TJSC - 0906986-54.2015.8.24.0040
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Laguna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 17:03
Baixa Definitiva
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03/02/2025 17:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGA02CV
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03/02/2025 17:28
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 34. Parte: OSMAR PEREIRA
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03/02/2025 17:28
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 34. Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC
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03/02/2025 14:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGA02CV -> DCJE
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03/02/2025 14:26
Transitado em Julgado
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31/01/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSMAR PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/01/2025 11:36
Recebidos os autos - TJSC -> LGA02CV Número: 09069865420158240040/TJSC
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28/08/2024 05:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - LGA02CV -> TJSC
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05/08/2024 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 37 Parte Isenta
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05/08/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/06/2024 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2024 17:29
Declarada decadência ou prescrição
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10/03/2024 21:48
Conclusos para julgamento
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10/03/2024 21:47
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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05/03/2021 13:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/03/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/03/2021 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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01/02/2021 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 02/02/2021
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14/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/12/2020 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2020 16:13
Determinada a intimação
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04/12/2020 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2020 15:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/11/2020 17:08
Juntada de Petição
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15/10/2020 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/09/2020 03:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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29/09/2020 03:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/07/2020 04:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados
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12/04/2020 22:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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06/04/2020 19:35
Arquivo - art. 40 LEF
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13/03/2020 12:48
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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03/03/2020 17:19
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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03/03/2020 17:17
Decisão interlocutória - SAJ - Tendo em vista a inércia do exequente em localizar bens e/ou o devedor, arquive-se o feito administrativamente pelo período de 5 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição intercorrente (art. 40, § 2°, Lei 6830/80), p
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06/03/2019 15:56
Conclusos para decisão interlocutória
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26/11/2018 20:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WLGA.18.20017749-1 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 26/11/2018 15:01
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06/09/2018 05:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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27/08/2018 19:30
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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27/08/2018 19:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Exequente para que no prazo de 30 dias informe o endereço correto do Executado a fim de que possa proceder a citação do mesmo, sob pena de extinção do feito por inércia.
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28/03/2018 10:57
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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15/03/2018 18:21
Conclusos para despacho
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15/03/2018 18:17
Conclusos para despacho
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03/11/2015 12:30
Conclusos para despacho
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03/11/2015 12:30
Juntada
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03/11/2015 12:30
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2015
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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