TJSC - 5013199-48.2020.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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27/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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27/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 201, 202
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 201, 202
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013199-48.2020.8.24.0005/SC AUTOR: ROSILEI REMUSADVOGADO(A): JULIO ROBERTO DIAS MACHADO JUNIOR (OAB SC054776)RÉU: IELO MARCIO ANGSTMANN DE SOUZAADVOGADO(A): VERA LUCIA BERTO (OAB SC004134) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de "AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA/EVIDÊNCIA" ajuizada por Rosilei Remus em face de Ielo Marcio Angstmann de Souza.
Citada, a parte ré apresentou resposta na forma de contestação, por meio da qual arguiu, preliminarmente, a inépcia da inicial.
Passo à análise da questão aventada pela parte requerida.
Inépcia da inicial Colhe-se da contestação a preliminar por inépcia da inicial.
Nesse norte, os requisitos da petição inicial estão dispostos no art. 319 do CPC e, da análise da exordial acoimada de inepta, observa-se o preenchimento de todos eles, especialmente por estarem narrados os fatos, exposto o direito e formulado o pedido de maneira determinada e objetiva.
A propósito, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina traz que a inépcia será acolhida quando presentes qualquer vício descrito no art. 319 do CPC. "Somente se verifica a inépcia da petição inicial quando se fazem presentes quaisquer dos vícios enumerados no parágrafo único do art. 319 do CPC, isto é, quando, da exposição dos fatos e fundamentos da pretensão, assim como dos pedidos formulados, não se consegue compreender o motivo pelo qual o Estado-Juiz foi acionado".
TJSC, Apelação Cível n. 0300464-31.2014.8.24.0061, de São Francisco do Sul, rel.
Gilberto Gomes de Oliveira, j. 20-08-2020.
Em arremate, estando a inicial instruída com os documentos aptos a demonstrar a relação jurídica entre as partes e a amparar a causa de pedir e os respectivos pedidos, não há que se falar em pedidos incertos e indeterminados.
Confira-se, julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
INDENIZATÓRIA.
PASEP.
DOCUMENTOS NOVOS.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PRESCRIÇÃO.
REJEITADAS.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INAPLICABILIDADE.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA.
AUTOR.
ARTIGO 373, I CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONTA PASEP.
REGULARIDADE.
DANO MATERIAL.
INEXISTENTE.
HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.
A juntada extemporânea de documentos somente é admitida nas hipóteses do artigo 435 do CPC, sob pena inovação recursal e supressão de instância. 2.
O autor protocolou a exordial com os documentos que comprovam a relação jurídica entre as partes e amparam a causa de pedir e o respectivo pedido. Preliminar de inépcia da inicial afastada. [...] (Acórdão 1811445, 0738648-72.2019.8.07.0001, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/01/2024, publicado no DJe: 27/02/2024.).
Desta forma, rejeito a preliminar de inépcia da exordial. 2. Rejeitada(s) a(s) preliminar(es), reconheço presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo no presente processo.
Ainda, estão presentes as condições da ação e inexistem questões processuais pendentes.
Portanto, DECLARO saneado o feito. 3. A controvérsia reside em apurar a (in)existência de relação jurídica entre as partes, eventual descumprimento contratual e os efeitos daí decorrentes. 4. Quanto ao ônus da prova, incidem no presente caso as regras previstas no art. 373 do CPC, ou seja, cabe ao autor comprovar quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 5. Encerrada a fase postulatória do processo e delimitados os fatos controversos, as partes passaram a ter ciência acerca das alegações que dependem de prova.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, com a respectiva indicação do objeto e meio probando.
Frise-se que eventual requerimento probatório feito anteriormente não isenta a parte de se manifestar, de modo específico, nesta etapa processual, ciente de que a ausência de especificação de provas poderá resultar no julgamento antecipado do mérito. -
25/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:02
Decisão interlocutória
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01/04/2025 01:10
Conclusos para decisão
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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26/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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28/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 16:04
Determinada a intimação
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28/01/2025 11:58
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC038010
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28/01/2025 01:06
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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25/11/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 20:07
Determinada a intimação
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25/11/2024 15:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC027884
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25/11/2024 15:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 180
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25/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:10
Juntado(a)
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21/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 14:55
Determinada a intimação
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20/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/11/2024 01:03
Conclusos para despacho
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20/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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29/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/10/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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30/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 30/09/2024
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/09/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/11/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013199-48.2020.8.24.0005/SC AUTOR: ROSILEI REMUS RÉU: IELO MARCIO ANGSTMANN DE SOUZA EDITAL Nº 310065853120 Citando(a)(s): IELO MARCIO ANGSTMANN DE SOUZA, CPF: *58.***.*17-41.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) responder à ação, querendo, em 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que possui o prazo de 20 (vinte) dias, e será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), no Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei. -
26/09/2024 17:01
Intimação por Edital
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26/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/09/2024
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26/09/2024 17:00
Expedição de Edital - citação
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26/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:47
Despacho
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09/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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08/08/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 158
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02/08/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 158<br>Oficial: LUIZ ARMANDO DE SOUZA
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02/08/2024 16:55
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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02/08/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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02/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:25
Decisão interlocutória
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29/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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26/04/2024 07:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 142
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24/04/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:23
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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05/04/2024 16:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 143
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03/04/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142<br>Oficial: SORAYA DANIELA NOTO
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03/04/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143<br>Oficial: SORAYA DANIELA NOTO
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03/04/2024 12:00
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
03/04/2024 11:59
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
03/04/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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28/02/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 10:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 134
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30/01/2024 18:34
Alterado o assunto processual
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24/01/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
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24/01/2024 15:08
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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24/01/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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07/12/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 127
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07/12/2023 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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30/11/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 122
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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06/11/2023 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122<br>Oficial: CLÁUDIA LUIZA FRACARO PIEREZAN
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06/11/2023 16:42
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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06/11/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 16:18
Decisão interlocutória
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24/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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14/07/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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04/07/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 16:08
Despacho
-
20/03/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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16/02/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 13:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 107
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13/02/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107<br>Oficial: LUIZ ARMANDO DE SOUZA
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13/02/2023 12:19
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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13/02/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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09/12/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 16:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 99
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06/12/2022 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: LUIZ ARMANDO DE SOUZA
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06/12/2022 17:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/12/2022 17:13
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
06/12/2022 09:09
Juntada de Petição
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28/07/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
12/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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06/06/2022 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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06/06/2022 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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02/06/2022 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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02/06/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 15:18
Juntado(a)
-
02/06/2022 14:24
Expedição de ofício
-
01/06/2022 23:26
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/05/2022 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 22:52
Despacho
-
30/03/2022 15:12
Conclusos para despacho
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30/03/2022 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
12/03/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
11/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
04/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
01/03/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2022 11:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
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22/02/2022 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: MAURICIO JOSE HOSTIN
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22/02/2022 18:47
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
22/02/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 18:21
Despacho
-
14/12/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/12/2021 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:17:55). Refer. Evento 68
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11/12/2021 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:17:55). Refer. Evento 67
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06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/11/2021 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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03/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/10/2021 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2021 22:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2021 17:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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21/10/2021 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/07/2021 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: ROSEMILDA SIQUEIRA
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27/07/2021 17:50
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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27/07/2021 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2021 13:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/07/2021
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04/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2021 00:35
Relatório de pesquisa de endereço
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24/06/2021 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 00:34
Juntada de Certidão
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22/06/2021 12:03
Juntada de Certidão
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22/06/2021 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
30/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
25/05/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2021 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 21:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 18:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
16/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2021 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: CHARLES PAUL (por substituição em 06/05/2021 18:50:39)
-
06/05/2021 16:47
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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06/05/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2021 14:30
Despacho
-
16/04/2021 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2021 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/03/2021 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2021 11:01
Decisão interlocutória
-
25/02/2021 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2021 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/02/2021 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
22/01/2021 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/01/2021 17:24
Classe Processual alterada - DE: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança PARA: Procedimento Comum Cível
-
21/01/2021 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2021 16:33
Despacho
-
19/01/2021 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2020 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2020 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/11/2020 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2020 18:24
Ato ordinatório praticado
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26/11/2020 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/10/2020 15:25
Expedição de ofício - 1 carta
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26/10/2020 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2020 15:22
Decisão interlocutória
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21/10/2020 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2020 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2020 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2020 14:46
Determinada a intimação
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17/09/2020 17:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/09/2020 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2020 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2020 18:33
Despacho
-
24/08/2020 13:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/08/2020 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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