TJSC - 5003114-16.2024.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 11:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50325493520248240020
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30/10/2024 18:49
Baixa Definitiva
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30/10/2024 18:49
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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27/10/2024 07:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA03CV
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27/10/2024 07:10
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: DAMARIS ANTONIO MORAES
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27/10/2024 07:10
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADAS DA COLINA
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22/10/2024 17:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA03CV -> DCJE
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22/10/2024 17:53
Transitado em Julgado
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19/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 27/09/2024
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26/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 26/09/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003114-16.2024.8.24.0020/SC RÉU: DAMARIS ANTONIO MORAES SENTENÇA Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Condomínio Residencial Moradas da Colina, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, a fim de dar a parte dispositiva da sentença o seguinte teor: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Condomínio Residencial Moradas da Colina nesta ação de cobrança de taxas de condomínio ajuizada contra Damaris Antonio Moraes?????? para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 6.783,67 (seis mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), referente às taxas condominiais vencidas apontadas no feito, acrescidas das taxas condominiais que vencerem ao longo da ação até a liquidação final do débito, devendo sobre o valor ainda não atualizado, incidir multa de 2% (art. 1.336, § 1º, CPC), juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, todos contados do vencimento de cada parcela.
Cumpram-se os demais comandos da sentença do evento 13.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/09/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/09/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/09/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 11:59
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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04/09/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 18:27
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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11/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2024 15:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 17/05/2024
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22/04/2024 23:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: LUCAS MACEDO SILVA
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22/04/2024 18:30
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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04/04/2024 13:13
Determinada a citação
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19/02/2024 12:48
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7278367, Subguia 3744722 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 318,75
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15/02/2024 11:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7278367, Subguia 3744722
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15/02/2024 11:00
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADAS DA COLINA - Guia 7278367 - R$ 318,75
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15/02/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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