TJSC - 5002984-40.2022.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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18/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
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04/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 240, 241
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03/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 240, 241
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03/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002984-40.2022.8.24.0135/SC AUTOR: CARLOS JOSE BAUER (Espólio)ADVOGADO(A): DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883)ADVOGADO(A): SANDRO ROGERIO BALBINO (OAB SC047534)ADVOGADO(A): LETYCIA MELO CARINHENA (OAB SC039217)ADVOGADO(A): OSVALDO JOAO RANZI (OAB SC037158)RÉU: SALETE DURAU ANGELIADVOGADO(A): MARCELO JOSE LAUER (OAB SC010253) DESPACHO/DECISÃO O Espólio de CARLOS JOSÉ BAUER ajuizou Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar em face de ADEMIR MANOEL DE SOUZA e SALETE DURAU ANGELI, objetivando ser reintegrado na posse do imóvel localizado na Rua Panamá, nº 40, lote nº 8, do loteamento Roberto Kaestner, bairro Gravatá, em Navegantes/SC.
No mérito, alegou, em síntese, que constatou a posse irregular do imóvel por terceiros em 24/02/2022.
Ao confrontar os ocupantes, foi apresentado aos autores um contrato de locação firmado entre Ademir (não proprietário) e Natanael (ocupante), o qual não reconhecem.
Diante disso, ajuizaram a presente demanda com os seguintes pedidos: (1) reintegração na posse, inclusive em caráter liminar; (2) declaração de nulidade do contrato de locação; e (3) declaração de inexistência de direito à indenização ou retenção por benfeitorias, por se tratar de posse de má-fé.
Após o pagamento das custas (Ev. 19.1), foi determinada a emenda à inicial (Ev. 20.1), providenciada no Ev. 23.1.
No Ev. 101.1, foi apresentado pedido de aditamento da inicial, para incluir pleito de indenização por perdas e danos correspondentes ao valor mensal de aluguel de mercado durante o período de ocupação indevida, sem prejuízo de outras perdas e danos a serem apuradas após a retomada da posse, o qual foi acolhido pelo Juízo (Ev. 104.1).
Ademir foi citado por edital (Ev. 122.1) e deixou transcorrer in albis o prazo para defesa.
No Ev. 108.1, os autores noticiaram a presença de novos ocupantes no imóvel, pleiteando a substituição do polo passivo (Ev. 115.1), pedido que foi deferido (Ev. 119.1).
Citada (Ev. 148.2), SALETE DURAU ANGELI apresentou manifestação (Ev. 152.1), alegando que o espólio não detém a posse do imóvel há mais de 28 anos, pois o bem teria sido transferido desde 1995, quando Carlos José Bauer (de cujus) teria vendido os direitos possessórios a Joaquin Otávio Espíndola, que os transferiu a Jean Pablo Muegge, o qual os vendeu ao seu esposo, José Cirineu Angeli, em 13/09/2022, pelo valor de R$ 500.000,00.
Negou a existência de ligação clandestina, afirmando que paga regularmente as contas de água e luz (em nome do antigo proprietário), além de possuir internet em seu nome.
Ao final, requereu o indeferimento da liminar de reintegração de posse e a abertura de prazo para contestação, além da concessão da gratuidade da justiça.
Realizada audiência de justificação, a liminar foi deferida (Ev. 155.1).
A decisão foi objeto de recurso (Ev. 155.1), o qual foi desprovido (Ev. 220).
Cumprida a liminar, os autores foram imitidos na posse (Ev. 222.1).
Após a constituição de novo patrono (Ev. 225.1), a ré apresentou contestação (Ev. 226.1), na qual reiterou os argumentos anteriormente expostos, requereu a improcedência da demanda e a produção de prova testemunhal, além da oitiva das partes.
Houve réplica (Ev. 229.1).
Instadas para especificação de provas (Ev. 231.1), a parte autora requereu a produção de prova testemunhal e pericial (documentoscópica e grafotécnica) (Ev. 237.1), enquanto a parte ré pleiteou a produção de prova documental, testemunhal (rol juntado) e depoimento pessoal das partes (Evs. 235.1 e 236.1).
Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
Passo a decidir.
I. Considerando que decorrido in albis o prazo do edital, em relação ao réu ADEMIR MANOEL DE SOUZA, nomeio em seu favor, curador especial, devendo o Cartório Judicial proceder o aponte, considerando a ordem constante na lista de advogados da região cadastrados no sistema instituído pela Resolução do Conselho da Magistratura n. 5, de 8 de abril de 2019.
II.
Intime-se o(a) advogado(a) dativo(a) para ofertar contestação.
III.
No caso de recusa ou inércia do advogado dativo nomeado, determino desde logo que o Cartório efetue nova nomeação, substituindo-se o anterior.
IV.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o polo passivo da presente, promovendo o ingresso na demanda de JOSÉ CIRINEU ANGELI (cônjuge de SALETE DURAU ANGELI), nos termos do art. 73, II, do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação supra, proceda-se o cartório na retificação do polo passivo, bem como na citação de José, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer(em) resposta, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, consoante arts. 335, e 344, ambos do do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
V. Há elementos que lançam dúvida sobre a viabilidade de concessão do benefício da Gratuidade Judiciária (GJ) à Ré, de modo a ensejar que a parte postulante demonstre a sua insuficiência financeira, consoante arts. 5º, LXXIV, da CRFB, 99, § 2º, e 321 do CPC e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, fixo, para as pessoas, físicas, “os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente” (TJSC, AC n. 2014.057811-1, rel.
Des.
Robson Luz Varella).
Fica ressalvada eventual excepcionalidade adicional, que demonstre a efetiva impossibilidade de estar em juízo, considerando as peculiaridades da causa.
Destaco que tal montante é superior à renda média do brasileiro divulgada pelo IBGE e, outrossim, segundo uma análise econômica, a fixação de regra geral em patamar superior cria indevido incentivo para o uso inconsequente da jurisdição por excessivo número de pessoas, as quais poderiam optar por externalizar os custos de seu risco para a integralidade da Sociedade.
Não é ocioso destacar ser dispensável a intimação pessoal da parte para comprovação do pagamento das custas ou apresentação de documentação referente à gratuidade judiciária, consoante orientação da Circular 100/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça.
No ponto, saliento que "o Superior Tribunal de Justiça, através de sua Corte Especial, firmou orientação de que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte" (STJ, AgRg no REsp 1336820 / SP, Paulo de Tarso Sanseverino, 14.10.2014).
Consequentemente, intime(m)-se o(s) postulante(s) do benefício para apresentação de indicativos da insuficiência financeira no prazo de 15 dias, sendo eles: Pessoa física: a) Declaração do IRPF ou de isenção, bem como; b) Comprovante de rendimentos (folha de pagamento, holerite, ou, se desempregado(a), a sua CTPS) e gastos (ex. aluguel, despesas médicas etc.); c) Extrato de movimentações bancárias referentes aos três últimos meses, de todas as contas ativas constantes da plataforma Registrato; d) Extrato Registrato; e) Certidão de propriedade de bens móveis e imóveis.
Importante: Se cadastrada no Portal “Gov.br” (https://gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br), a parte terá acesso ao extrato de IRPF (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login), bem como à certidão de propriedade de bens móveis do Detran SC (https://servicos.detran.sc.gov.br/login), além do aplicativo CTPS Digital.
Já a certidão de propriedade de bens imóveis pode ser obtida por intermédio do Saec (https://registradores.onr.org.br/), que interliga os Registros de Imóveis, enquanto as informações sobre a saúde financeira constam dos relatórios do banco de dados Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/) do Banco Central, com os relatórios pertinentes.
Na hipótese de isenção do IRPF, a Receita Federal disponibiliza, em seu sítio virtual (https://gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view), um modelo de declaração unilateral, sendo que os extratos de movimentação bancária podem ser obtidos nos terminais de autoatendimento e/ou aplicativos.
No caso de micro ou pequena empresa, sociedade unipessoal ou microempreendedor individual que tenha aderido ao Simples Nacional, a DIRPJ é substituída pela certidão de opção (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=10).
VI. Tudo cumprido, voltem conclusos para deliberação. -
02/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:28
Decisão interlocutória
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21/02/2025 18:44
Conclusos para decisão
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14/10/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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11/10/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
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11/10/2024 13:39
Juntada de Petição
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 232 e 233
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13/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 16:28
Determinada a intimação
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29/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
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29/04/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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27/03/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 15:51
Juntada de Petição
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27/03/2024 14:33
Juntada de Petição
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21/03/2024 16:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50542678520238240000/TJSC
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09/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
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16/02/2024 10:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 217<br>Data do cumprimento: 16/02/2024
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13/02/2024 11:15
Juntada de Petição
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30/01/2024 16:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50542678520238240000/TJSC
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30/01/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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23/01/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 217<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
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23/01/2024 17:31
Expedição de Mandado - Prioridade - NVGCEMAN
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22/01/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7127467, Subguia 3668963 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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19/01/2024 10:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7127467, Subguia 3668963
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19/01/2024 10:35
Juntada - Guia Gerada - CARLOS JOSE BAUER - Guia 7127467 - R$ 45,82
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19/01/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 195, 203 e 208
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19/01/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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19/01/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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19/01/2024 10:32
Juntada de Petição
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18/01/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 10:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 205
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11/01/2024 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 205<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
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11/01/2024 16:41
Expedição de Mandado - Prioridade - NVGCEMAN
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10/01/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 16:44
Decisão interlocutória
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09/01/2024 19:38
Conclusos para decisão
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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21/12/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7053737, Subguia 3631593 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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20/12/2023 15:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7053737, Subguia 3631593
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20/12/2023 15:34
Juntada - Guia Gerada - CARLOS JOSE BAUER - Guia 7053737 - R$ 45,82
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20/12/2023 15:32
Juntada de Petição
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13/12/2023 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:40
Juntada de Petição
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13/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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23/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 182 e 183
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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10/11/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 11:42
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 185<br>Data do cumprimento: 10/11/2023
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182 e 183
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25/10/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 185<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
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25/10/2023 13:46
Expedição de Mandado - Prioridade - NVGCEMAN
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24/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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18/10/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2023 17:49
Decisão interlocutória
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18/10/2023 10:59
Conclusos para decisão
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16/10/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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13/10/2023 01:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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28/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 157, 158 e 159
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26/09/2023 18:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50542678520238240000/TJSC
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 170 e 171
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16/09/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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15/09/2023 18:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 165<br>Motivo: Procedo a devolução do mandado sem cumprimento tendo em vista a suspensão do seu cumprimento, conforme decisão do evento 169: "Assim, a fim de evitar prejuízo às partes, suspendo o feito a
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14/09/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2023 16:17
Decisão interlocutória
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14/09/2023 11:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50542678520238240000/TJSC
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12/09/2023 11:33
Conclusos para decisão
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11/09/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 165<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
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11/09/2023 13:34
Expedição de Mandado - Prioridade - NVGCEMAN
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08/09/2023 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6371143, Subguia 3303431 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 43,53
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07/09/2023 13:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50542678520238240000/TJSC
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07/09/2023 12:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50542678520238240000/TJSC
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06/09/2023 15:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6371143, Subguia 3303431
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06/09/2023 15:20
Juntada - Guia Gerada - CARLOS JOSE BAUER - Guia 6371143 - R$ 43,53
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05/09/2023 18:01
Intimado em Secretaria
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05/09/2023 18:00
Intimado em Secretaria
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05/09/2023 18:00
Intimado em Secretaria
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05/09/2023 18:00
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 155
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05/09/2023 18:00
Decisão interlocutória
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05/09/2023 17:28
Conclusos para decisão
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05/09/2023 17:28
Audiência de justificação - realizada - Juiz(a) - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA CÍVEL - 2º ANDAR - 05/09/2023 13:30. Refer. Evento 118
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05/09/2023 11:32
Juntada de Petição
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02/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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31/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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29/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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24/08/2023 09:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 145<br>Data do cumprimento: 23/08/2023
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22/08/2023 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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21/08/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 145<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
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19/08/2023 14:42
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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19/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
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18/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/08/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6218702, Subguia 3230445 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 43,53
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15/08/2023 18:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6218702, Subguia 3230445
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15/08/2023 18:42
Juntada - Guia Gerada - CARLOS JOSE BAUER - Guia 6218702 - R$ 43,53
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15/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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08/08/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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04/08/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6104686, Subguia 3175428 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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31/07/2023 15:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6104686, Subguia 3175428
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31/07/2023 15:02
Juntada - Guia Gerada - CARLOS JOSE BAUER - Guia 6104686 - R$ 34,81
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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28/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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20/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/07/2023 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/09/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002984-40.2022.8.24.0135/SC AUTOR: CARLOS JOSE BAUER (Espólio) RÉU: ADEMIR MANOEL DE SOUZA E OUTRO EDITAL Nº 310046171676 Citando(a)(s): ADEMIR MANOEL DE SOUZA, CPF: *21.***.*56-91 Prazo do Edital: 30 dias Audiência: Justificação.
DATA DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 05/09/2023 13:30:00.
OBS.: A AUDIÊNCIA SERÁ HÍBRIDA SENDO POSSÍVEL A PARTE PARTICIPAR DE FORMA PRESENCIAL OU ATRAVÉS DE LINK DISPONIBILIZADO EM CERTIDÃO NOS AUTOS.
LOCAL PARA COMPARECIMENTO PRESENCIAL: Sala de audiências da 2ª Vara Cível Comarca de Navegantes - Endereço: Rua Manoel Leopoldo Rocha, 765, São Domingos, Navegantes-SC- 88370-564 - (47)3261-9128 - E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO: 1.
O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, para viabilizar os procedimentos de identificação, cadastramento e inspeção de segurança pessoal, cientes de que estes atos não serão considerados justificativas válidas para o atraso. 2.
Fica vedado o acesso de pessoas que portem instrumentos considerados potencialmente ofensivos à integridade física das pessoas e das instalações.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) E INTIMADA(S) para comparecer à audiência de justificação prévia designada, ou responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único, do CPC).
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/07/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 19:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NATANAEL FERMINO - EXCLUÍDA
-
19/07/2023 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE DURAU ANGELI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/07/2023 19:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/07/2023
-
19/07/2023 19:11
Expedição de Edital - citação
-
12/07/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 11:31
Decisão interlocutória
-
12/07/2023 11:05
Audiência de justificação - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA CÍVEL - 2º ANDAR - 05/09/2023 13:30. Refer. Evento 103
-
11/07/2023 18:02
Juntada de Petição
-
04/07/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
14/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/06/2023 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/08/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002984-40.2022.8.24.0135/SC AUTOR: CARLOS JOSE BAUER (Espólio) RÉU: ADEMIR MANOEL DE SOUZA E OUTRO EDITAL Nº 310044030543 Citando(a)(s): ADEMIR MANOEL DE SOUZA, CPF: *21.***.*56-91 Prazo do Edital: 30 dias Audiência: Justificação. Local: Sala de Audiências da unidade judicial, no endereço acima descrito - DATA DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 12/07/2023 17:00:00.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para comparecer à audiência de de justificação prévia designada, ou responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único, do CPC).
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/06/2023
-
13/06/2023 17:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 111 - Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 13/06/2023 17:13:26)
-
13/06/2023 17:13
Expedição de Edital - citação
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
06/06/2023 17:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 106
-
05/06/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106<br>Oficial: DOUGLAS MOLOSSI JUNIOR
-
02/06/2023 19:14
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
-
01/06/2023 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 21:48
Decisão interlocutória
-
01/06/2023 17:05
Audiência de justificação - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA CÍVEL - 2º ANDAR - 12/07/2023 17:00. Refer. Evento 96
-
01/06/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 13:36
Juntada de Petição
-
15/05/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
03/05/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2023 14:28
Determinada a citação
-
02/05/2023 15:48
Audiência de justificação - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA CÍVEL - 2º ANDAR - 27/06/2023 13:30. Refer. Evento 76
-
25/04/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 91
-
25/04/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
25/04/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
24/04/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 14:51
Determinada a intimação
-
20/04/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5432621, Subguia 2837601 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,57
-
19/04/2023 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 77
-
18/04/2023 19:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5432621, Subguia 2837601
-
18/04/2023 19:39
Juntada - Guia Gerada - CARLOS JOSE BAUER - Guia 5432621 - R$ 38,57
-
17/04/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 79
-
12/04/2023 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
12/04/2023 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
11/04/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 12:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
05/04/2023 12:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/04/2023 12:04
Audiência de justificação - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA CÍVEL - 2º ANDAR - 03/05/2023 17:00. Refer. Evento 60
-
04/04/2023 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 22:42
Decisão interlocutória
-
31/03/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
21/03/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
20/03/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:57
Juntada de Petição
-
13/03/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: HANNIELLY ROSE DE ALBUQUERQUE PEDRO
-
13/03/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:34
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
-
12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
06/03/2023 18:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
02/03/2023 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 21:29
Decisão interlocutória
-
02/03/2023 19:07
Audiência de justificação - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA CÍVEL - 2º ANDAR - 11/04/2023 13:30. Refer. Evento 55
-
02/03/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 18:10
Juntada de Petição
-
24/02/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/02/2023 19:04
Audiência de justificação - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA CÍVEL - 2º ANDAR - 07/03/2023 16:30. Refer. Evento 27
-
13/02/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 16:51
Intimação Eletrônica - Não efetivada - Refer. ao Evento: 52
-
13/02/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 16:43
Determinada a intimação
-
13/02/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 13:40
Juntada de Petição
-
13/02/2023 13:29
Juntada de Petição
-
09/02/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5000410, Subguia 2625029 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,57
-
08/02/2023 15:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5000410, Subguia 2625029
-
08/02/2023 15:53
Juntada - Guia Gerada - CARLOS JOSE BAUER - Guia 5000410 - R$ 38,57
-
08/02/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/02/2023 11:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
07/02/2023 10:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
31/01/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: JEFERSON TOUPA DA SILVA
-
31/01/2023 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
-
31/01/2023 13:52
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
-
31/01/2023 13:52
Expedição de Mandado - Prioridade - NVGCEMAN
-
31/01/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
25/01/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4906336, Subguia 2579887 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,46
-
25/01/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
24/01/2023 15:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4906336, Subguia 2579887
-
24/01/2023 15:48
Juntada - Guia Gerada - CARLOS JOSE BAUER - Guia 4906336 - R$ 52,46
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/12/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/12/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:22
Audiência de justificação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA CÍVEL - 2º ANDAR - 14/02/2023 13:30
-
13/12/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 19:13
Decisão interlocutória
-
14/10/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/10/2022 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/10/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 14:52
Determinada a intimação
-
04/08/2022 17:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3770238, Subguia 2116900 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.299,34
-
01/08/2022 15:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3770238, Subguia 2116900
-
26/07/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2022 02:34
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3770238, Subguia 2045370
-
08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/07/2022 16:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3770238, Subguia 2045370
-
29/06/2022 12:34
Juntada - Guia Gerada - CARLOS JOSE BAUER - Guia 3770238 - R$ 2.285,17
-
29/06/2022 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS JOSE BAUER. Justiça gratuita: Indeferida.
-
28/06/2022 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2022 20:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
20/06/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2022 17:00
Despacho
-
05/05/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS JOSE BAUER. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/05/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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