TJSC - 5005103-36.2023.8.24.0006
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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30/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESAPROPRIACAO Nº 5005103-36.2023.8.24.0006/SCRELATOR: GABRIEL MARCON DALPONTEAUTOR: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASANRÉU: MARCELA ZAVASKI METELSKIADVOGADO(A): Adilson Pires Júnior (OAB SC028003)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 27/06/2025 - PETIÇÃO -
27/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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27/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 22.000,00
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18/06/2025 11:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriel Marcon Dalponte em 18/06/2025 11:07:53
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16/06/2025 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:32
Juntada de Petição
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22/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:25
Juntada de Petição
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18/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/10/2024 09:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 15/10/2024
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07/10/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 19/09/2024
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18/09/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: SERGIO ELIAS BATISTA
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18/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/09/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/10/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
DESAPROPRIACAO Nº 5005103-36.2023.8.24.0006/SC AUTOR: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN RÉU: MARCELA ZAVASKI METELSKI EDITAL Nº 310065351969 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SCHLUPP WINTER - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TERCEIROS INTERESSADOS Objetivo: CONHECIMENTO DE TERCEIROS, conforme estabelece o artigo 34, "caput", do Decreto Lei n. 3365/41.Art. 34. O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.
Parágrafo único.
Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo.
Art. 34-A.
Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel. § 1o A concordância escrita do expropriado não implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo. § 2o Na hipótese deste artigo, o expropriado poderá levantar 100% (cem por cento) do depósito de que trata o art. 33 deste Decreto-Lei. § 3o Do valor a ser levantado pelo expropriado devem ser deduzidos os valores dispostos nos §§ 1o e 2o do art. 32 deste Decreto-Lei, bem como, a critério do juiz, aqueles tidos como necessários para o custeio das despesas processuais.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: I - Ante o exposto e considerando o depósito judicial realizado - consoante consulta do extrato da subconta vinculada aos autos e comprovante acostado no evento 4 -, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para autorizar ao requerente a imissão provisória na posse da área que conta 260,62m², parte do imóvel transcrito sob o n. 25.832 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Barra Velha e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerida desocupe o imóvel. I.a - Comprovado o depósito do valor indicado pelo laudo de avaliação (evento 4), expeça-se mandado de imissão provisória na posse. I.b - Com o cumprimento, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para o registro da imissão provisória da posse na forma do art. 15, § 4º, do Decreto-Lei 3.365/45, devendo a parte autora providenciar o pagamento de eventuais emolumentos e tributos, no prazo de 30 (trinta) dias junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. II - Publiquem-se os editais para o conhecimento de terceiros, com prazo de dez dias (art. 34 do Decreto Lei n. 3.365/41). III - Por conseguinte, faculto que a expropriada levante 80% do valor depositado, a teor do art. 33, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/41, com relação ao respectivo bem, devendo ser expedido o necessário alvará. IV – CITE-SE, nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei n. 3.365/41, e INTIME-SE a parte requerida do teor desta decisão e para, no prazo de 15 (quinze) dias: IV. a) desejando o levantamento do depósito, colacione os documentos comprobatórios de propriedade e quitação fiscal exigidos pelo art. 34; IV. b) ofereça contestação e, atentando-se à limitação de argumentação disposta no art. 20 do Decreto-Lei 3.365/41, e dizer quais provas pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, testemunhas. V - Cumpridos os itens retro, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte expropriada na monta de 80% (oitenta por cento) do depósito realizado, a teor do art. 33, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/41. VI - Tendo em vista a realização de grande volume de audiências nesta Vara, deixo para momento posterior eventual designação de audiência VII - Transcorrido o prazo sem manifestação ou manifestada discordância com o valor estipulado a título de indenização, nos termos do art. 14 do Decreto-Lei 3.365/41, DETERMINO a produção de prova pericial para avaliação do bem e, por conseguinte, autorizo a Chefia de Cartório a indicação de perito engenheiro civil, devidamente cadastrado perante o sistema AJG/PJSC, instituído pela Resolução do CM vigente.
BEM(NS): Medidas e Confrontações: Poligonal fechada tem início no Vértice VT-8 - Coordenadas (UTM N: 7.044.059,375 e E: 728.775,636); segue por linha reta com distância de 23,76m até o Vértice VT-9 – Coordenadas (UTM N: 7.044.082,276 e E: 728.769,831), formando o lado (Oeste) que estrema com terras da proprietária Marcela Zavaski Metelski; do Vértice VT-9 segue por linha reta com distância de 11,00m até o Vértice VT-10 - Coordenadas (UTM N: 7.044.085,579 e E: 728.780,342), formando o lado (Norte) que estrema com a Rua Evaristo Lopes Dutra; do Vértice VT-10 segue por linha reta com distância de 23,76m até o Vértice VT-11 - Coordenadas (UTM N: 7.044.062,547 e E: 728.786,180), formando o lado (Leste) que estrema da proprietária Marcela Zavaski Metelski; do Vértice VT-11 segue por linha reta com distância de 11,00m até o Vértice VT-8 - Coordenadas (UTM N: 7.044.059,375 e E: 728.775,636), onde iniciou a poligonal da área; formando também o lado (Sul), que estrema com terras de F.C.R.
EMPREENDIMENTOS LTDA; fechando a poligonal com área de 260,62m².
Prazo Fixado: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei. -
17/09/2024 19:01
Expedição de Mandado - Prioridade - BVHCEMAN
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17/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2024
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17/09/2024 16:09
Expedição de Edital
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03/06/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8011894, Subguia 4095100 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 77,88
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31/05/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2024 13:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8011894, Subguia 4095100
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28/05/2024 13:48
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN - Guia 8011894 - R$ 77,88
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/11/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 17:37
Concedida a Medida Liminar
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28/11/2023 16:54
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 13:58
Determinada a intimação
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27/11/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 24.765,00
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27/11/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6860027, Subguia 3537936 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 728,23
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24/11/2023 17:48
Conclusos para decisão
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24/11/2023 16:56
Juntada de Petição
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21/11/2023 17:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6860027, Subguia 3537936
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21/11/2023 17:49
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN - Guia 6860027 - R$ 728,23
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21/11/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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