TJSC - 0003581-98.1996.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 12:25
Baixa Definitiva
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11/10/2024 16:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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11/10/2024 16:41
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 30. Parte: JUREMA TANIA DOMBECK
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11/10/2024 16:41
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 30. Rateio de 100%. Parte: VALFRIDO CONRADT
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11/10/2024 13:01
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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11/10/2024 13:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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11/10/2024 13:00
Transitado em Julgado - Data: 11/10/2024
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11/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 19/09/2024
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18/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 18/09/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003581-98.1996.8.24.0008/SC EXECUTADO: JUREMA TANIA DOMBECK SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição quinquenal, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
17/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/09/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2024 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 18:27
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 18:27
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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18/07/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2024 11:27
Juntada de Petição
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10/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 16:10
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/06/2024 16:10
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cheque
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30/06/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUREMA TANIA DOMBECK. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/06/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALFRIDO CONRADT. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/06/2024 16:10
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008185
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04/12/2023 12:53
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 04:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/08/2012 18:02
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa ADM - 07
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29/01/1998 15:22
Processo arquivado administrativamente - Art. 791 do CPC
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21/10/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL.103/97
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26/09/1997 00:00
Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR SENTENCA - ADM
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25/09/1997 09:48
Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - PROCESSO JULGADO COM FUNDAMENTO NO ART. 791 DO CPC, SUSPENDO O ANDAMENTO DO PROCESSO, FACULTADA A SUA REMOVIMENTACAO.
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19/09/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS SENTENCA PARA BAIXAR
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12/09/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO
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04/09/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS JUNTADA DE PET.
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29/08/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO
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03/04/1996 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/1996
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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