TJSC - 5046624-59.2023.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046624-59.2023.8.24.0038/SC AUTOR: ANGELO LOURIVAL PEREIRAADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL FILHO (OAB SC059014)ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL (OAB SC011888)RÉU: DAIANE COMANDOLLIADVOGADO(A): SABRINA IARA GALDINO FELTRIN (OAB SC054577)ADVOGADO(A): CRISTINA CRESCENCIO PSCHEIDT (OAB SC055231) ATO ORDINATÓRIO Intimação para manifestação sobre a juntada de petição do perito e da data designada para a perícia judicial. -
05/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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05/09/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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30/08/2025 13:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50659452920258240000/TJSC
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20/08/2025 21:10
Juntada de Petição
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20/08/2025 21:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 128 Número: 50659452920258240000/TJSC
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18/08/2025 13:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 134
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15/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
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15/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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14/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
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14/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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13/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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13/08/2025 14:33
Juntada de Petição
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07/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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07/08/2025 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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07/08/2025 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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01/08/2025 16:00
Expedição de ofício - 1 carta
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30/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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29/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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28/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:41
Decisão interlocutória
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22/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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21/07/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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07/07/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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07/07/2025 20:05
Juntada de Petição
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07/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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06/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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02/07/2025 16:30
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046624-59.2023.8.24.0038/SCAUTOR: ANGELO LOURIVAL PEREIRAADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL (OAB SC011888)RÉU: DAIANE COMANDOLLIADVOGADO(A): SABRINA IARA GALDINO FELTRIN (OAB SC054577)ADVOGADO(A): CRISTINA CRESCENCIO PSCHEIDT (OAB SC055231)DESPACHO/DECISÃOProcedo ao saneamento e organização do processo (art. 357, caput, do CPC).
Defiro a gratuidade em favor da ré DAIANE COMANDOLLI (art. 98, caput, do CPC).
Mantenho a decisão do evento 10 por seus próprios fundamentos, motivo pelo qual indefiro a "renovação do pedido de imissão na posse e da tutela provisória antecipada" da réplica do evento 83.1, certo que, como se sabe, "nos termos do art. 296, do Código de Processo Civil, "a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada".
Não obstante, no caso dos autos, ausente a ocorrência de novos elementos, capazes de alterar o pronunciamento judicial anterior, que indeferiu o pedido de tutela provisória formulado pelo recorrente, conclui-se pela sua manutenção" (TJMG, AI nº 1.0701.16.005227-3/002, de Uberaba, Rel.
Des.
João Cancio).
Assim, sem outras questões processuais pendentes (art. 357, I do CPC), reputo indispensável a produção de prova oral (art. 370, caput, do CPC), para demonstração definitiva da má-fé - ou o contrário - da ré DAIANE COMANDOLLI na celebração do negócio do evento 1.18, com distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, I e II do CPC), e defiro a oitiva de testemunhas (art. 442 do CPC), mas dispenso os depoimentos pessoais, à medida que nada acrescentariam ao acervo já carreado aos autos, daí decorrendo sua inutilidade (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Imprescindível, de igual, a realização de prova pericial para checagem da autenticidade apenas da assinatura do autor lançada no contrato do evento 1.16 - cujo reconhecimento afetará os negócios posteriores - (art. 370, caput, do CPC), razão pela qual resolvo pela realização de exame grafotécnico (art. 478, caput, do CPC), cujos custos imponho ao autor (art. 95, caput, do CPC), mas que serão bancados, observado o teto regulamentar, após a entrega do laudo pericial, pelo Estado (art. 9º, III da Resolução nº 05/2019-CM/TJSC), dada a condição de beneficiário da gratuidade da justiça (art. 95, § 3º, II do CPC).
E, neste particular, deixo a ressalva de que, "diante da inviabilidade de acesso ao original, deve ser oportunizada a realização da prova grafotécnica, cabendo ao expert concluir pela impossibilidade ou não da perícia em documento xerocopiado ou fotocopiado" (TJMG, AC nº 1.0134.13.008117-4/001, de Caratinga, Rel.
Des.
João Cancio).
Nomeio a perita grafotécnica Marina Carvalho Ledoux - desde logo estabelecendo o prazo de trinta dias para entrega do laudo pericial - (art. 465, caput, do CPC), que atuará independente de compromisso (art. 466, caput, do CPC), e deverá ser intimada para apresentação de proposta de honorários, currículo e contatos profissionais no prazo de cinco dias (art. 465, § 2º, I, II e III do CPC), a primeira da qual serão após intimadas as partes para manifestação em novo prazo de cinco dias (art. 465, § 3º do CPC), ciente a expert de que o futuro agendamento de data deverá ser previamente comunicado ao juízo com antecedência mínima de também cinco dias, de modo a permitir as devidas comunicações (art. 466, § 2º do CPC).
Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para arguição de impedimento ou suspeição da louvada, indicação de assistentes técnicos e apresentação ou complemento de quesitos (art. 465, § 1º, I, II e III do CPC).
Indefiro a intimação da ré DAIANE COMANDOLLI "para juntar aos autos cópia integral do Processo SEI n.º 20.0.139835-7" pleiteada na réplica do evento 83.1, assim como a "a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Joinville para que junte aos autos o histórico de cadastro do contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel objeto da ação" requerida na exordial, pois "antes de requerer a expedição de ofício para produção de prova, cumpre à parte que pretende a produção da prova, demonstrar haver esgotado todos os meios colocados a seu alcance, para a localização das informações por ela pretendidas, para depois cobrar a providência do Judiciário" (TJMG, AC nº 1.0702.11.021248-8/001, de Uberlândia, Rel.
Des.
Valdez Leite Machado).
Defiro, contudo, "a concessão de prazo para juntada do resultado final de averiguação que está sendo realizado pela Escrivania De Paz Do Distrito De Boa Vista" a que alude a petição do evento 92.2, concedendo o prazo de quinze dias para tal finalidade em razão do tempo já transcorrido, dado que "o art. 435 do CPC expressamente permite a juntada de documentos pelas partes em qualquer tempo, especialmente quando destinados a comprovar fatos ou contrapor documentos já existentes" (TJSC, AC nº 0300440-95.2018.8.24.0082, da Capital, Rel.
Des.
Leone Carlos Martins Junior).
Relego para eventual fase de liquidação de sentença a avaliação das benfeitorias realizadas pela ré DAIANE COMANDOLLI, que dependerá insuperavelmente da aferição da legitimidade dos negócios e da demonstração de boa-fé.
Tudo feito, será designada audiência de instrução e julgamento.
Aguarde-se a fluência do prazo para esclarecimentos ou ajustes e cumpra-se (art. 357, § 1º do CPC).
Intimem-se. -
26/06/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANE COMANDOLLI. Justiça gratuita: Deferida.
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26/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 11:37
Decisão interlocutória
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31/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
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28/03/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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25/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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13/12/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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03/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 15:50
Despacho
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03/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
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03/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/11/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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08/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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31/10/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 19:52
Decisão interlocutória
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30/10/2024 16:56
Conclusos para decisão
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25/10/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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25/10/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/09/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/12/2024
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25/09/2024 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5046624-59.2023.8.24.0038/SC AUTOR: ANGELO LOURIVAL PEREIRA RÉU: JACSON BORBA RÉU: DAIANE COMANDOLLI RÉU: ALEX FABIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JACSON BORBA, CPF: xxx.733.129-xx Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/09/2024 18:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/09/2024
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24/09/2024 17:32
Despacho
-
24/09/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
23/09/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
22/08/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 22:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
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19/08/2024 18:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
01/08/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2024 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: MARTA PRELLWITZ FAGUNDES SPECKHAHN
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31/07/2024 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: LUIS HENRIQUE VIEIRA
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31/07/2024 18:49
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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31/07/2024 18:47
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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31/07/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 18:32
Despacho
-
31/07/2024 18:02
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
31/07/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 09:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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12/06/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: MARTA PRELLWITZ FAGUNDES SPECKHAHN
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12/06/2024 16:35
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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11/06/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/05/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
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07/05/2024 18:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/05/2024 15:12
Despacho
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02/05/2024 17:18
Conclusos para despacho
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02/05/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 15:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/02/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANE COMANDOLLI. Justiça gratuita: Requerida.
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29/02/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/02/2024 15:15
Juntada de Petição
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15/02/2024 14:43
Juntada de Petição - DAIANE COMANDOLLI (SC055231 - CRISTINA CRESCENCIO PSCHEIDT)
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14/02/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2024 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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06/02/2024 19:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 06/02/2024
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02/02/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: LUIS HENRIQUE VIEIRA
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02/02/2024 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: MICHAEL RICARDO BECK
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02/02/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: GERALDO JOSE LOPES MACEDO
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02/02/2024 15:56
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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02/02/2024 15:55
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
02/02/2024 15:55
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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01/02/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 27
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/01/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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20/12/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2023 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/12/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
01/12/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2023 18:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 27/11/2023
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20/11/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: MARCELO HORNBURG
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20/11/2023 16:03
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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20/11/2023 16:00
Expedição de ofício - 3 cartas
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20/11/2023 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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17/11/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELO LOURIVAL PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/11/2023 14:20
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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17/11/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 10:36
Não Concedida a tutela provisória
-
13/11/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/11/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/11/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 18:46
Redistribuído por sorteio - (JVE04CV01 para JVE04CV01)
-
10/11/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 16:47
Decisão interlocutória
-
09/11/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELO LOURIVAL PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/11/2023 12:23
Distribuído por dependência - Número: 50048051620218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
E-MAIL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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