TJSC - 5022231-24.2022.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5022231-24.2022.8.24.0000/SC AGRAVANTE: PEDRO ALVINO DE SOUZAADVOGADO(A): THIAGO TEIXEIRA DA SILVA (OAB PR046452)ADVOGADO(A): DOUGLAS FAGNER ANDREATTA RAMOS (OAB PR053144)AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVOS CAMPOS - SICOOB NOVOS CAMPOSADVOGADO(A): FABRÍCIO ROBERTO TONIETTO CARVALHO (OAB SC015269) DESPACHO/DECISÃO PEDRO ALVINO DE SOUZA opôs embargos de declaração contra a decisão que julgou deserto o recurso por ele interposto, em virtude da falta de preparo a tempo em modo.
Sustentou, em síntese, que há omissão consistente no fato de considerar que o prazo para recolhimento era de 5 dias, quando em verdade, seria de 15 dias.
Defendeu que: "...o prazo de apenas 5 (cinco) dias para recolhimento do preparo, é concedido quando há insuficiência no valor do preparo, quando há prova de justo impedimento para efetuar o preparo, bem como, quando há equívoco no preenchimento da guia de custas, conforme se verificam nos §2º, §6º e §7º do art. 1.007 do CPC.
Ainda, conforme § 2º do art. 101 do CPC, o prazo de 5 (cinco) dias é concedido a parte quando é confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, situações que não ocorreram no presente recurso." É o breve relatório. Decido.
Com efeito, o artigo 1.022 do atual Código de Processo Civil dispõe que os embargos de declaração são cabíveis nas seguintes situações: obscuridade; contradição; omissão; ou erro material.
Na hipótese em exame, não se avista a ocorrência de nenhum dos vícios elencados no artigo citado acima.
Explica-se.
Não há qualquer omissão a ser suprida, pois que houve decisão que expressamente fixou o prazo de 5 (cinco) dias para que o agravante efetuasse o recolhimento do preparo (evento 18, DESPADEC1), prazo contra o qual o embargante não se insurgiu.
Portanto, inviável pretender rediscussão de decisão contra o qual já houve preclusão, por intermédio dos presentes embargos de declaração.
Ademais, vale consignar que: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 750635, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 5.5.2016).
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios. Intime-se. -
04/02/2025 13:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0604
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04/02/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/02/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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31/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/01/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/01/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/01/2025 10:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> DRI
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14/01/2025 10:28
Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação
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22/11/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GCOM0604
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22/11/2024 17:06
Ajuste correicional Processo Principal Reativado
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19/11/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/11/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 664242, Subguia 130748 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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11/11/2024 14:34
Link para pagamento - Guia: 664242, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=130748&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>130748</a>
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11/11/2024 14:34
Juntada - Guia Gerada - PEDRO ALVINO DE SOUZA - Guia 664242 - R$ 660,86
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/10/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/10/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/10/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/10/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/10/2024 12:28
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0604 -> DRI
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14/10/2024 12:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/10/2024 15:30
Julgamento do Agravo Provido - por unanimidade
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23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b>
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23/09/2024 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5022231-24.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA AGRAVANTE: PEDRO ALVINO DE SOUZA ADVOGADO(A): THIAGO TEIXEIRA DA SILVA (OAB PR046452) ADVOGADO(A): DOUGLAS FAGNER ANDREATTA RAMOS (OAB PR053144) AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS CAMPOS NOVOS - SICOOB CAMPOS NOVOS ADVOGADO(A): FABRÍCIO ROBERTO TONIETTO CARVALHO (OAB SC015269) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de setembro de 2024.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
20/09/2024 13:30
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/09/2024 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 16
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28/08/2023 14:09
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0604
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25/08/2023 11:45
Juntada de Petição
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25/08/2023 11:44
Juntada de Petição
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25/08/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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04/08/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/07/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2023 20:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> DRI
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03/07/2023 20:46
Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação
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30/06/2023 09:34
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM6 -> GCOM0604
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30/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 15:13
Juntada - Guia Gerada - PEDRO ALVINO DE SOUZA - Guia 382543 - R$ 610,45
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12/06/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO ALVINO DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/06/2023 15:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> CAMCOM6
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12/06/2023 15:04
Gratuidade da justiça não concedida
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29/04/2023 08:48
Redistribuído por sorteio - (GCOM0201 para GCOM0604) - Motivo: Redistribuição para novo Órgão Julgador
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27/04/2023 14:23
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCOM0201 -> DCDP
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28/11/2022 18:38
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM2 -> GCOM0201
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28/11/2022 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/11/2022 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2022 18:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0201 -> CAMCOM2
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01/11/2022 18:48
Despacho
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25/04/2022 11:21
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0201
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25/04/2022 11:20
Juntada de Certidão
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22/04/2022 18:28
Remessa Interna para Revisão - GCOM0201 -> DCDP
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22/04/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 18:28
Remessa Interna para Revisão - GCOM0201 -> DCDP
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22/04/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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20/04/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO ALVINO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/04/2022 17:21
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 120 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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