TJSC - 5045113-03.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 17:05
Despacho
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11/07/2025 13:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/07/2025 13:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VARLEI ALDORI BENDER)
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11/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070906887. Valor transferido: R$ 53,48
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11/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070906879. Valor transferido: R$ 268,08
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09/07/2025 22:21
Conclusos para decisão
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09/07/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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08/07/2025 08:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045113-03.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): GUSTAVO PORTES BORNEMANN E CORREA (OAB SC028895)EXECUTADO: VARLEI ALDORI BENDERADVOGADO(A): MILENE CISLINSKY BATISTA FRAGOSO (OAB SC072927) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força do contraditório, deve a parte adversa se manifestar.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO EM QUE FOI RECONHECIDA A IMPENHORABILIDADE DE VERBAS PECUNIÁRIAS BLOQUEADAS VIA SISBAJUD.
RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO "DECISUM", POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA MATÉRIA EM DEBATE.
SUBSISTÊNCIA.
DECISÃO QUE ACOLHEU ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, SEM ANTES, PORÉM, OPORTUNIZAR AO EXEQUENTE CIÊNCIA ACERCA DA QUESTÃO CONTROVERTIDA.
VIOLAÇÃO AO REGRAMENTO INSCULPIDO NOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
MANIFESTO PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DA "QUAESTIO".
PRECEDENTES DESTA CORTE EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS.
DECISÃO CASSADA, COM DETERMINAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE SE VIABILIZE O PRÉVIO DEBATE A RESPEITO DA SUPOSTA IMPENHORABILIDADE (TJSC, AI 5052910-41.2021.8.24.0000, Rel.
Des. Tulio Pinheiro, j. 02/12/2021).
Antes, contudo, é preciso verificar se o bloqueio noticiado pela parte devedora foi realizado no presente processo, pois tal informação ainda não consta no caderno processual.
ANTE O EXPOSTO: 1) Certifique-se se foram bloqueados valores em contas de titularidade da(s) parte(s) executada(s), pelo Sistema Sisbajud, com interrupção de eventual bloqueio na modalidade "Teimosinha". 2) Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a alegada impenhorabilidade de valores, no prazo de 2 (dois) dias.
Cumpra-se com urgência. -
07/07/2025 19:29
Juntado(a)
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07/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:29
Decisão interlocutória
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04/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:50
Juntada de Petição
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17/06/2025 10:52
Juntada de Petição
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11/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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24/04/2025 19:28
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/01/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 16:14
Juntado(a)
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19/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 27/09/2024
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26/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/09/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/11/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045113-03.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE EXECUTADO: VARLEI ALDORI BENDER EDITAL Nº 310065742864 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Rabaldo Bottan - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): VARLEI ALDORI BENDER, CPF: *43.***.*00-00, endereço: Rua Vicente Zeithammer, 795, Serra Alta, São Bento do Sul/SC - 89291480 (Residencial) e R Guaira, 71, Casa, Trigolandia, Piên/PR - 83860000 (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 25.093,30.
Data do Cálculo: 21/07/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
25/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/09/2024
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25/09/2024 12:05
Expedição de Edital
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24/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 18:57
Determinada a citação
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30/05/2024 14:41
Conclusos para decisão
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11/03/2024 08:45
Juntada de Petição
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16/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/12/2023 16:07
Juntada de Petição
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21/11/2023 17:40
Juntada de Petição
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01/11/2023 02:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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01/11/2023 01:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 05/01/2024 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 16:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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10/10/2023 01:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/09/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/05/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/04/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2023 15:35
Despacho
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19/12/2022 21:44
Conclusos para decisão
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21/11/2022 13:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4594409, Subguia 2420614 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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10/11/2022 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/11/2022 10:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4594409, Subguia 2420614
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10/11/2022 10:04
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 4594409 - R$ 32,88
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05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/10/2022 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 19:02
Juntada de Certidão
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23/10/2022 10:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/10/2022 09:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2022 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: LEONARDO DE ALMEIDA WRIGHT
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04/08/2022 15:32
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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30/07/2022 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2022 10:08
Determinada a citação
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29/07/2022 14:55
Conclusos para decisão
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29/07/2022 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3901274, Subguia 2087117 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 799,51
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21/07/2022 15:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3901274, Subguia 2087117
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21/07/2022 15:30
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 3901274 - R$ 799,51
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21/07/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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