TJSC - 5016048-76.2023.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016048-76.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: EDSON FERNANDES CORREAADVOGADO(A): JOÃO FELIPE BUERGER (OAB SC028139) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para confirmar o endereço a ser cumprido o mandado, caso ainda não tenha feito, e recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para expedição do(s) mandado(s), no prazo de 5 dias. Para ter acesso à cartilha de custas para Advogado, acesse o seguinte QR-Code: -
05/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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19/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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18/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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16/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 16:30
Decisão interlocutória
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29/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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22/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016048-76.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: EDSON FERNANDES CORREAADVOGADO(A): JOÃO FELIPE BUERGER (OAB SC028139) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente acerca do(s) resultado(s) do(s) sistema(s) de consulta de bens/pessoas retro juntado(s) para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, devendo indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição e a respectiva localização e juntar demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que, em caso de decurso/renúncia do prazo, o processo será suspenso (art. 921, III, do CPC). -
18/07/2025 03:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:42
Juntado(a)
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07/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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01/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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16/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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13/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016048-76.2023.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50122158920198240008/SC)RELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZAREXEQUENTE: EDSON FERNANDES CORREAADVOGADO(A): JOÃO FELIPE BUERGER (OAB SC028139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 86 - 11/06/2025 - Juntado(a)Evento 85 - 03/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
12/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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12/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 90 - Conclusos para decisão - 12/06/2025 17:21:05)
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12/06/2025 17:13
Juntado(a)
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12/06/2025 15:36
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - LEILA RUEDIGER
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12/06/2025 15:31
Juntado(a)
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11/06/2025 16:27
Juntado(a)
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03/06/2025 15:21
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69, 74 e 79
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30/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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29/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016048-76.2023.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50122158920198240008/SC)RELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZAREXEQUENTE: EDSON FERNANDES CORREAADVOGADO(A): JOÃO FELIPE BUERGER (OAB SC028139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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27/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 78
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27/05/2025 20:05
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 18:25
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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23/05/2025 17:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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20/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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20/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:18
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03178275920158240008/SC referente ao evento 297
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20/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/05/2025 18:13
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03178275920158240008/SC
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19/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:33
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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25/02/2025 12:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEILA RUEDIGER)
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25/02/2025 11:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/01/2025 12:00
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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14/01/2025 16:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
-
14/01/2025 16:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEILA RUEDIGER)
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10/01/2025 13:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/12/2024 11:26
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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25/11/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/10/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:03
Juntada de Petição
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10/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/06/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 28/06/2024
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27/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/06/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/08/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016048-76.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: EDSON FERNANDES CORREA EXECUTADO: LEILA RUEDIGER EDITAL Nº 310061249456 JUIZ DO PROCESSO: IOLMAR ALVES BALTAZAR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LEILA RUEDIGER, CPF *85.***.*61-87 Prazo do Edital: 20 dias Descrição do(s) Bem(ns): veículos placas LZB7491.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora efetivadas, bem como da sua condição de depositário e do início da fluência do prazo de 10 (dez) dias para manifestação, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. A avaliação do(s) veículo(s) corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br).
OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a intimação do cônjuge do executado.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez(es), na forma da lei. -
26/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2024
-
26/06/2024 15:14
Expedição de Edital - intimação
-
25/06/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
25/06/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/06/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Conclusos para decisão - 21/06/2024 12:26:33)
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21/06/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/06/2024 12:26:22)
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21/06/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Ato ordinatório praticado - 21/06/2024 12:26:22)
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20/06/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2024 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:19
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2024 18:46
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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20/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:00
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
12/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/04/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 10:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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27/03/2024 10:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEILA RUEDIGER)
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26/03/2024 18:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/03/2024 11:30
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
-
19/03/2024 11:30
Decisão interlocutória
-
07/12/2023 08:59
Conclusos para decisão
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25/10/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/10/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/06/2023 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/08/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016048-76.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: EDSON FERNANDES CORREA EXECUTADO: LEILA RUEDIGER MUELLER EDITAL Nº 310044437625 JUIZ DO PROCESSO: LENOAR BENDINI MADALENA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LEILA RUEDIGER MUELLER, cpf: *85.***.*61-87.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
13/06/2023 16:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/06/2023
-
13/06/2023 16:58
Expedição de Edital - intimação
-
06/06/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2023 14:56
Determinada a intimação
-
05/06/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:53
Distribuído por dependência - Número: 50122158920198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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