TJSC - 5083882-12.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:48
Juntada de Petição
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01/08/2025 08:40
Juntada de Petição - DANIEL ANTONIO SUAREZ RIOS (SC057843 - ISMAEL GREIN)
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29/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083882-12.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
18/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 04:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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17/07/2025 04:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIEL ANTONIO SUAREZ RIOS)
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14/07/2025 19:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:04
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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29/04/2025 21:50
Decisão interlocutória
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29/04/2025 21:50
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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10/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/01/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 03/10/2024
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02/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/10/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/12/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083882-12.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EXECUTADO: DANIEL ANTONIO SUAREZ RIOS EDITAL Nº 310066024159 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): DANIEL ANTONIO SUAREZ RIOS, endereço: Rua Leopoldo Roters, 45 - Água Verde - 89042320, Blumenau/SC (Residencial) e Rua Albano Schmidt, Apto. 301, Cx. 12, 2453 - Boa Vista - 89228310, Joinville/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 52.920,80.
Data do Cálculo: 14/08/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
01/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/10/2024
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01/10/2024 12:28
Expedição de Edital
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04/09/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 16:02
Juntada de Petição
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21/08/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 11:04
Determinada a intimação
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15/08/2024 18:08
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:35
Distribuído por dependência - Número: 50263166320218240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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