TJSC - 5010372-09.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
-
25/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
-
22/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 85
-
22/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
22/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
22/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 16:32
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
-
15/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
13/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
13/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:15
Juntado(a)
-
12/08/2025 19:09
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
12/08/2025 19:09
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
12/08/2025 19:09
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
12/08/2025 19:08
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
-
12/08/2025 19:08
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
12/08/2025 19:08
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
12/08/2025 15:48
Juntada de Petição
-
18/06/2025 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo) - Processo Incidente: 10070597420258260348 (JE)
-
17/06/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
-
12/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010372-09.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: MURILO PACHECO BONIFACIOADVOGADO(A): LUIZA ALANO DE ALMEIDA (OAB SC056080)EXEQUENTE: LARISSA CARDOZO LEITEADVOGADO(A): LUIZA ALANO DE ALMEIDA (OAB SC056080) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica intimada a parte interessada para promover, mediante peticionamento eletrônico, a distribuição da carta precatória no juízo de destino, instruída com as peças processuais indicadas no artigo 260, II, do Código de Processo Civil, comprovando nestes autos o protocolo respectivo, ciente de que a sua inércia poderá motivar a extinção do processo.
Prazo: Cinco dias na hipótese de intimação para recolhimento do preparo ou distribuição da carta precatória por peticionamento eletrônico no juízo de destino.
Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo na hipótese de intimação para recolhimento do preparo ou distribuição da carta precatória por peticionamento eletrônico no juízo de destino.
Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
10/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 19:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
-
03/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010372-09.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: MURILO PACHECO BONIFACIOADVOGADO(A): LUIZA ALANO DE ALMEIDA (OAB SC056080)EXEQUENTE: LARISSA CARDOZO LEITEADVOGADO(A): LUIZA ALANO DE ALMEIDA (OAB SC056080) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica intimada a parte interessada para se manifestar diante da carta de citação/intimação com Aviso de Recebimento (AR) devolvida pelos Correios sem cumprimento, e comprovar o recolhimento das despesas judiciais eventualmente incidentes no ato de impulso, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Prazo: Cinco dias.
Advertência: A ausência de manifestação e de pagamento das despesas judiciais incidentes poderá motivar a extinção do processo.
Em caso de cumprimento parcial não haverá nova intimação para complementação e os autos aguardarão em cartório o trintídio legal para caracterização do abandono da causa.
Orientações ao advogado:1) Indicando novo endereço, deve providenciar o recolhimento das custas referentes à diligência/condução do Oficial de Justiça ou Despesa Postal (em se tratando de citação/intimação de pessoa física ou empresário individual, selecionar a opção AR-MP), salvo se beneficiária da justiça gratuita;2) Reiterando o endereço para cumprimento por mandado, deve providenciar o recolhimento das custas referentes à diligência/condução do Oficial de Justiça, salvo se beneficiária da justiça gratuita;3) Na ocorrência de despesas referentes à diligências/conduções anteriormente realizadas e não ressarcidas, bem como ofícios expedidos sem a antecipação das despesas postais correspondentes, o(s) item(s) de condução/recolhimento respectivo(s) estarão cadastrados nas custas do processo, devendo ser incluídas a(s) nova(s) despesa(s) e gerada a guia e boleto para pagamento.
Material de apoio: - Tutorial de custas judiciais para o advogado- Cartilha de custas judiciais para o advogado- Ferramenta de custas - Desativar e extrair itens- Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
30/05/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 22:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
-
07/05/2025 12:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
22/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
-
20/02/2025 14:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/02/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
31/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:38
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
28/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
08/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2024 15:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
-
10/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/11/2024 16:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
25/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
17/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 04:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
16/10/2024 04:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
26/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 26/09/2024
-
25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/09/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/12/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010372-09.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: MURILO PACHECO BONIFACIO EXEQUENTE: LARISSA CARDOZO LEITE EXECUTADO: MARIA DE FATIMA GOMES DINIZ EXECUTADO: MARCOS EDUARDO DA SILVA EXECUTADO: JOSE JULIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANTONIO MARCOS ROCHA DA SILVA EDITAL Nº 310065709632 JUIZ DO PROCESSO: PAULO DA SILVA FILHO - Juiz(a) de Direito Destinatário: MARCOS EDUARDO DA SILVA, CPF: xxx.xxx.058-50 e ANTONIO MARCOS ROCHA DA SILVA, CPF: xxx.xxx.868-00. PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
VALOR DO DÉBITO: 28.955,52 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
24/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/09/2024
-
24/09/2024 16:30
Expedição de Edital - intimação
-
24/09/2024 16:27
Expedição de ofício - 2 cartas
-
01/08/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MURILO PACHECO BONIFACIO. Justiça gratuita: Deferida.
-
01/08/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LARISSA CARDOZO LEITE. Justiça gratuita: Deferida.
-
01/08/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
01/08/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/08/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 15:33
Decisão interlocutória
-
01/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LARISSA CARDOZO LEITE. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/08/2024 13:49
Distribuído por dependência - Número: 50098802220218240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036701-43.2022.8.24.0038
Celesc Distribuicao S.A.
Celso Evandro Padilha
Advogado: Anderson Luciano Lohr
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/03/2025 15:25
Processo nº 5036701-43.2022.8.24.0038
Celso Evandro Padilha
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Luciana Domingos Lopes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2022 18:05
Processo nº 5014553-64.2024.8.24.0039
Urbanizadora Lages LTDA
Andressa Siqueira Crizante
Advogado: Ary Pedro Battistella
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/07/2024 15:10
Processo nº 5004938-94.2021.8.24.0026
Emidia Bagatoli
Jair Amaral
Advogado: Joseph Marcelo Pessatto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/09/2021 11:15
Processo nº 5005099-80.2024.8.24.0000
Municipio de Xaxim/Sc
Prefeito - Municipio de Xaxim/Sc - Xaxim
Advogado: Luis Antonio Cipriani
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/02/2024 18:18