TJSC - 5017317-26.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074677742. Valor transferido: R$ 23,41
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05/08/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074677769. Valor transferido: R$ 24,19
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05/08/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074677750. Valor transferido: R$ 10,18
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05/08/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074677734. Valor transferido: R$ 3.875,89
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05/08/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074677777. Valor transferido: R$ 17,66
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05/08/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074677785. Valor transferido: R$ 14,63
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05/08/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074677807. Valor transferido: R$ 20,07
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05/08/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074677793. Valor transferido: R$ 16,66
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30/07/2025 23:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE03CV
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30/07/2025 23:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANA VALERIA EVANGELISTA DA SILVA)
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30/07/2025 03:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/06/2025 16:29
Remetidos os Autos - JVE03CV -> FNSCONV
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26/05/2025 11:44
Decisão interlocutória
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02/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 23/09/2024
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20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/09/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/11/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017317-26.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL SOFT AVENTUREIRO EXECUTADO: ANA VALERIA EVANGELISTA DA SILVA EDITAL Nº 310065498427 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Osorio Cassiano - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANA VALERIA EVANGELISTA DA SILVA, endereço: Rua Telêmaco Borba, 488 - Jardim Iririú - 89224410, Joinville/SC (Residencial), Rua Adolfo Ribeiro Padilha, 167 - Aventureiro - 89226200, Joinville/SC (Residencial), RUA R ADOLFO RIBEIRO PADILHA, 167, APTO 104 BLOCO B - AVENTUREIRO - 89226200, Joinville/SC (Residencial), Rua Telêmaco Borba, 659 - Jardim Iririú - 89224415, Joinville/SC (Residencial), Rua Quinze de Novembro, 366, LOJAS COLOMBO - Centro - 89201600, Joinville/SC (Comercial), Rua Adolfo Ribeiro Padilha, 167, Apto. 104, torre 02 - Aventureiro - 89226200, Joinville/SC (Residencial) e Rua João Chede Dippe, 103 - Iririú - 89227623, Joinville/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito(R$ 27.288,37), sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
19/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/09/2024
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19/09/2024 17:12
Expedição de Edital - intimação
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20/08/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para despacho - 15/07/2024 11:08:20)
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14/07/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 19:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2024 16:20
Expedição de ofício - 1 carta
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29/04/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 12:15
Determinada a intimação
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25/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:53
Distribuído por dependência - Número: 50377756920218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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