TJSC - 5000007-77.2000.8.24.0125
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:17
Baixa Definitiva
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25/10/2024 23:58
Transitado em Julgado
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15/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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23/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 23/09/2024
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20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 20/09/2024 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000007-77.2000.8.24.0125/SC EXECUTADO: ALOIS MORITZ NETO SENTENÇA ANTE O EXPOSTO: JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
III, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais.
REVOGO, acaso existente, a tutela de urgência deferida, devendo ser efetuadas as devidas comunicações.
LEVANTE-SE eventual constrição existente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitado em julgado ARQUIVEM-SE. -
19/09/2024 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/09/2024
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19/09/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/09/2024 18:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 128 - Transitado em Julgado - 08/08/2024 13:23:53)
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19/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
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10/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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09/08/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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08/08/2024 19:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IEA02CV
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08/08/2024 18:59
Custas Satisfeitas - Parte: ALOIS MORITZ NETO
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08/08/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 09/09/2024. Parte DOMUS IMOVEIS LTDA, Guia 8530721, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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08/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:59
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DOMUS IMOVEIS LTDA - Guia 8530721 - R$ 299,59
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08/08/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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08/08/2024 13:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IEA02CV -> DCJE
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08/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/08/2024 13:21
Expedição de ofício
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08/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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06/05/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2024 17:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/05/2024 00:19
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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04/04/2024 14:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 119
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20/03/2024 12:56
Expedição de ofício - 1 carta
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19/03/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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29/02/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 19:11
Despacho
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17/11/2023 16:46
Conclusos para decisão
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13/11/2023 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 112
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31/10/2023 16:59
Expedição de ofício - 1 carta
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20/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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13/10/2023 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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25/09/2023 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 20:25
Determinada a intimação
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25/04/2023 23:09
Conclusos para decisão
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18/04/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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28/03/2023 21:13
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2023 13:20
Determinada a intimação
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05/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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18/08/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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06/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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27/05/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2021 14:13
Juntada de peças digitalizadas
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25/05/2021 16:58
Despacho
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12/12/2020 16:05
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/11/2019 03:28
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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26/11/2019 03:28
Juntada
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26/11/2019 03:28
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR069962737TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Domus Imóveis Ltda
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25/11/2019 18:09
Conclusos para decisão Bacenjud
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22/11/2019 06:24
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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18/11/2019 15:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0820/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 3190
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13/11/2019 22:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0820/2019 Teor do ato: Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimado o exequente, pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco dias), ciente de que s
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13/11/2019 16:17
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples
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13/11/2019 16:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimado o exequente, pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco dias), ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do p
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13/11/2019 16:13
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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21/08/2019 13:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0541/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 3128 Página:
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19/08/2019 14:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0541/2019 Teor do ato: Em melhor análise, verifico que há um bem imóvel penhorado às pp. 19-21 e dois veículos com restrição judicial às pp. 51, não havendo que se falar em prescrição intercorrente no
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01/08/2019 18:14
Mero expediente - SAJ - Em melhor análise, verifico que há um bem imóvel penhorado às pp. 19-21 e dois veículos com restrição judicial às pp. 51, não havendo que se falar em prescrição intercorrente no momento, pois esta pressupõe a não localização do dev
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04/02/2019 17:21
Conclusos para despacho
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04/02/2019 17:20
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado à parte credora se manifestar no processo. O referido é verdade, do que dou fé.
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05/10/2018 18:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0515/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2912 Página:
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21/09/2018 15:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0515/2018 Teor do ato: Intime-se a parte credora para se manifestar sobre a possibilidade de prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. Após, concluso para deliberação. Advogados(s): Eduardo Schust
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06/09/2018 18:07
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte credora para se manifestar sobre a possibilidade de prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. Após, concluso para deliberação.
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24/07/2017 16:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0263/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 2629 Página:
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18/07/2017 16:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0263/2017 Teor do ato: Ficam intimados os Drs. Procuradores das partes, que de acordo com o artigo 16, parágrafo 1º da Resolução Conjunta no nº 03/2013-GP-CGJ, o peticionamento deverá ser efetuado po
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14/07/2017 15:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimados os Drs. Procuradores das partes, que de acordo com o artigo 16, parágrafo 1º da Resolução Conjunta no nº 03/2013-GP-CGJ, o peticionamento deverá ser efetuado por meio do Portal e-SAJ ou pelos meios prev
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17/05/2017 17:33
Conclusos para despacho
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16/05/2017 12:37
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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16/05/2017 12:36
Certidão emitida - Genérico
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26/04/2017 15:27
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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26/04/2017 15:16
Processo físico convertido em processo eletrônico
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26/04/2017 13:15
Juntada
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26/04/2017 13:15
Juntada de documento
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26/04/2017 13:14
Juntada
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26/04/2017 13:14
Juntada de documento
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26/04/2017 12:59
Juntada
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26/04/2017 12:59
Juntada de Ofício
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26/04/2017 12:49
Juntada
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19/04/2017 17:54
Reativado processo suspenso
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30/11/2016 15:37
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0000073-45.2000.8.24.0125 - Classe: Execução de Título Judicial - Assunto principal:
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30/11/2016 15:37
Recebidos os autos
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20/01/2016 14:24
Mero expediente - SAJ - R.h. Mantenha-se no arquivo administrativo.
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07/10/2014 14:00
Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 239, § 1º, CNCGJ
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14/03/2014 18:01
Recebimento - SAJ
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04/12/2013 12:53
Juntada de petição - Prot. 068359
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17/07/2013 17:52
Processo arquivado administrativamente
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16/05/2013 10:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0036/2013 Data da Publicação: 15/05/2013 Número do Diário: 1630 Página:
-
13/05/2013 13:40
Aguardando publicação - Relação: 0036/2013 Teor do ato: R.h. 1. Defiro o pedido de arquivamento administrativo pelo prazo máximo de 1 (um) ano. 2. Ultrapassado este período, intime-se pessoalmente a parte para manifestar o seu interesse no prosseguimento
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23/04/2013 13:43
Despacho determinando arquivamento administrativo - R.h. 1. Defiro o pedido de arquivamento administrativo pelo prazo máximo de 1 (um) ano. 2. Ultrapassado este período, intime-se pessoalmente a parte para manifestar o seu interesse no prosseguimento no f
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18/04/2013 14:26
Juntada de petição - Pedido de arquivamento administrativo.
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10/04/2013 15:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR116567613TJ Situação : Cumprido Destinatário : Domus Imóveis Ltda
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25/03/2013 15:12
Aguardando juntada de AR - AR
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19/03/2013 15:15
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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08/11/2012 17:30
Aguardando cumprir despacho
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08/11/2012 15:41
Recebimento - SAJ
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25/10/2012 12:42
Despacho outros - R.h. I-se o autor, por AR, na pessoa de seu representante legal, para impulsionar o feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
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19/10/2012 17:37
Concluso para despacho - SAJ
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19/10/2012 14:58
Aguardando envio para o Juiz
-
16/10/2012 16:01
Certificado decurso de prazo - Certifico que o autor, devidamente intimado à fl. retro, não efetuou o pagamento das custas intermediárias.
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28/08/2012 17:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0068/2012 Data da Publicação: 28/08/2012 Número do Diário: 1464 Página:
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24/08/2012 19:10
Aguardando publicação - Relação: 0068/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Mau
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23/08/2012 18:11
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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03/02/2012 14:03
Aguardando cumprir despacho
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03/02/2012 14:00
Recebimento - SAJ
-
26/01/2012 13:26
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc. DEFIRO a penhora dos veículos de propriedade do executado. Desde já procederei a restrição de transferência, evitando assim que o bem seja alienado. Expeça-se termo de penhora e avaliação. Intimem-se
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25/01/2012 13:25
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc. Considerando que o executado não quitou o débito, tampouco indicou bens de sua propriedade passíveis de penhora, de acordo com os termos do provimento n. 30/2008 da CGJ, procederei a pesquisa através do Sistema R
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23/01/2012 13:05
Concluso para decisão - BacenJud
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20/01/2012 15:36
Aguardando envio para o Juiz
-
09/01/2012 17:19
Juntada petição de utilização Renajud
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16/12/2011 13:29
Juntada de AR - Juntada de AR : AR037162704TJ Situação : Cumprido Destinatário : Domus Imóveis Ltda
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17/11/2011 16:22
Aguardando outros - AR
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31/10/2011 16:56
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
-
21/10/2011 18:49
Recebimento - SAJ
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07/10/2011 13:30
Despacho outros - 1. Intime-se o exequente pessoalmente (AR/MP) para, em 48 (quarenta e oito) horas, manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 2. Cumpra-se.
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03/10/2011 13:14
Concluso para despacho - SAJ
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30/09/2011 14:49
Aguardando envio para o Juiz
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28/03/2011 14:51
Aguardando envio para o Juiz
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28/03/2011 14:51
Certificado decurso de prazo - Certifico para os devidos fins, que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exeqüente acerca do despacho de fls. 137, conforme se colhe da certidão de publicação de fls. 139. O referido é verdade, do que dou f
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25/11/2010 18:40
Aguardando decurso do prazo
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22/11/2010 13:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0103/2010 Data da Publicação: 22/11/2010 Número do Diário: 1051 Página:
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18/11/2010 07:59
Aguardando publicação - Relação: 0103/2010 Teor do ato: Decisão: ......"intime-se o Exequente para no prazo de 05 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção. Itapema (SC), 05 de outubro de 2010". Advogados(s): Mauro Afonso de
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29/10/2010 13:54
Aguardando publicação
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19/10/2010 15:51
Recebimento - SAJ
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05/10/2010 14:06
Despacho outros - Decisão: ......"intime-se o Exequente para no prazo de 05 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção. Itapema (SC), 05 de outubro de 2010".
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14/09/2010 13:49
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Tendo em vista a ordem de preferência estabelecida pelo art. 655 do Código de Processo Civil, em que o dinheiro precede a qualquer outro bem, defiro a utilização do sistema Bacen Jud ao presente processo, p
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02/06/2010 17:10
Aguardando envio para o Juiz
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02/06/2010 17:10
Juntada petição de utilização BacenJud
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09/09/2009 12:58
Reabertura de processo
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17/10/2003 18:00
Remessa ao Tribunal de Justiça
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01/06/2000 19:25
Publicação de edital - SAJ
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11/05/2000 18:58
Aguardando envio para o Juiz
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10/01/2000 16:38
Execução de Sentença iniciada
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10/01/2000 12:23
Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 125.00.000073-0
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2000
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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