na condição de arrematante; 4.13 Aquele que por violência ou fraude em arrematação judicial tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem incorrerá no crime previsto no Art. 358 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, bem como, da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil; 5.
DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 5.1 Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lance inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial; 5.2 Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloado poderá ser obtida diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected] , site: www.diegoleiloes.com.br , ou pelos telefones (47) 99928.5888 | (47) 3804-0874. 6.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 6.1 Em atendimento aos ensinamentos do artigo 887 do CPC, visando ofertar ampla e irrestrita divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://diegoleiloes.com.br/ , bem como, no Portal de Publicações de Leilões Judiciais - http://www.publicjud.com.br/ .
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de MATRÍCULAS: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC AARC 357 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - JUCEPAR 20/317-L Rua Dr.
João Colin, 1285, Sala 3 – bairro América – Joinville / SC – CEP 89204-001 Telefones: (47) 9.9928-5888 / 3804 - 0874 Site: www.diegoleiloes.com.br Email: [email protected] costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones (47) 99928.5888 | (47) 3804-0874, email: [email protected] - site: www.diegoleiloes.com.br .
Joinville/SC, 09 de junho de 2023.
Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi.
MARCIO SCHIEFLER FONTES JUIZ DE DIREITO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JOINVILLE/SC DIEGO WOLF DE OLIVEIRA LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL JUCESC – AARC 357 -
14/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/06/2023
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14/06/2023 13:39
Expedição de Edital - leilão
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14/06/2023 13:35
Expedição de ofício - 1 carta
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14/06/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/06/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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09/06/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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06/06/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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04/06/2023 21:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82<br>Data do cumprimento: 01/06/2023
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30/05/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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30/05/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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29/05/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: LUIS HENRIQUE VIEIRA (por substituição em 01/06/2023 12:21:22)
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26/05/2023 15:03
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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24/05/2023 11:04
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE04FP01 para JVE02FP01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
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26/11/2022 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/11/2022 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
10/11/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/11/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2022 18:24
Despacho
-
03/11/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4418106, Subguia 2334216 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 84,55
-
11/10/2022 11:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4418106, Subguia 2334216
-
11/10/2022 11:37
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 4418106 - R$ 84,55
-
11/10/2022 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
21/09/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 14:29
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:54:44). Refer. Evento 63
-
11/12/2021 14:29
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:54:44). Refer. Evento 62
-
03/09/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2207741, Subguia 1266932 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
-
26/08/2021 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
26/08/2021 13:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2207741, Subguia 1266932
-
26/08/2021 13:26
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 2207741 - R$ 30,42
-
05/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
26/07/2021 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2021 15:45
Decisão interlocutória
-
11/06/2021 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
20/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/05/2021 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1615162, Subguia 989037 - Boleto pago (1/1) - R$ 60,60
-
10/05/2021 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 10:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1615162, Subguia 989037
-
07/05/2021 10:19
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 1615162 - R$ 60,60
-
07/05/2021 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
15/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/04/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2021 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
01/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/01/2021 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2021 20:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/10/2020 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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14/10/2020 17:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/10/2020 11:59
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
01/10/2020 13:57
Juntada - Peças Digitalizadas
-
08/09/2020 12:28
Decisão interlocutória
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08/09/2020 11:26
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 55,01
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03/09/2020 18:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/08/2020 11:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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28/08/2020 11:12
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA Guia nº 655.099 - R$ 52,01
-
28/08/2020 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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27/07/2020 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/07/2020 09:54
Ato ordinatório praticado
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27/07/2020 08:33
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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13/04/2020 09:08
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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29/11/2019 11:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0701/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 3199
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27/11/2019 20:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0701/2019 Teor do ato: De acordo com a Portaria nº 10/2018, fica deferido a suspensão requerida na petição retro, considerando-se como data inicial a data do protocolo do referido requerimento. Advog
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27/11/2019 16:30
Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC
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27/11/2019 16:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - De acordo com a Portaria nº 10/2018, fica deferido a suspensão requerida na petição retro, considerando-se como data inicial a data do protocolo do referido requerimento.
-
27/11/2019 13:42
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WJVE.19.10272616-5 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 27/11/2019 12:27
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20/11/2019 11:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0683/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 3192
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18/11/2019 20:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0683/2019 Teor do ato: 1. A parte exequente requereu o bloqueio de ativos financeiros e a utilização do sistema Renajud para busca de veículos em nome da parte devedora. 2. Inicialmente, é inviável o
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18/11/2019 13:08
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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07/11/2019 12:08
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. A parte exequente requereu o bloqueio de ativos financeiros e a utilização do sistema Renajud para busca de veículos em nome da parte devedora. 2. Inicialmente, é inviável o deferimento do pedido de utilização do si
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11/09/2019 09:51
Conclusos para decisão Bacenjud
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10/09/2019 14:33
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WJVE.19.10211106-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 10/09/2019 14:14
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21/08/2019 11:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0476/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 3128
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19/08/2019 10:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0476/2019 Teor do ato: CERTIFICO que decorreu in albis o prazo para pagamento espontâneo. Assim sendo, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédit
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19/08/2019 09:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que decorreu in albis o prazo para pagamento espontâneo. Assim sendo, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com a incidência de multa de 10% e de hono
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19/06/2018 13:28
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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19/06/2018 13:28
Juntada de AR - Juntada de AR : AR892824966TJ Situação : Cumprido Modelo : DTR - Intimação para Cumprimento de Sentença - Ambiental - Joinville - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Joenir Albarnaes Diligência : 14/06/2018
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19/06/2018 13:28
Juntada
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05/06/2018 19:43
Expedido ofício - SAJ - DTR - Intimação para Cumprimento de Sentença - Ambiental - Joinville - Autoenvelopável - AR Simples
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05/06/2018 19:43
Mero expediente - SAJ - 1. A parte executada não constituiu procurador nos autos principais, razão pela qual, nos termos do art. 523 c/c art. 513, § 2º, II, do CPC, determino a sua intimação pessoal, por ofício (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias
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18/12/2017 15:43
Conclusos para despacho
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31/10/2017 17:24
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0007375-07.2014.8.24.0038
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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