TJSC - 5008540-88.2023.8.24.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008540-88.2023.8.24.0005/SCRELATOR: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHOAUTOR: MARIA TEREZA BERNARDES LEAOADVOGADO(A): MAURO FREITAS GAULAND (OAB SC025359)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 139 - 23/05/2025 - PETIÇÃOEvento 138 - 23/05/2025 - PETIÇÃOEvento 137 - 23/05/2025 - PETIÇÃO -
15/05/2025 10:11
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - BCU01CV0
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15/05/2025 10:11
Devolvidos os autos - (de GEEA0104 para GCIV0801) - Motivo: Retorno do Auxílio
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15/05/2025 10:09
Transitado em Julgado
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 28, 32 e 33
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08/05/2025 14:53
Juntada de Petição
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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11/04/2025 04:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/04/2025 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/04/2025 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5008540-88.2023.8.24.0005/SC RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO APELADO: ILIMIT CAPITAL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (RÉU) EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. ação declaratória de inexistência de débito e nulidade do negócio jurídico cumulada com obrigação de fazer, indenização por danos morais e tutela de urgência.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA Dos réus.
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PEDIDO DE declaração de inexistência de débito. contratos de empréstimos ENTABULADOs COM As INSTITUIÇões FINANCEIRAs.
INDISPENSÁVEL PRESENÇA DESTAs NO POLO PASSIVO DA LIDE.
INTERESSE OPOSTO À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
PRELIMINAR REJEITADA.
AUSÊNCIA DE INTRESSE DE AGIR.
PARTE AUTORA QUE NÃO TERIA BUSCADO A RESOLUÇÃO DO IMBRÓGLIO DE FORMA ADMINISTRATIVA.
PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
IMPOSSIBILIDADE DE CONDICIONAR O INGRESSO EM JUÍZO AO EXAURIMENTO PRÉVIO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS.
PREFACIAL NÃO ACOLHIDA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. alegação autoral de fraude contratual. requeridas que DEFENDem a EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA.
INSUBSISTÊNCIA.
PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS QUE não DEMONSTRAM A validade das CONTRATAÇões. pactos juntados com a mesma biometrial facial (selfie). contratos celebrados em datas diferentes. impossibilidiade de identificar a qual relação jurídica pertence a fotografia acostada. ausência dos requisitos necessários para constatar a anuência aos negócios jurídicos.
SENTENÇA MANTIDA. demais teses de ambos os reclamos prejudicadas. repetição de indébito. art. 42, parágrafo único, do código de defesa do consumidor. erro inescusável da instituição financeira. devolução em dobro dos pagamentos indevidos realizados desde 30 de março de 2021. entendimento consolidado pelo superior tribunal de justiça em sede de embargos de divergência (EAREsp n. 600.663/RS). sentença mantida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS EM FAVOR DA PARTE APELADA.
DESPROVIMENTO DOs RECURSOs.
HIPÓTESE QUE AUTORIZA A MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRESENÇA CUMULATIVA DOS REQUISITOS FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSOs CONHECIDOs E DESPROVIDOs.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer os recursos e negar-lhes provimento, majorando os honorários de sucumbência estipulados em primeiro grau, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 09 de abril de 2025. -
09/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/04/2025
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09/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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09/04/2025 14:51
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0104S -> DRI
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09/04/2025 14:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 14:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/03/2025 15:28
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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31/03/2025 14:54
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
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27/03/2025 11:09
Juntada de Petição - QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. / PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (SC042233 - EDUARDO CHALFIN)
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Data da sessão: <b>02/04/2025 16:00</b>
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21/03/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 02 de abril de 2025, quarta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Apelação Nº 5008540-88.2023.8.24.0005/SC (Pauta: 182) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO APELANTE: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) APELANTE: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) APELADO: MARIA TEREZA BERNARDES LEAO (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO FREITAS GAULAND (OAB SC025359) INTERESSADO: BANCO BTG PACTUAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO INTERESSADO: ILIMIT CAPITAL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de março de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
20/03/2025 14:24
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
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19/03/2025 18:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>02/04/2025 16:00</b>
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19/03/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/03/2025 13:37
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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14/03/2025 13:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 182
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02/12/2024 16:29
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0801 para GEEA0104) - Motivo: Resolução GP. n. 73/2024
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02/12/2024 15:52
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:08
Remessa para redistribuição 1ª CEEA - GCIV0801 -> DCDP
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14/11/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0801
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14/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:30
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
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14/11/2024 13:28
Classe Processual alterada - DE: Apelação / Remessa Necessária PARA: Apelação
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14/11/2024 10:45
Remessa Interna para Revisão - GCIV0801 -> DCDP
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14/11/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA TEREZA BERNARDES LEAO. Justiça gratuita: Deferida.
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14/11/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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14/11/2024 08:42
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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