TJSC - 5024486-91.2023.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU04CV -> TJSC
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02/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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25/09/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 52 Justiça gratuita: Deferida
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25/09/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 10/09/2024
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09/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 09/09/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 09/09/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024486-91.2023.8.24.0008/SC RÉU: JOAO NUNES SENTENÇA 3.
ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) resolver a relação contratual firmada entre as partes e objeto da presente demanda (evento 1, DOC10); b) condenar os réus JOAO NUNES e ROSENILDA OLIVEIRA MARTINS, solidariamente, a restituir, em favor da autora, o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em uma única parcela, atualizado monetariamente pelo INPC/IBGE, desde o desembolso até a efetiva devolução (Súmula 43 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; d) rejeitar o pleito de indenização por danos morais. Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 30% (trinta por cento) das despesas processuais, ficando o restante ao encargo da parte ré, observando-se a concessão da justiça gratuita em favor da autora no evento 4, DOC1 (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Honorários na mesma proporção acima, fixados em 15% sobre o valor da condenação, observada a justiça gratuita concedida à parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
06/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 19:33
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 11:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/07/2024 18:51
Conclusos para decisão
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26/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
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15/05/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/04/2024 08:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 22/04/2024
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16/04/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: EVERSON SALVADOR
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16/04/2024 13:48
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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10/04/2024 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2024 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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27/02/2024 13:56
Expedição de ofício - 2 cartas
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27/02/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/01/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 10:46
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/11/2023 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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20/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
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20/10/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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20/10/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2023 15:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/10/2023 16:23
Expedição de ofício - 3 cartas
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05/10/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSENILDA OLIVEIRA MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/09/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 16:00
Determinada a citação
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06/09/2023 13:15
Conclusos para decisão
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05/09/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/08/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO MARIA PRESTES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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18/08/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 16:02
Determinada a citação
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16/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO MARIA PRESTES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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