TJSC - 5015200-35.2022.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:39
Baixa Definitiva
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10/10/2024 13:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01CV
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10/10/2024 13:17
Custas Satisfeitas - Parte: IMPOMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/10/2024 13:17
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: RESTAURANTE PEIXAO LTDA
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10/10/2024 13:16
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50095321520248240005/SC
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10/10/2024 13:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01CV -> BCUCONT
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10/10/2024 13:15
Transitado em Julgado - Data: 10/10/2024
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10/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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04/10/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/09/2024
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17/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/09/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015200-35.2022.8.24.0005/SC EXECUTADO: RESTAURANTE PEIXAO LTDA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes (Evento 70, PED HOMOLOG ACOR1) e nos termos dele extingo esta execução com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Conforme convencionado na cláusula 4 do Evento 70, PED HOMOLOG ACOR1, arcará a parte executada com eventuais custas/despesas remanescentes. Anoto que o art. 90, § 3º, do CPC/2015 não se aplica à Justiça Estadual1.
Afinal, as custas judiciais (ou Taxa de Serviços Judiciais, na forma da Lei Estadual nº 17.654/2018) ostentam natureza jurídico-tributária de taxa, e o art. 151, III, da CF veda à União a instituição de isenção tributária heterônoma.
Tanto é assim que o art. 15, § 2º, da Lei Estadual nº 17.654/2018 dispõe que "nas hipóteses de (...) transação que ponha termo à lide, em qualquer fase do processo, a parte não estará dispensada do pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido, nem terá direito à restituição, salvo nas hipóteses de recolhimento a maior"2.
Honorários advocatícios já acertados, nos termos das cláusulas 2 e 9 do Evento 70, PED HOMOLOG ACOR1.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
Imutável, arquivem-se os autos. -
16/09/2024 16:41
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50095321520248240005/SC
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16/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 16:39
Homologada a Transação
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16/09/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 13:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/09/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2024 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/08/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
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20/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:32
Juntada de Petição
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21/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/05/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/05/2024 19:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50095321520248240005
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/04/2024 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 23:32
Despacho
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28/07/2023 17:29
Conclusos para despacho
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28/07/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2023 19:33
Decisão interlocutória
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26/06/2023 18:11
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2023 13:43
Conclusos para decisão
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31/01/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/12/2022 01:09
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/11/2022 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2022 22:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
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23/11/2022 22:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RESTAURANTE PEIXAO LTDA)
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23/11/2022 22:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/10/2022 17:33
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
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19/10/2022 17:24
Decisão interlocutória
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19/10/2022 15:14
Conclusos para decisão
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19/10/2022 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/10/2022 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/10/2022 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/10/2022 09:19
Decisão interlocutória
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10/10/2022 19:30
Conclusos para decisão
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10/10/2022 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/10/2022 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/10/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/10/2022 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/09/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2022 11:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2022 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA
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30/08/2022 14:23
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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30/08/2022 13:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4145407, Subguia 2204276 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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29/08/2022 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2022 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2022 17:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4145407, Subguia 2204276
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29/08/2022 15:40
Juntada - Guia Gerada - IMPOMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 4145407 - R$ 13,89
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25/08/2022 17:56
Expedição de ofício - 1 carta
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25/08/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2022 17:54
Determinada a citação
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25/08/2022 14:02
Conclusos para despacho
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25/08/2022 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4115950, Subguia 2189224 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 282,90
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24/08/2022 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2022 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 13:40
Juntada de Certidão
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24/08/2022 12:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4115950, Subguia 2189224
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24/08/2022 12:01
Juntada - Guia Gerada - IMPOMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 4115950 - R$ 282,90
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24/08/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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