TJSC - 5014562-60.2023.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 189<br>Oficial: DOUGLAS DE OLIVEIRA BORGES
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20/08/2025 13:59
Expedição de Mandado - Prioridade - LGSCEMAN
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20/08/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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19/08/2025 15:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11115748, Subguia 5823856 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 23,13
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 184
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14/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 184
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13/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 12:14
Link para pagamento - Guia: 11115748, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5823856&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5823856</a>
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13/08/2025 12:14
Juntada - Guia Gerada - MEGA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - Guia 11115748 - R$ 23,13
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11/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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06/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 177
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05/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 177
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04/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 173
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28/07/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 173<br>Oficial: CARLA FORNARI COLPANI
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28/07/2025 15:27
Expedição de Mandado - Prioridade - LGSCEMAN
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28/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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28/07/2025 11:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10911151, Subguia 5707306 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 74,09
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21/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 168
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18/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 168
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014562-60.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: MEGA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): HILDA ELISE ALVES (OAB SC049242)ADVOGADO(A): FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que efetue o pagamento das diligências para o oficial de justiça (evento 165, GUIAS DE CUSTAS1), no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. _______________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
17/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:37
Link para pagamento - Guia: 10911151, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5707306&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5707306</a>
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17/07/2025 16:36
Juntada - Guia Gerada - MEGA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - Guia 10911151 - R$ 74,09
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17/07/2025 01:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 163
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02/06/2025 17:33
Expedição de ofício - 1 carta
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02/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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02/06/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10477787, Subguia 5465868 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 96,53
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27/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 158
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 158
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23/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:34
Link para pagamento - Guia: 10477787, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5465868&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5465868</a>
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23/05/2025 15:34
Juntada - Guia Gerada - MEGA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - Guia 10477787 - R$ 96,53
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23/05/2025 15:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 150 - Juntada - Guia Gerada - 23/05/2025 15:08:27)
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23/05/2025 15:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10477361, Subguia 5465543
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23/05/2025 15:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 151 - Link para pagamento - 23/05/2025 15:08:29)
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23/05/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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16/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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13/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 139
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08/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056599750. Valor transferido: R$ 15,50
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04/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056599794. Valor transferido: R$ 12,81
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04/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056599760. Valor transferido: R$ 80,83
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03/04/2025 23:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
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03/04/2025 23:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CRISLAINE HULLER DA SILVA)
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03/04/2025 12:10
Expedição de ofício - 1 carta
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02/04/2025 17:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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27/02/2025 18:05
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
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26/02/2025 16:05
Decisão interlocutória
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25/02/2025 18:45
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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14/02/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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10/02/2025 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 10/02/2025
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07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 07/02/2025 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014562-60.2023.8.24.0039/SC EXECUTADO: CRISLAINE HULLER DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo requerido [30 dias].
Intime-se. -
06/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/02/2025
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06/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:13
Despacho
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05/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:39
Juntada de Petição
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16/01/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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13/12/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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05/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:20
Decisão interlocutória
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28/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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20/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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19/11/2024 13:22
Juntada de peças digitalizadas
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31/10/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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25/10/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 25/10/2024
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24/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 24/10/2024 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014562-60.2023.8.24.0039/SC EXECUTADO: CRISLAINE HULLER DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Em relação à utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, tenho que pode ser acessado pela credora, mediante prévio cadastro e pagamento dos emolumentos, de modo que o pedido deve ser indeferido, pois não se trata de sistema com acesso restrito ou privativo do Poder Judiciário.
Para essa situação, compete à credora diligenciar a busca e pesquisa de bens, como regra.
Dispõe o art. 10 do Provimento n. 8 de 2013 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina que "a Central de Registro de Imóveis e Penhora On-Line poderá ser consultada por entes públicos, gratuitamente, mediante convênio com a ATC/ARISP, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas, sujeitas ao pagamento respectivo nos termos da Tabela de Custas e Emolumentos vigente no Estado, ressalvadas as hipóteses de isenção ou imunidade previstas na legislação".
Não fosse suficiente, a Circular n. 258, de 17 de agosto de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça assim dispõe: "FORO EXTRAJUDICIAL.
ESCLARECIMENTOS SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI).
PESQUISA DE BENS. ÔNUS DA PARTE.
CONSULTA DISPONÍVEL PARA QUALQUER INTERESSADO.
EMOLUMENTOS.
DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO A PRÁTICA DE ATO.
AUSÊNCIA DE FORÇA JURÍDICA PARA TORNAR O ATO GRATUITO.
NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL".
Do parecer que deu origem à referida Circular, extrai-se: "[...] o SREI é um conjunto de sistemas, gerenciados atualmente por entidades diferentes e os serviços oferecidos estão disponíveis para todos os interessados, ou seja, não são restritas aos magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Assim, entende-se que não cabe deferimento de pedidos de busca de bens, uma vez que tal ônus cabe à parte interessada, que poderá efetuar a pesquisa diretamente na página do Colégio Registral Imobiliário (CORI-SC), conforme anteriormente indicado".
Por isso, indefiro o pedido de consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI.
De outra parte, conforme orientação constante na Circular n. 258/2020, o sistema CNIB tem como finalidade dar conhecimento a terceiros de boa-fé em caso de indisponibilidade e impedir a venda, não se tratando de um sistema destinado a pesquisa de bens. Sendo assim, considerando o lapso temporal desde o ajuizamento da ação e diante da ausência da satisfação do débito, defiro a decretação de indisponibilidade de bens localizados em nome da executada.
Em seguida, intime-se a exequente para manifestação sobre o prosseguimento, no prazo de 30 dias. -
23/10/2024 18:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/10/2024
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23/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 18:54
Decisão interlocutória
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18/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 101
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09/10/2024 09:16
Juntada de Petição
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09/10/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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08/10/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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04/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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02/10/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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30/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 26/09/2024
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25/09/2024 18:29
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 25/09/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014562-60.2023.8.24.0039/SC EXECUTADO: CRISLAINE HULLER DA SILVA DESPACHO/DECISÃO É certo que a consulta de bens do devedor em sistemas conveniados tem sido admitida pela jurisprudência do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, mesmo sem prévio esgotamento de requerimentos administrativos a cargo do credor.
Não remanesce precedente que tenha indeferido esse requerimento do credor e tampouco exigido exaurimento de buscas.
Frente a esse quadro fático e jurídico, mostra-se pertinente que essa orientação reiterada e consolidada seja seguida, a fim de conferir integridade, estabilidade e atender ao princípio da isonomia para os credores.
No julgamento do tema 219, o Superior Tribunal de Justiça fixou que "após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados", o que abrange outros meios de consulta, que não a consulta de ativos financeiros.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA PELO SISTEMA BACEN-JUD.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS.
MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. [...] II ? Esta Corte, em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on line (sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21/01/2007" (AgInt no Resp n. 1.184.039, de Minas Gerais, relª.
Minª.
Regina Helena Costa).
I.
Desta forma, DEFIRO a consulta dos bens do devedor pelos sistemas Infojud, para obtenção das 5 últimas declarações do imposto de renda, bem como a consulta pelo sistema Infoseg, a fim de apurar a existência de CNPJ em nome do réu. O cartório deverá observar, quanto ao armazenamento dos dados obtidos pelo sistema Infojud, o disposto no art. 5°, II, a, do apêndice VI, do CNCGJ.
II. Em relação ao Serasajud, considerando que a pretensão da exequente encontra amparo no artigo 782, § 3º, do CPC, bem como que a medida constitui verdadeiro meio coercitivo para o adimplemento do débito exequendo, DEFIRO o pedido. PROCEDA-SE a inclusão do nome da executada no sistema Serasajud.
Com as respostas do INFOJUD e INFOSEG, intime-se o credor para manifestação, em 15 dias. Intimem-se. -
24/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/09/2024
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24/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:21
Juntada de peças digitalizadas
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24/09/2024 17:18
Juntada de peças digitalizadas
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24/09/2024 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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20/09/2024 18:39
Despacho
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18/09/2024 16:16
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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09/09/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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30/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2024 17:05
Despacho
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12/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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31/07/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 830,28
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29/07/2024 19:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandre Karazawa Takaschima em 29/07/2024 19:51:36
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29/07/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 19:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/07/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/07/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:10
Alterado o assunto processual
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28/06/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/06/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 18:29
Despacho
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25/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
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24/06/2024 20:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2024 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014520094. Valor transferido: R$ 150,00
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20/05/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014520060. Valor transferido: R$ 44,71
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17/05/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014520050. Valor transferido: R$ 3,82
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16/05/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014520078. Valor transferido: R$ 620,23
-
14/05/2024 17:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/05/2024 14:21
Despacho
-
14/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 03:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
-
14/05/2024 03:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CRISLAINE HULLER DA SILVA)
-
14/05/2024 03:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
05/04/2024 15:43
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
-
05/04/2024 15:07
Decisão interlocutória
-
07/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/02/2024 09:30
Juntada de Petição
-
16/11/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/11/2023 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/11/2023 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/11/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 18:37
Decisão interlocutória
-
08/11/2023 12:00
Juntada de Petição
-
31/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
24/10/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/10/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:32
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
23/10/2023 21:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
19/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
10/10/2023 18:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 10/10/2023
-
03/10/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: EMERSON ANTONIO MADRUGA
-
03/10/2023 14:12
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
03/10/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: EMERSON ANTONIO MADRUGA
-
03/10/2023 13:49
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
18/09/2023 14:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6268646, Subguia 3321592 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,66
-
13/09/2023 16:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6268646, Subguia 3321592
-
07/09/2023 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6268646, Subguia 3258591
-
31/08/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/08/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/08/2023 17:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6268646, Subguia 3258591
-
22/08/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:52
Juntada - Guia Gerada - MEGA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - Guia 6268646 - R$ 40,64
-
22/08/2023 18:52
Juntada - Guia Cancelada - MEGA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - Guia 6268623 - R$ 20,32
-
22/08/2023 18:51
Juntada - Guia Gerada - MEGA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - Guia 6268623 - R$ 20,32
-
22/08/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2023 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/08/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
19/07/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/07/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/07/2023 12:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/07/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 11:37
Despacho
-
14/07/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 17:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5994868, Subguia 3119175 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 345,15
-
12/07/2023 15:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5994868, Subguia 3119175
-
12/07/2023 15:22
Juntada - Guia Gerada - MEGA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - Guia 5994868 - R$ 345,15
-
12/07/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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