TJSC - 0007197-93.2002.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:56
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:24
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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02/06/2025 09:27
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 406
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 406
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06/02/2025 20:27
Juntada de Petição
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05/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 400
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23/09/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 400
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23/09/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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23/09/2024 14:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5025437-73.2024.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 7
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23/09/2024 14:29
Juntada de Petição
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19/09/2024 15:33
Juntada de Petição
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11/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 385 e 386
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06/09/2024 13:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50254377320248240033
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27/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 373 e 374
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20/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 369
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 385 e 386
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13/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 13/08/2024
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12/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/08/2024 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/10/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007197-93.2002.8.24.0033/SC EXEQUENTE: DISTLE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA EXECUTADO: VITORIA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA EDITAL Nº 310063500671 JUIZ DO PROCESSO: Juliano Rafael Bogo - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VITORIA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, AC Sócio: CIDIO SANDRI - PRAZO DO EDITAL: 20 dias 1º Leilão: 24 de setembro de 2024 às 15:00 horas (lance não inferior à avaliação) 2º Leilão: 27 de setembro de 2024 às 15:00 horas (a quem mais der, desde que superior a 50% do valor da avaliação), aberto para lances a partir da publicação do edital no site da leiloeira e protocolado nos presentes autos.
Local: Leilão Eletrônico On-line pelo site: www.krobelleiloes.com.br Janine Ledoux Krobel, Leiloeira Pública Oficial AARC 266, nomeada nos presentes autos e devidamente autorizada pela Exma.
Sra.
Dra.
Anuska Felski da Silva, Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, na forma da lei, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e possa interessar que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, durante o período e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: Processo: 0007197-93.2002.8.24.0033 Tipo de ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: DISTLE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA.
EXECUTADO: VITORIA ADMINISTRACAO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.
Descrição do bem: (Item 01) Um terreno situado na rua 2200, na cidade de Balneário Camboriú/SC, possuindo uma área de 462,00m2, representado pelos LOTES nºs 03 e 04, do desmembramento WALTER THENSEN, medindo 42,00m, na frente, ao Sul, na Rua 2200 e com igual metragem nos fundos, ao Norte, com terras de Hermann Eichinger; estrema a Leste com terras de Walter Thensen (lote nº 02) e as Oeste com mais terras de Walter Thensen (lote nº 05), medindo 11,00m em ambas as estremas.
Sem benfeitorias.
Consta na matricula 4.654 do 1º ORI de BC: R-2-74654 - 07/08/2000.-TITULO: Compra e Venda.
FORMA: Escritura Pública Compra e Venda com Pacto Comissório, TRANSMITENTES: Raul Spagnolo e sua mulher Miraci Maria Spagno, Adquirente: Supermercados Vitória Ltda., pessoa jurídica de direito privado CNPJ 84.***.***/0001-89.
R.4-74654 – 05/03/2003 - ARROLAMENTO DE BENS expedido pela Delegacia da Receita Federal em Itajaí-SC.
Sujeito Passivo: SUPERMERCADOS VITORIA LTDA - CNPJ n° 84.298 447/0001-89.
R.5- 74654 – 11/11/2003 - ARRESTO: Autos de Execução Fiscal n° 005.02.023417-6, Vara de Exec.
Fiscais Balneário Camboriú.
Credor: ESTADO DE SANTA CATARINA.
Devedor: SUPERMERCADOS VITORIA LTDA.
R.6-74654 – 21/09/2009 - PENHORA: Autos de Execução Fiscal n° 005.06.016618-0 da Vara da Fazenda Pública de Balneário CamboriúSC.
Exequente: MUNICIPIO DE BALNEARIO CAMBORIU.
Executado: SUPERMERCADOS VITORIA LTDA.
R.7-74654 – 21/09/2009.
PENHORA: Autos de Execução Fiscal n° 005.02.023417-6 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú-SC.
Exequente: ESTADO DE SANTA CATARINA.
Executado: SUPERMERCADOS VITORIA LTDA.
R.8-74654 – 21/09/2009.
PENHORA: Autos de Execução de Sentença n° 005.03.009522-5/003 da 2º Vara Cível Comarca de Balneário Camboriú-SC.
Exequente: HAROLDO RIBEIRO DE FARIA JÚNIOR.
Executado: SUPERMERCADOS VITÓRIA LTDA.
R.9-74654 – 28/09/2009.
PENHORA: Autos de Execução Fiscal n° 005.08.017336-0 da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú-SC.
Exequente: MUNICIPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
Executado: SUPERMERCADO VITÓRIA LTDA.
R.10-74654 – 26/02/2010 - PENHORA: Autos de Execução Fiscal n° 005.05.017216-0 da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú-SC.
Exequente: MUNICIPIO DE BALNEARIO CAMBORIU.
Executado: SUPERMERCADOS VITORIA LTDA.
R.11-74654 – 14/09/2010.
PENHORA: Autos de Execução Fiscal n° 005.04.016770-9 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú-SC.
Exequente: MUNICIPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
Executado: SUPERMERCADOS VITÓRIA LTDA.
R.12-74654 – 13/09/2011.
PENHORA: Autos de Execução Fiscal n° 073.02.004447-2 da 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó - SC.
Exequente: FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Executado: SUPERMERCADOS VITORIA LTDA.
AV.13-74654 – 01/09/2014.
INDISPONIBILIDADE: Autos de Medida Cautelar Fiscal n° 5004716 52.2014.404.7208/SC, da 1° Vara Federal de Itajaí-SC.
Requerente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
Requerido: SUPERMERCADOS VITÓRIA LTDA, CNPJ 84.***.***/0001-89.
R.14-74654 – 28/02/2018 - PENHORA: Auto de Penhora c/c Laudo de Avaliação datado de 21.02.2018, Carta Precatória Cível n° 0009232- 22.2016.8.24.0005 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú-SC.
Exequente: UNIAO - FAZENDA NACIONAL.
Executado: MERC SUL PARTICIPAÇOES LTDA, CNPJ n° 84.***.***/0001-89.
AV-16-74.654 – 08/09/2022 - INDISPONIBILIDADE: Processo n° 00038011120028240033 da 1ª Vara Cível de Itajaí-SC. em relação a MERC SUL PARTICIPAÇOES LTDA, CNPJ 84.***.***/0001-89.
AV-17-74.654 – 15/03/2023.
INDISPONIBILIDADE: Processo n° 50000166520018240008 da 1ª Vara Cível de BlumenauSC, em relação a MERC SUL PARTICIPAÇOES LTDA. (HIPER MERCADO VITORIA), CNPJ n° 84.***.***/0001-89.
AV-18-74.654 – 15/03/2023.
INDISPONIBILIDADE: Processo n° 00053202120028240033 da 4ª Vara Cível de Itajaí-SC, em relação a MERC SUL LTDA. (HIPER MERCADO VITORIA), CNPJ n° 84.***.***/0001-89.
AV-19-74.654 – 15/03/2023.
INDISPONIBILIDADE: Processo n° 50000420720098240033 da 1ª Vara Cível de Navegantes-SC, em relação a MERC SUL PARTICIPAÇÕES LTDA (HIPER MERCADO VITORIA), CNPJ n° 84.***.***/0001-89.
AV-20-74.654 – 15/03/2023.
INDISPONIBILIDADE: Processo n° 50030888120218240033 da Unidade Regional de Direito Bancário de Florianópolis-SC, em relação a MERC SUL PARTICIPAÇÕES LTDA (HIPER MERCADO VITORIA) CNPJ 84.***.***/0001-89.
AV-21-74.654, 14/07/2023.
INDISPONIBILIDADE: Processo n° 00043406920058240033001 da 3ª Vara Cível de ItajaíSC, em relação a MERC SUL PARTICIPAÇOES LTDA (HIPER MERCADO VITORIA), CNPJ n° 84.***.***/0001-89.
AV-22-74.654 – 19/07/2023.
INDISPONIBILIDADE: Processo n° 02598009720035120005 da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí SC, em relação a VITORIA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.
CNPJ n° 84.***.***/0001-89.
AV-23- 74.654 – 21/07/2023.
PENHORA: Execução de Titulo Extrajudicial n° 0007196- 11.2002.8.24.0033/SC da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí-SC.
Exequente: DISTLE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA.
Executados: MERC SUL PARTICIPAÇÕES LTDA e outros.
AV-24-74.654 – 21/09/2023.
INDISPONIBILIDADE: Processo n° 00060321520198240033 da Unidade Regional de Florianópolis-SC, em relação VITORIA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS LTDA. (VITORIA ADMINISTRAÇAO DE BENS PROPRIOS), CNPJ n° 84.***.***/0001-89.
R-25-74.654 – 06/05/2024.
PENHORA: Autos de Cumprimento de Sentença 5011802-40.2015.4.04.7208/SC da 5ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal da Justiça Federal - Seção Judiciária de Santa Catarina.
Exequente: UNIÃO FAZENDA NACIONAL e ALCIO MANOEL DE SOUSA FIGUEIREDO.
Executado: MERC SUL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Objeto: O imóvel matriculado, avaliado em R$ 5.544.000,00.
AV-26-74.654 – 16/06/2024.- INDISPONIBILIDADE: Processo nº 50006172220118240008 da 1ª Vara Cível de Blumenau-SC, em relação a VITORIA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA (VITORIA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS), CNPJ nº 84.***.***/0001-89.
R-27-74.654 – 13/07/2024.- PENHORA: Execução de Titulo Extrajudicial nº 0007197-93.2002.8.24.0033/SC da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí-SC.- Exequente: DISTLE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA.- Executado: VITORIA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA.
Imóvel melhor descrito na Matrícula nº 74.654 do 1º ORI de Balneário Camboriú/SC, atualizada em 16 de julho de 2024.
Valor avaliação: R$5.544.000,00 em 24/04/2024 corrigida para R$5.604.085,00 em 08/08/2024.
Valor inicial de venda no 1º leilão: R$5.604.085,00.
Valor inicial de venda no 2º leilão: R$2.859.000,00. 1.
Do pagamento: 1.1 À Vista: A arrematação far-se-á preferencialmente mediante pagamento à vista da integralidade do valor do lanço por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas da realização do leilão, nos termos do Art. 892 e Art. 884, inciso IV do CPC. 1.2 Parcelado: O interessado em apresentar proposta para pagamento parcelado, quando for permitido essa modalidade de pagamento, deverá enviar proposta por escrito para a Leiloeira (podendo ser via e-mail), antes da data do leilão, e registrar seu lance de forma eletrônica e parcelada no site observando os requisitos estabelecidos no Art. 895 CPC.
Na proposta deverá constar as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, parcelas iguais, mensais e sucessivas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (INPC praticado pelo Tribunal de Justiça) e as condições de pagamento do saldo. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 1.3 O pagamento mensal deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais no site do TJSC em continuação ao depósito do sinal. 1.4 Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 1º, do CPC, a comissão da leiloeira será a esta devida. 1.5 Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência. 1.6 Com a comprovação do pagamento (valor da arrematação e comissão leiloeira) será lavrado o Auto de Arrematação para expedição da Carta de Arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (Art. 901, §1º do novo CPC). 1.7 Não sendo efetuado o depósito pelo Arrematante, a Leiloeira comunicará o fato ao Juízo, informando os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais cíveis e criminais (Art. 897 do novo CPC). 2.
Da comissão da Leiloeira: 2.1 A comissão da leiloeira será de 6%, sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante à vista, não se incluindo no valor do lanço (Art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32, taxa esta devida mesmo na hipótese do exequente arrematar com créditos. 2.2 Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação será devida pelo devedor a taxa de comissão de 6% sobre o valor da arrematação efetuada. (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). 2.3 No caso de acordo ou pagamento após a publicação do edital e antes da realização dos leilões, será devido à leiloeira o pagamento de 1% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. 2.4 Quando houver acordo ou remição da execução pelo devedor, nos termos do artigo 826 do Código de Processo Civil, após a arrematação, mas antes de assinado o auto respectivo, incumbir-lhe-á, junto com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar em Juízo, em favor da leiloeira, a título de ressarcimento, a importância de 6% do valor da arrematação 2.5 A leiloeira terá também direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei Art. 7º da Resolução 236/2016-CNJ). 2.6 O pagamento deverá ser no ato da compra ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) em conta a ser indicada em nome da Leiloeira. 3.
Dos lanços ofertados via internet: 3.1 O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico na rede mundial de computadores pelo endereço eletrônico do site da Leiloeira Oficial designada www.krobelleiloes.com.br.
Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados.
O interessado em ofertar lances deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site, e anexar ao cadastro, no ato do seu preenchimento os documentos solicitados, (Pessoa Física: RG (CNH e/ou Identidade), CPF e comprovante de endereço emitido no máximo há 60 dias, certidão de casamento; Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor até a última alteração, devidamente registrado; comprovante de endereço, o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do representante legal da empresa (CPF) ou do representante legal, procuração com firma reconhecida da assinatura. 3.2 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à Leiloeira pública a assinar o auto no caso de arrematação. 3.3 O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, responderá civil e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. 3.4 Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica. 3.5 Os lances eletrônicos poderão ser ofertados no site conforme as datas indicadas acima, a partir do momento em que o Edital estiver publicado no site da Leiloeira e liberado para lanços e será finalizado na data informada após a finalização pela Leiloeira lote a lote observando a sequência dos lotes prevista neste edital. 3.6 Na data final designada para o leilão, abrirá o cronômetro para encerramento do leilão e a cada novo lance captado o sistema prorrogará a disputa em 3 (três) minutos para que os demais participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances, sendo vencedor o último lance ofertado. 3.7 Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico.
Os lances do leilão eletrônico aparecerão em tempo real no site conforme captação pelo provedor.
A Leiloeira não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet.
Recomenda-se a utilização do sistema operacional Google Chrome. 3.8 Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observando o previsto no art. 892, § 1º, § 2º, e § 3º.
Se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. 3.9 Quando houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência , com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pela leiloeira durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem) devendo recolher o preço e a taxa de comissão da Leiloeira. 3.10 Quando tratar-se de leilão simultâneo (presencial e online), a Leiloeira iniciará o ato verificando a existência ou não de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lances ofertados via internet e presencial tem igualdade de condições. 4.
Débitos e Obrigações do Arrematante 4.1 HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). 4.2 TRIBUTOS: Tratando-se de bem imóvel, não será de responsabilidade do arrematante eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, no caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (Art. 908, § 1º do CPC). 4.3 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em arcar com os mesmos. 4.4.
DÉBITO ATUALIZADO em 08/08/2024 no valor de R$1.463.837,06 – Conforme evento 325 e 382 dos autos. 4.5 O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. 4.6 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. Os atos necessários para a expedição da Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse, requerimento de baixas e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). 5.
Advertências especiais: 5.1 Nos termos do (Art. 889, I e § único do CPC), ficam pelo presente EDITAL DE LEILÃO as partes intimadas da alienação judicial.
As partes, os executados e seus cônjuges se casados forem, representantes legais e eventuais credores com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, o senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, (Art. 889, II, III, e V do CPC). 5.2 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabendo à Leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta. 5.3 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como, em se tratando de bem imóvel de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5.4 A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 5.5 Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. (Art. 891, § Único do NCPC); 5.6 Os valores atribuídos aos bens poderão ter a sua avaliação corrigida à época do 1º ou único Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação. 5.7 Cabe aos arrematantes as despesas com transmissão de propriedade de imóveis, ITBI, e transferência no caso de veículos.
Como também as despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço ou custas cartorárias que produzam ou cancelem atos notariais ou registrais. 5.8 Se o Arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões (Art. 897 CPC) aplicando-lhe multa de 25% do valor da arrematação, responderá ainda por despesas judiciais e comissão da Leiloeira, podendo o r.
Juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. 5.9 Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (Art. 903 CPC). 5.10 Após a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e entregar o comprovante juntamente com a carta para o registrador de imóveis, a teor do § 2º do artigo 901 do Novo Código de Processo Civil; 5.11 Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 5.12 A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a finalidade de dirimir omissões ou distorções verificadas após a elaboração do edital. 5.13 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem seu cadastro online, outorgam tacitamente poderes à Leiloeira Pública Oficial a assinar o auto de arrematação. 5.14 Caberá ao Arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte do bem arrematado. 5.15 Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, a arrematação é restrita aos condôminos, salvo se houver autorização expressa na convenção condominial.
Cabe o interessado observar o disposto no art. 1.331, §1º do Código Civil alterado pela Lei nº 12.607/2012 e consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital, será publicado desde já no site da Leiloeira, de forma a cumprir o preconizado pelo Art. 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil.
O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública.
Maiores informações com a Leiloeira Pública, pelo fone: (47) 3045- 3663; (47) 99101-1765, site: www.krobelleiloes.com.br, [email protected] Itajaí, 08/08/2024. -
09/08/2024 19:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2024
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09/08/2024 19:13
Expedição de Edital
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09/08/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:09
Juntada de Petição
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08/08/2024 22:57
Juntada de Petição
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08/08/2024 18:28
Juntada de Petição
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08/08/2024 12:12
Juntada de Petição
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 373 e 374
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05/08/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 375
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05/08/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 375
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 369
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29/07/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 19:20
Decisão interlocutória
-
22/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 20:51
Juntada de Petição
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19/07/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 365
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 365
-
21/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 357
-
06/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 356
-
29/05/2024 18:22
Juntada de Petição
-
23/05/2024 12:03
Juntada de Petição
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 357
-
14/05/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
-
07/05/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 18:16
Despacho
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07/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
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07/11/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 344 e 348
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10/10/2023 22:10
Juntada de Petição
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10/10/2023 15:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
10/10/2023 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
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09/10/2023 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:10
Juntada de Petição
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09/10/2023 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
-
06/10/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 337
-
28/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 336
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
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05/09/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
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05/09/2023 10:25
Juntada de Petição
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04/09/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 18:41
Expedição de Termo/auto de Penhora
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04/09/2023 18:32
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00020620320028240033/SC
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30/08/2023 18:28
Juntado(a)
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10/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 327
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31/07/2023 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 326
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19/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 327
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10/07/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
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09/07/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2023 16:30
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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24/05/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 18:00
Juntada de Petição
-
29/04/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 319
-
25/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 314
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
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10/04/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:26
Juntada de Petição
-
05/04/2023 15:15
Juntada de Petição
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29/03/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
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22/03/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2023 19:36
Indeferido o pedido
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22/09/2022 15:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 306<br>Data do cumprimento: 21/09/2022
-
08/09/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 21:03
Juntada de Petição
-
30/08/2022 20:32
Juntada de Petição
-
23/08/2022 15:04
Juntada de Certidão
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24/05/2022 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 306<br>Oficial: ADRIANO GONCALVES AGUIRRE
-
24/05/2022 17:36
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
04/05/2022 17:16
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESP 6 - Evento 261 - Mero expediente - SAJ - 24/03/2017 17:41:54
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29/04/2022 13:32
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESP 5 - Evento 254 - Mero expediente - SAJ - 04/05/2016 08:49:34
-
29/04/2022 13:32
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESP 4 - Evento 246 - Mero expediente - SAJ - 21/03/2016 17:46:04
-
29/04/2022 13:31
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 3 - Evento 237 - Certificado pelo Oficial de Justiça - 11/06/2015 12:17:16
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29/04/2022 13:31
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 2 - Evento 236 - Expedido mandado - SAJ - 03/06/2015 13:22:00
-
29/04/2022 13:31
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESP 1 - Evento 228 - Mero expediente - SAJ - 09/02/2015 16:41:00
-
27/04/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 292
-
12/04/2022 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
-
04/04/2022 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3274977, Subguia 1777909 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 59,01
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
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31/03/2022 16:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3274977, Subguia 1777909
-
31/03/2022 16:20
Juntada - Guia Gerada - DISTLE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - Guia 3274977 - R$ 59,01
-
22/03/2022 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
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21/03/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2022 18:20
Determinada a intimação
-
13/01/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 13:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/11/2021 18:17
Juntada de Petição
-
05/11/2021 15:22
Juntada de Petição
-
25/08/2021 14:08
Juntada de Petição
-
12/12/2020 19:06
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
12/03/2019 15:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0094/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 3002 Página:
-
14/02/2019 17:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0094/2019 Teor do ato: I - Proceda o Chefe de Cartório à retificação, no cadastro destes autos, do nome da parte executada Supermercado Vitória Ltda., fazendo constar Merc Sul Participações Ltda., conf
-
14/02/2019 15:58
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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18/12/2018 13:51
Mero expediente - SAJ - I - Proceda o Chefe de Cartório à retificação, no cadastro destes autos, do nome da parte executada Supermercado Vitória Ltda., fazendo constar Merc Sul Participações Ltda., conforme alteração contratual de pp. 230-50.II - Nos term
-
14/11/2018 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0743/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2946 Página:
-
12/11/2018 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0743/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes da designação de praça/leilão, no juízo da 1ª Vara Federal, conforme expediente retro, para ciência no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Pedro Jos
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12/11/2018 17:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes da designação de praça/leilão, no juízo da 1ª Vara Federal, conforme expediente retro, para ciência no prazo de 05 (cinco) dias.
-
12/11/2018 17:18
Informações
-
30/08/2018 13:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas de que os presentes autos foram digitalizados no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ-5, passando a tramitar de forma eletrônica, ficando os autos físicos arquivados na Caixa nº 298-PFA.
-
30/08/2018 13:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 13:12
Reativado processo suspenso
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30/08/2018 13:11
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WIJI.18.10081665-4 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 31/07/2018 11:51
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30/08/2018 13:08
Processo físico convertido em processo eletrônico
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30/08/2018 13:06
Juntada
-
29/08/2018 18:30
Juntada
-
31/07/2018 14:51
Recebidos os autos
-
24/07/2018 14:01
Autos entregues em carga ao Advogado
-
19/12/2017 15:22
Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: WIJI17101288723
-
03/07/2017 15:47
Processo suspenso - SAJ
-
04/04/2017 11:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0276/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2556 Página:
-
31/03/2017 15:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0276/2017 Teor do ato: Defiro a suspensão do presente feito, conforme pleiteado pela exequente às fls. 366/7, até o julgamento da recuperação judicial. Advogados(s): Pedro José dos Santos (OAB 6845), D
-
31/03/2017 14:48
Recebidos os autos
-
24/03/2017 17:41
Mero expediente - SAJ - Defiro a suspensão do presente feito, conforme pleiteado pela exequente às fls. 366/7, até o julgamento da recuperação judicial.
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20/03/2017 13:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2017 13:38
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: WIJI17100207568
-
20/10/2016 16:46
Processo suspenso - SAJ
-
25/07/2016 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0793/2016 Data da Publicação: 25/07/2016 Número do Diário: 2398 Página:
-
21/07/2016 13:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0793/2016 Teor do ato: Face o noticiado no requerimento e documentos de fls. 317/363, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), sendo que, decorrido referido pr
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05/05/2016 15:02
Recebidos os autos
-
04/05/2016 08:49
Mero expediente - SAJ - Face o noticiado no requerimento e documentos de fls. 317/363, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), sendo que, decorrido referido prazo, deverá a exequente adotar as medidas capazes de
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02/05/2016 16:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2016 17:19
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: WIJI16100350416
-
29/04/2016 17:19
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: WIJI16100313502
-
11/04/2016 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0258/2016 Data da Publicação: 11/04/2016 Número do Diário: 2325 Página:
-
07/04/2016 16:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0258/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes acerca do ofício de fls.311 oriundo do leiloeiro oficial, de seguinte teor: Designado Praça/Leilão no dia 17 de Maio de 2016, com encerramento ás 15h. L
-
07/04/2016 14:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes acerca do ofício de fls.311 oriundo do leiloeiro oficial, de seguinte teor: Designado Praça/Leilão no dia 17 de Maio de 2016, com encerramento ás 15h. Local: Portal dos Leiloeiros na internet - w
-
07/04/2016 14:09
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: DIJI16000080287 - Complemento: Data de Leilão
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21/03/2016 17:46
Mero expediente - SAJ - Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial oposta por Distlé - Distribuidora de Alimentos Ltda. contra Supermercados Vitória Ltda. Para proceder a avaliação nomeio a pessoa do Sr. Sérgio Fernando do Nascimento, com endereço na Ru
-
15/03/2016 15:49
Recebidos os autos
-
03/02/2016 14:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2016 17:00
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: WIJI15100967889
-
17/11/2015 12:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1069/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2238 Página:
-
13/11/2015 15:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1069/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 305, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Pedro José dos Santos (OAB 6845)
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23/07/2015 15:57
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 305, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/07/2015 15:57
Juntada de mandado
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11/06/2015 12:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
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03/06/2015 13:22
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2015/014984-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2015 Local: Itajaí / Denise Reche
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12/03/2015 17:42
Recebidos os autos
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12/03/2015 13:58
Remetidos os autos da Contadoria
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11/03/2015 17:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/03/2015 16:57
Remetido os autos à Contadoria
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24/02/2015 15:26
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar cálculo de condução (mandado de avaliação)
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24/02/2015 15:12
Recebidos os autos
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09/02/2015 16:41
Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido de fl. 245 e determino a expedição de mandado de avaliação dos bens penhorados. Efetivada a avaliação, dê-se ciência às partes. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de (05) cinco dias, informar se possui
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04/02/2015 13:49
Conclusos para despacho
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03/02/2015 17:52
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: DIJI15000015567
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03/02/2015 17:52
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: DIJI15000018022 - Complemento: Ofício 1180/2014 - 2ºORI
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03/11/2014 10:20
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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03/11/2014 10:19
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do ato ordinatóiro de fls. 235.
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24/10/2014 15:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0823/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1985 Página:
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22/10/2014 14:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0823/2014 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para retirar a certidão solicitada à fl. 238, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Pedro José dos Santos (OAB 6.845)
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26/06/2014 18:53
Aguardando confecção relação intimação advogado
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26/06/2014 18:52
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a parte exequente para retirar a certidão solicitada à fl. 238, no prazo de 05 (cinco) dias.
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26/06/2014 18:50
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
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26/06/2014 15:09
Juntada de petição - Exequente requer expedição de certidão do inteiro teor do ato, para providenciar a averbação no ofício imobiliário.
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14/05/2014 13:54
Aguardando outros
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11/04/2014 18:26
Aguardando petição
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11/04/2014 16:59
Recebimento - SAJ
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01/04/2014 14:48
Carga ao Advogado - 33440979
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01/04/2014 14:48
Aguardando envio para o Advogado
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31/03/2014 12:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0215/2014 Data da Publicação: 31/03/2014 Número do Diário: 1841 Página:
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27/03/2014 18:21
Aguardando publicação - Relação: 0215/2014 Teor do ato: Ficam intimadas as partes acerca da penhora por termo efetuada nos autos, recaída sobre os imóveis de matrícula nº 27.199, 2.080, 15.562 e 27.404, todos do 2º Ofício do Registro de Imóveis desta coma
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26/03/2014 13:01
Ato ordinatório-Cível - Ficam intimadas as partes acerca da penhora por termo efetuada nos autos, recaída sobre os imóveis de matrícula nº 27.199, 2.080, 15.562 e 27.404, todos do 2º Ofício do Registro de Imóveis desta comarca, bem como de seu depósito em
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25/03/2014 12:36
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
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21/02/2014 13:48
Aguardando cumprir despacho
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21/02/2014 13:36
Recebimento - SAJ
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04/02/2014 10:21
Despacho outros - Lavre-se o auto de penhora, nos moldes do artigo 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, que deverá recair sobre os bens descritos à fl. 209, devidamente matriculados sob os nºs. 27.199, 2.080, 15.562 e 27.404, intimando-se o execu
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31/01/2014 13:30
Concluso para despacho - SAJ
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31/01/2014 12:44
Aguardando envio para o Juiz
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28/01/2014 17:40
Aguardando envio para o Juiz
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28/01/2014 17:39
Juntada de petição
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22/10/2013 12:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0507/2013 Data da Publicação: 22/10/2013 Número do Diário: 1742 Página:
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18/10/2013 13:24
Aguardando publicação - Relação: 0507/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Pedro José dos Santos (OAB 6.845)
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06/06/2013 15:48
Aguardando confecção relação intimação advogado
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06/06/2013 15:47
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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06/06/2013 15:46
Juntada de carta precatória
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13/05/2013 16:20
Aguardando outros
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02/05/2013 16:30
Aguardando outros
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14/02/2013 13:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0027/2013 Data da Publicação: 14/02/2013 Número do Diário: 1568 Página:
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08/02/2013 15:22
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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08/02/2013 14:55
Juntada de Ofício
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08/02/2013 12:07
Aguardando publicação - Relação: 0027/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do certidão retificada para fins de registro de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Pedro José dos
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31/01/2013 18:51
Aguardando confecção relação intimação advogado
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31/01/2013 18:51
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do certidão retificada para fins de registro de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
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31/01/2013 15:22
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
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17/01/2013 18:46
Juntada de petição
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17/01/2013 18:44
Juntada de petição
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17/10/2012 14:55
Aguardando outros
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05/10/2012 18:20
Aguardando devolução de carta precatória
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04/10/2012 12:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0725/2012 Data da Publicação: 04/10/2012 Número do Diário: 1490 Página:
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02/10/2012 12:26
Aguardando publicação - Relação: 0725/2012 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 163, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Advo
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14/08/2012 14:56
Aguardando confecção relação intimação advogado
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14/08/2012 14:54
Juntada de petição
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20/07/2012 15:54
Aguardando outros
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11/06/2012 16:38
Aguardando confecção relação intimação advogado
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11/06/2012 16:27
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 163, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
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23/05/2012 17:17
Aguardando outros
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18/05/2012 17:20
Aguardando outros - Fotocópias
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17/05/2012 13:40
Carta precatória expedida - SAJ - Genérico
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15/05/2012 17:51
Aguardando cumprir despacho
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03/05/2012 14:38
Juntada de petição
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30/04/2012 14:32
Aguardando outros
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27/04/2012 12:40
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0266/2012 Data da Publicação: 26/04/2012 Número do Diário: 1378 Página:
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27/04/2012 12:40
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0266/2012 Data da Publicação: 26/04/2012 Número do Diário: 1378 Página:
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24/04/2012 13:05
Aguardando publicação - Relação: 0266/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do certidão para fins de registro de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Pedro José dos Santos (OAB
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24/04/2012 13:05
Aguardando publicação - Relação: 0266/2012 Teor do ato: I - Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indique leiloeiro público, nos termos do art. 706 do CPC e do art. 1º da Resolução nº 01/07 do Conselho da Magistratura. Cumprida a pr
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23/04/2012 14:56
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do certidão para fins de registro de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/04/2012 12:54
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
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17/04/2012 17:36
Recebimento - SAJ
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04/04/2012 11:57
Despacho outros - I - Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indique leiloeiro público, nos termos do art. 706 do CPC e do art. 1º da Resolução nº 01/07 do Conselho da Magistratura. Cumprida a providência acima ou decorrido o prazo s
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14/03/2012 14:52
Concluso para despacho - SAJ
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14/03/2012 12:07
Aguardando envio para o Juiz
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13/03/2012 13:20
Aguardando envio para o Juiz
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13/03/2012 13:19
Juntada de petição
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16/02/2012 14:51
Aguardando outros
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13/02/2012 18:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0076/2012 Data da Publicação: 13/02/2012 Número do Diário: 1330 Página:
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09/02/2012 17:16
Aguardando publicação - Relação: 0076/2012 Teor do ato: Em consulta ao SAJ, verifica-se que o presente processo foi devolvido ao cartório em 13.09.2011, ou seja, sete dias após o prazo estabelecido às fls. 149. Desta forma, restituo o prazo apenas para a
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24/10/2011 16:23
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0458/2011 Data da Publicação: 01/09/2011 Número do Diário: 1232 Página:
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04/10/2011 18:17
Aguardando confecção relação intimação advogado
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04/10/2011 18:17
Aguardando confecção relação intimação advogado
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04/10/2011 17:36
Recebimento - SAJ
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28/09/2011 13:10
Despacho outros - Em consulta ao SAJ, verifica-se que o presente processo foi devolvido ao cartório em 13.09.2011, ou seja, sete dias após o prazo estabelecido às fls. 149. Desta forma, restituo o prazo apenas para a parte exequente, devendo manifestar-se
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15/09/2011 14:39
Concluso para despacho - SAJ
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14/09/2011 12:40
Aguardando envio para o Juiz
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13/09/2011 17:09
Aguardando envio para o Juiz
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13/09/2011 14:49
Recebimento - SAJ
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01/09/2011 12:25
Carga ao Advogado - AUT John Edward Nizar tel 84298361
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01/09/2011 12:25
Aguardando envio para o Advogado
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30/08/2011 09:38
Aguardando publicação - Relação: 0458/2011 Teor do ato: Ficam intimadas as partes , para manifestarem-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Carlos D. Momm (OAB 009.958/SC), Pedro José dos Santos (OAB
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01/07/2011 15:55
Aguardando confecção relação intimação advogado
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29/06/2011 16:29
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
29/06/2011 16:29
Juntada de petição
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17/06/2011 14:56
Aguardando outros - Juntada
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11/05/2011 13:57
Aguardando confecção relação intimação advogado
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11/05/2011 13:57
Juntada de carta precatória
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11/05/2011 13:56
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Ficam intimadas as partes , para manifestarem-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/05/2011 13:54
Juntada de petição
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11/05/2011 13:54
Juntada de petição
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03/03/2011 17:23
Aguardando outros - Juntada
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10/02/2011 18:46
Aguardando devolução de carta precatória
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04/02/2011 16:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0011/2011 Data da Publicação: 04/02/2011 Número do Diário: 1089 Página:
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02/02/2011 14:52
Aguardando publicação - Relação: 0011/2011 Teor do ato: Fica intimado o advogado do Autor/Exequente, para retirar a carta precatória de fls...., no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
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29/09/2010 17:48
Aguardando confecção relação intimação advogado
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29/09/2010 17:48
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do Autor/Exequente, para retirar a carta precatória de fls...., no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
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24/09/2010 17:43
Aguardando outros - fotocópias
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24/09/2010 17:13
Carta precatória expedida - SAJ - Avaliação
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19/04/2010 16:08
Aguardando cumprir despacho
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19/04/2010 16:05
Juntada de petição - exp. precatória
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04/09/2009 19:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/09/2009 em virtude de alteração na tabela de feriados
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04/09/2009 18:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/09/2009 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
03/09/2009 19:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/09/2009 em virtude de alteração na tabela de feriados
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03/09/2009 17:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/09/2009 em virtude de alteração na tabela de feriados
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02/09/2009 17:46
Aguardando outros - juntada
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29/05/2009 14:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0127/2009 Data da Publicação: 29/05/2009 Número do Diário: 692 Página:
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27/05/2009 15:55
Aguardando publicação - Relação: 0127/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Pedro José dos Santos (OAB 6.845)
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14/10/2008 13:25
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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07/10/2008 14:23
Recebimento - SAJ
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16/09/2008 17:19
Despacho outros - Defiro o pedido de fl. 123, mediante pagamento das custas. Intime-se. Cumpra-se.
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10/09/2008 13:38
Concluso para despacho - SAJ
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09/09/2008 18:00
Aguardando envio para o Juiz
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03/09/2008 13:33
Aguardando envio para o Juiz
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03/09/2008 13:33
Juntada de petição
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24/06/2008 15:15
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0167/2008 Data da Publicação: 24/06/2008 Número do Diário: 469 Página:
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20/06/2008 15:43
Aguardando publicação - Relação: 0167/2008 Teor do ato: Fica intimado o exequente acerca da penhora realizada nos autos, bem como requerer o que de direito, em cinco dias. Advogados(s): Pedro José dos Santos (OAB 6.845)
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06/12/2007 14:35
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente acerca da penhora realizada nos autos, bem como requerer o que de direito, em cinco dias.
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06/12/2007 14:33
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do penhora realizada nos autos de fls. 114.
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27/08/2007 17:27
Recebimento - SAJ
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16/08/2007 15:02
Carga ao Advogado - 30447070
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16/08/2007 15:02
Aguardando envio para o Advogado
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16/08/2007 15:01
Juntada de outros - substabelecimento
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16/08/2007 14:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0211/2007 Data da Publicação: 16/08/2007 Número do Diário: 269 Página:
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14/08/2007 14:12
Aguardando publicação - Relação: 0211/2007 Teor do ato: Fica intimado o procurador do executado da penhora efetuada nos autos em epígrafe, conforme termo de fls. 114, ciente do depósito do bem penhorado em nome de Cídio Sandri, bem como do prazo de 10 (de
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12/12/2006 17:38
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
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12/12/2006 17:37
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do executado da penhora efetuada nos autos em epígrafe, conforme termo de fls. 114, ciente do depósito do bem penhorado em nome de Cídio Sandri, bem como do prazo de 10 (dez) dias para opor embragos, quer
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04/12/2006 18:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0432/2006 Data da Publicação: 04/12/2006 Data da Circulação: 04/12/2006 Número do Diário: 107 Página:
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30/11/2006 14:19
Aguardando publicação - Relação: 0432/2006 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Pedro José dos Santos (OAB 6.845)
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03/10/2006 15:57
Reabertura de processo
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03/10/2006 15:55
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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08/09/2006 10:55
Recebimento - SAJ
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04/09/2006 16:57
Despacho outros - Expeça-se mandado de penhora, a incidie sobre o bem indicado às fls. 69.
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18/08/2006 13:45
Concluso para despacho - SAJ
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03/08/2006 14:19
Aguardando envio para o Juiz
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21/07/2006 14:34
Aguardando envio para o Juiz
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21/07/2006 14:32
Recebimento - SAJ
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17/07/2006 17:05
Decisão afirmando impedimento/suspeição - R.h. Tendo em vista meu impedimento em atuar nos presentes autos, a teor do contido no artigo 134, inciso V, do Código de Processo Civil, devolvo os autos ao cartório, para que sejam encaminhados ao substituto leg
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17/07/2006 15:43
Concluso para despacho - SAJ
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17/07/2006 14:05
Aguardando envio para o Juiz
-
13/07/2006 17:01
Aguardando envio para o Juiz
-
13/07/2006 17:01
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo requerido acerca do despacho de fls. 99.
-
18/05/2006 08:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0155/2006 Data da Publicação: 17/05/2006 Número do Diário: 11903 Página:
-
12/05/2006 09:20
Aguardando publicação - Relação: 0155/2006 Teor do ato: Fica intimado o representante legal da empresa executada, para comparecer em cartório a fim de assinar o termo de nomeação de bens à penhora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penh
-
02/02/2006 15:19
Juntada de petição
-
26/01/2006 15:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0016/2006 Data da Publicação: 23/01/2006 Número do Diário: 11828 Página:
-
18/01/2006 17:55
Aguardando publicação - Relação: 0016/2006 Teor do ato: Fica intimado o representante legal da empresa executada, para comparecer em cartório a fim de assinar o termo de nomeação de bens à penhora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penh
-
04/11/2005 17:05
Ato ordinatório-Assinatura de termo - Fica intimado o representante legal da empresa executada, para comparecer em cartório a fim de assinar o termo de nomeação de bens à penhora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora por mandado.
-
04/11/2005 14:46
Termo expedido - Nomeação de Bens à Penhora
-
27/10/2005 14:00
Recebimento - SAJ
-
19/10/2005 19:56
Despacho outros - Frente a concordância do credor, tome-se por termo de penhora a nomeação de fls. 68/74, com a advertência ao executado, que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação, para vir em cartório assinar o termo, sob pena
-
14/10/2005 18:19
Concluso para despacho - SAJ - despacho
-
14/10/2005 16:28
Aguardando envio para o Juiz
-
14/10/2005 14:41
Aguardando envio para o Juiz
-
14/10/2005 14:41
Juntada de petição
-
11/10/2005 17:45
Recebimento - SAJ
-
06/10/2005 16:35
Carga ao Advogado - 3670244
-
06/10/2005 16:35
Aguardando envio para o Advogado
-
30/09/2005 15:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0226/2005 Data da Publicação: 30/09/2005 Número do Diário: 11766 Página:
-
27/09/2005 15:38
Aguardando publicação - Relação: 0226/2005 Teor do ato: R.h. Intime-se a parte exeqüente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de fls. 88/90. I-se. Advogados(s): Pedro José dos Santos (OAB 6.845)
-
05/08/2005 15:34
Recebimento - SAJ
-
03/08/2005 13:51
Despacho outros - R.h. Intime-se a parte exeqüente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de fls. 88/90. I-se.
-
27/06/2005 16:04
Concluso para despacho - SAJ - DESPACHO
-
24/06/2005 15:37
Aguardando envio para o Juiz
-
21/06/2005 17:12
Aguardando envio para o Juiz
-
21/06/2005 17:12
Juntada de petição
-
10/06/2005 16:06
Recebimento - SAJ
-
01/06/2005 14:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0122/2005 Data da Publicação: 27/05/2005 Número do Diário: 11677 Página: 104
-
30/05/2005 15:06
Carga ao Advogado - 367-3204
-
30/05/2005 15:05
Aguardando envio para o Advogado
-
23/05/2005 16:47
Aguardando publicação - Relação: 0122/2005 Teor do ato: Fica intimado o executado , para manifestar-se sobre o teor da petição de fls.82/83, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Roberto Antônio de Souza (OAB 11629)
-
13/05/2005 17:01
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o executado , para manifestar-se sobre o teor da petição de fls.82/83, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
13/05/2005 17:00
Juntada de petição
-
28/04/2005 16:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0086/2005 Data da Publicação: 28/04/2005 Número do Diário: 11657 Página: 100
-
25/04/2005 16:33
Aguardando publicação - Relação: 0086/2005 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 69, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Pedro José dos Santos (OAB 6.845)
-
01/03/2005 15:27
Juntada de mandado
-
18/01/2005 17:16
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 69, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
14/01/2005 13:38
Juntada de petição
-
07/12/2004 17:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - sem Peças Processuais
-
23/11/2004 14:42
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 09/12/2004
-
10/11/2004 17:56
Juntada de petição
-
22/10/2004 16:48
Recebimento - SAJ
-
15/10/2004 14:09
Carga ao Advogado
-
15/10/2004 14:08
Aguardando envio para o Advogado
-
15/09/2004 14:54
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0164/2004 Data da Publicação: 13/09/2004 Número do Diário: 11513 Página: 119
-
09/09/2004 15:18
Aguardando publicação - Relação: 0164/2004 Teor do ato: Fica intimado o exequente/autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. , no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Pedro José dos Santos (OAB 6.845)
-
03/08/2004 13:49
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente/autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. , no prazo de 5 (cinco) dias.
-
02/08/2004 18:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
-
02/08/2004 18:25
Juntada de mandado
-
20/07/2004 17:57
Aguardando cumprimento do mandado
-
20/07/2004 17:52
Recebimento - SAJ
-
16/07/2004 15:47
Carga ao Advogado
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16/07/2004 15:47
Aguardando envio para o Advogado
-
29/06/2004 16:17
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0110/2004 Data da Publicação: 28/06/2004 Número do Diário: 11459 Página: 105ss
-
23/06/2004 17:17
Aguardando publicação - Relação: 0110/2004 Teor do ato: Intime-se o autor para efetuar o depósito da diligência do Oficial de Justiça. No prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Pedro José dos Santos (OAB 6.845)
-
11/05/2004 14:45
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o autor para efetuar o depósito da diligência do Oficial de Justiça. No prazo de 10 (dez) dias.
-
07/05/2004 15:10
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
-
27/04/2004 14:14
Despacho outros - Defiro o pedido retro. Cite-se conforme requerido.
-
20/04/2004 16:43
Concluso para despacho - SAJ
-
14/04/2004 18:54
Aguardando outros - ag. petição
-
05/04/2004 13:15
Carga ao Advogado - carga ao advogado
-
05/01/2004 17:47
Processo arquivado administrativamente - Cx448
-
05/11/2003 15:06
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0099/2003 Data da Publicação: 30/10/2003 Número do Diário: 11308 Página: 97 ss
-
24/10/2003 16:49
Aguardando publicação - Relação: 0099/2003 Teor do ato: Determino que seja arquivado administrativamente o presente feito, salientando que o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é forma ext
-
20/08/2003 16:14
Despacho outros - Determino que seja arquivado administrativamente o presente feito, salientando que o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é forma extintiva do processo. Intime-se.
-
18/08/2003 16:46
Concluso para despacho - SAJ
-
18/08/2003 16:44
Juntada de AR - correspondência devolvida pela ECT, sem cumprimento, referente Ofício de Intimação nº 861/03.
-
25/07/2003 19:19
Aguardando juntada de AR
-
09/07/2003 12:32
Aguardando outros - cumprir - expedir ofício
-
21/03/2003 15:00
Aguardando decurso do prazo - PRAZO 02
-
11/12/2002 11:05
Aguardando decurso do prazo - Prazo 02
-
26/11/2002 13:55
Aguardando decurso do prazo - prazo 02/12/02
-
21/11/2002 15:19
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0054/2002 Data da Publicação: 18/11/2002 Número do Diário: 11.076 Página: 65 e 66
-
12/11/2002 17:50
Aguardando publicação - Relação: 0054/2002 Teor do ato: Antes de apreciar o pedido de citação por edital deverá o credor esgotar os meios possíveis de localização do devedor. Advogados(s): Pedro José dos Santos (OAB 6.845)
-
11/11/2002 15:20
Despacho outros - Antes de apreciar o pedido de citação por edital deverá o credor esgotar os meios possíveis de localização do devedor.
-
17/10/2002 13:31
Aguardando publicação - publicar 07
-
09/10/2002 10:31
Concluso para despacho - SAJ - concluso 154
-
03/10/2002 14:49
Juntada de petição - PET PARA JUNTAR PILHA "I"
-
30/09/2002 13:11
Aguardando manifestação das partes - Ag pet
-
21/07/2002 16:32
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
-
24/06/2002 13:51
Despacho outros - cumprir 03
-
13/06/2002 16:28
Concluso para despacho - SAJ
-
11/06/2002 13:34
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2002
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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