TJSC - 5001412-17.2024.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:20
Baixa Definitiva
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18/08/2025 21:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GMM02
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18/08/2025 21:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JOSE MAXIMIANO DA SILVA
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18/08/2025 21:21
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARA
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18/08/2025 18:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GMM02 -> DCJE
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18/08/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE MAXIMIANO DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/08/2025 18:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/08/2025 10:56
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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07/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001412-17.2024.8.24.0026/SCAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARAADVOGADO(A): BEATRIZ RIBEIRO D AGOSTIN (OAB SC070639)ADVOGADO(A): RICARDO DE SOUZA WAICK (OAB SC019527)RÉU: JOSE MAXIMIANO DA SILVAADVOGADO(A): DIOGO TOMELIN (OAB SC031229)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da autora, das quantias descritas no campo "valor" do : Correção monetária e juros a contar de cada vencimento, pela Selic.
Por fim, incide a multa de 2%. ?Condeno a parte ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, estes que fixo em 20% do valor da condenação, na forma do art. 85 do Código de Processo Civil.
Por fim, fixo honorários assistenciais em R$ 265,00, nos termos das Resoluções n. 5/2019 e 5/23, ambas do CM.
Requisite-se o pagamento.
Indefiro o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita, visto que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não é possível a concessão de assistência judiciária gratuita ao réu citado por edital que, quedando-se revel, passou a ser defendido por [...] curador especial, pois inexiste nos autos a comprovação da hipossuficiência da parte, visto que, na hipótese de citação ficta, não cabe presumir a miserabilidade da parte e o curador, ainda que membro da Defensoria, não possui condições de conhecer ou demonstrar a situação econômica da parte ora agravante, muito menos requerer, em nome desta, a gratuidade de justiça (STJ - AgInt no AREsp: 978895 SP 2016/0235671-0, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 12/06/2018, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/06/2018 - grifo e supressão nossos)".
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
05/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/07/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 06:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/05/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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14/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:27
Determinada a intimação
-
07/04/2025 21:25
Conclusos para decisão
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07/04/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/03/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
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10/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/11/2024 21:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/10/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 03/10/2024
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02/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/10/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/12/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001412-17.2024.8.24.0026/SC AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARA RÉU: JOSE MAXIMIANO DA SILVA EDITAL Nº 310065765957 JUIZ DO PROCESSO: ROGÉRIO MANKE - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOSE MAXIMIANO DA SILVA, CPF: *99.***.*80-06 Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/10/2024
-
25/09/2024 17:10
Expedição de Edital
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24/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:28
Determinada a intimação
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09/09/2024 17:41
Conclusos para decisão
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03/09/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 21:14
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:29
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/07/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2024 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ODAIR SABINO ALVES
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11/07/2024 17:45
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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04/07/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8198620, Subguia 4187360 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 89,87
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24/06/2024 22:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8198620, Subguia 4187360
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24/06/2024 22:15
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARA - Guia 8198620 - R$ 89,87
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24/06/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2024 17:51
Expedição de ofício - 1 carta
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18/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 17:24
Determinada a citação
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22/03/2024 16:43
Conclusos para decisão
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21/03/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7502638, Subguia 3846541 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 327,27
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14/03/2024 18:06
Juntada de Petição
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14/03/2024 18:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7502638, Subguia 3846541
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14/03/2024 18:02
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARA - Guia 7502638 - R$ 327,27
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14/03/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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