TJSC - 0301123-17.2018.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
06/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
05/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
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04/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
23/07/2025 15:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50566791820258240000/TJSC
-
21/07/2025 16:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 113 Número: 50566791820258240000/TJSC
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21/07/2025 16:16
Juntada de Petição - COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO (SC023054 - RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA)
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11/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
09/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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07/07/2025 14:03
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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07/07/2025 14:03
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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07/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:33
Juntada de Ofício cumprido
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04/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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03/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301123-17.2018.8.24.0282/SC EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)EXECUTADO: LEOPOLDINA ROSA DE SOUZAADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Impugnação à Penhora (evento 102, PET2) apresentada pelo(a)(s) executado(a)(s) LEOPOLDINA ROSA DE SOUZA, na forma do art. 854, §3° do CPC, após a realização de bloqueio de valores em sua conta bancária (evento 103, DOC1).
Intimada, a parte exequente se manifestou (evento 110, PET1).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO Aduziu, a parte executada, que o bloqueio de valores realizado em sua conta bancária foi indevido, uma vez que abarcou quantia impenhorável.
O executado demonstrou, por meio da documentação de Evento 102, que a verba constrita é oriunda de seu benefício previdenciário, o que torna tais valores impenhoráveis, conforme prevê o art. 833, IV do CPC.
Além disso, os valores penhorados referem-se a verba depositada em conta(s) bancária(s) com valor inferior a 40 salários mínimos, o que, igualmente, comprova que a verba é impenhorável, nos termos do art. 833, inciso X do CPC. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "[...] todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos são impenhoráveis [...]". (STJ, AgInt. no REsp. n.º 1.951.550/RS, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11.10.21). É sabido que o E.
Tribunal de Justiça catarinense, na análise interpretativa do referido dispositivo legal, discorreu: "[...] certamente, a intenção do legislador não é impossibilitar qualquer penhora de dinheiro inferior a 40 salários mínimos, mas tão somente salvaguardar aquele valor conservado pelo devedor com o fim de economia." (AI n. 5013650-20.2022.8.24.0000, Quinta Câmara de Direito Civil, Rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros, j. 31-5-2022) (grifou-se).
Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que "[...] é impenhorável a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento" [...] (AgInt no REsp n. 1.991.091/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 23/6/2022) (grifou-se).
Em mesmo sentido, o E.
Tribunal de Justiça catarinense editou a Súmula 63 do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJSC: "O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil alcança valores encontrados em caderneta de poupança e, também, em fundos de investimento, conta bancária ou dinheiro em espécie, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude". (grifou-se).
No caso em tela, não se verifica qualquer situação de abuso, má-fé ou fraude, o que também não foi alegado pela parte exequente, sendo considerado, portanto, o valor impenhorável.
Sendo assim, o pedido de liberação dos valores merece acolhimento. Ante o exposto: I – Acolho a impugnação ofertada no evento 102, PET2.
II – Determino o cancelamento da indisponibilidade irregular de evento 103, DOC1 a ser cumprido pela instituição financeira, em 24 (vinte e quatro) horas, e, com fulcro no art. 854, §4° do CPC, a restituição integral dos valores ao(à) executado(a) LEOPOLDINA ROSA DE SOUZA.
III – Intimem-se.
IV – Intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora e, após, prossiga-se conforme a decisão de evento 90, DESPADEC1. -
02/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 13:48
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:08
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
14/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU01
-
28/04/2025 14:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RONEI GHISI)
-
28/04/2025 14:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEOPOLDINA ROSA DE SOUZA)
-
25/04/2025 15:46
Juntada de Petição
-
25/04/2025 15:41
Juntada de Petição - LEOPOLDINA ROSA DE SOUZA (SC037787 - MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS)
-
25/04/2025 14:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
25/04/2025 14:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
04/04/2025 15:47
Remetidos os Autos - JUU01 -> FNSCONV
-
07/03/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 95
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
24/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/02/2025 15:59
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> JUU01
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
07/02/2025 14:49
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - JUU01 -> DCJE
-
03/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 16:14
Decisão interlocutória
-
09/01/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
03/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 14:09
Determinada a intimação
-
02/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 19:09
Recebidos os autos - TJSC -> JUU01 Número: 03011231720188240282/TJSC
-
21/11/2024 18:47
Recebidos os autos - TJSC -> JUU01 Número: 03011231720188240282/TJSC
-
23/06/2022 16:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JUU01 -> TJSC
-
23/06/2022 16:13
Alterado o assunto processual - De: Sistema Financeiro da Habitação - Para: Contratos bancários
-
23/06/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO. Justiça gratuita: Deferida.
-
23/06/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
08/06/2022 19:13
Juntada de Petição
-
23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/05/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2022 18:38
Declarada decadência ou prescrição
-
13/05/2022 17:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
11/05/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
12/04/2022 21:16
Juntada de Petição
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
28/03/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2022 18:54
Indeferido o pedido
-
28/03/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 10:34
Juntada de Petição
-
08/03/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
31/01/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2022 11:59
Indeferido o pedido
-
26/11/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 18:11
Juntada de Petição
-
26/10/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
01/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
21/09/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2021 16:40
Determinada a intimação
-
10/08/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/07/2021 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2021 18:27
Juntada de Petição
-
18/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/07/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 16:07
Juntada de peças digitalizadas
-
24/05/2021 15:03
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JUUCONT -> JUU01
-
02/02/2021 09:48
Juntada de peças digitalizadas
-
27/01/2021 17:36
Juntada de peças digitalizadas
-
01/10/2020 13:15
Remessa Interna - JUU01 -> JUUCONT
-
07/04/2020 17:37
Decisão interlocutória
-
07/04/2020 16:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/04/2020 16:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 35 - Conclusos para sentença - 16/09/2019 13:36:24)
-
09/03/2020 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
06/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
-
25/02/2020 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
25/02/2020 11:16
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
22/07/2019 17:56
Conclusos para decisão Saneamento/Organização
-
22/07/2019 17:54
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
25/01/2019 11:13
documento digitalizado
-
25/01/2019 11:12
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
25/01/2019 11:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
11/01/2019 18:53
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 282.2018/006595-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2019 Local: Oficial de justiça - Cláudio José Ceolin
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12/12/2018 17:20
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WJUU.18.10018508-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 12/12/2018 17:14
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30/11/2018 15:24
Redistribuído por direcionamento - 1º vara
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30/11/2018 15:24
Redistribuição de processo - saída - 1º vara
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26/11/2018 16:26
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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26/11/2018 16:26
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
-
20/11/2018 18:36
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WJUU.18.10017413-0 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 20/11/2018 18:26
-
09/11/2018 11:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1157/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2943 Página:
-
07/11/2018 18:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1157/2018 Teor do ato: Fica intimado(a) o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a Certidão da fl. 124. Advogados(s): Rafael Barbosa Fernandes da Silva (OAB 23054/SC)
-
07/11/2018 15:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado(a) o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a Certidão da fl. 124.
-
23/10/2018 15:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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23/10/2018 15:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
04/10/2018 14:36
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 282.2018/005366-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/10/2018 Local: Oficial de justiça - Julia Kássia Porto Mendonça
-
02/10/2018 10:20
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WJUU.18.10014458-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 02/10/2018 10:11
-
17/09/2018 18:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1128/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2907 Página:
-
14/09/2018 19:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1128/2018 Teor do ato: Fica deferido o pedido de concessão de prazo retro, ficando a parte requerente ciente de que, decorrido o prazo, deverá dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
-
12/09/2018 17:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica deferido o pedido de concessão de prazo retro, ficando a parte requerente ciente de que, decorrido o prazo, deverá dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
-
12/09/2018 14:07
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WJUU.18.10012709-3 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 12/09/2018 14:06
-
03/09/2018 16:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1121/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2898 Página:
-
31/08/2018 18:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1121/2018 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça e, em sendo o caso, efetuar o pagamento da nova diligência, no prazo de 05 (cinco) dias A
-
30/08/2018 14:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça e, em sendo o caso, efetuar o pagamento da nova diligência, no prazo de 05 (cinco) dias
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28/08/2018 23:57
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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28/08/2018 23:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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16/08/2018 18:32
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 282.2018/003918-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/08/2018 Local: Oficial de justiça - Nereu Botega Filho
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08/08/2018 14:36
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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08/08/2018 14:35
Determinado a citação/notificação - I - CONCEDO à parte requerente os benefícios da justiça gratuita, frente a demonstração de que não possui condições de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CF, art. 5º, LXXIV c/c NC
-
30/07/2018 13:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 17:20
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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