TJSC - 5027778-82.2022.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005720-17.2024.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 269, 271, 273
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02/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 265, 266
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01/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 265, 266
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29/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 200.906,55
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27/08/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Júlio César Bernardes em 27/08/2025 18:50:08
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26/08/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/08/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 257 e 256
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22/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 256, 257
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21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 256, 257
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027778-82.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA, CRUZETTA & ASCARI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC017479)EXEQUENTE: ELISA DE LORENZI CANCELIERADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC017479) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para juntar/apontar procuração específica para fins de expedição de alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. -
20/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 13:11
Juntada - Extrato Subconta - 2402066015<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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18/08/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 195.148,05
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14/08/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Júlio César Bernardes em 14/08/2025 16:46:18
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13/08/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
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04/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
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02/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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23/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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16/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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14/07/2025 14:47
Juntado(a)
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14/07/2025 12:47
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CUA01CV
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14/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 235, 236, 237, 238, 239
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11/07/2025 18:17
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - CUA01CV -> DCJE
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11/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 235, 236, 237, 238, 239
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027778-82.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA, CRUZETTA & ASCARI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC017479)EXEQUENTE: ELISA DE LORENZI CANCELIERADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC017479)EXECUTADO: CARLOS VANDERCI FERREIRAADVOGADO(A): EVALDO LOURENÇO DE LIMA (OAB SC014472)INTERESSADO: BARBARA DE FATIMA BORGES FERREIRAADVOGADO(A): WALMOR HENRIQUE APOLINARIO FABRISINTERESSADO: IMOBILIARIA SERAFIN LTDAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SERAFIN DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que o bem foi arrematado no presente feito (evento 163), com amparo no art. 320-G do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade de baixa dos gravames, serve a presente decisão como ofício, a ser entregue pelo Arrematante diretamente à Serventia Extrajudicial, para levantamento dos ônus R41, Av.5 e Av.6 incidentes sobre os imóveis de matrículas n. 19.915, 19.916, 19.917 e n.º 19.918, todos do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga (SC).
Cancele-se a constrição via CNIB, se necessário.
Chave do processo: 265381669122 2.
Serve, igualmente, a presente decisão como ofício para fins de suprir minha assinatura no evento 163, AUTOARREM1. 3.
Em atenção ao pedido do evento 206, PET1, esclareço que no evento 121, DESPADEC1 consignei a impossibilidade de intervenção de terceiros no presente feito, razão pela qual deixo de conhecer as insurgências da cônjuge do Executado quanto à avaliação dos bens leiloados.
De mais a mais, as insurgências quanto às avalições restaram devidamente superadas no evento 97, DESPADEC1.
No entanto, a meação da peticionante deve ser resguardada, por força do art. 843, caput, do CPC. 4.
Expeça-se Alvará de metade do valor da arrematação em favor de Barbara de Fátima Borges Ferreira. 5.
Concedo aos Exequentes o prazo de 05 (cinco) dias para informar o valor atualizado do quantum devido. 6.
Do valor residual, expeça-se Alvará em favor dos Exequentes, devendo a parte ativa informar, no prazo de 05 (cinco) dias, após a transferências de valores, se houve a satisfação integral do débito, sendo o silêncio interpretado como aquiescência.
Pontuo a inexistência de preferência entre os honorários dos causídicos e o valor do débito principal, devendo o Alvará ser expedido de forma proporcional.2 I-se.
Cumpra-se. 1.
ALEGADA PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR EM DECORRÊNCIA DA INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA EM CUMPRIR COM AS ORDENS DE BAIXA DA HIPOTECA EXARADAS EM OUTRO PROCESSO.
NÃO ACOLHIMENTO.
PRETENSÃO QUE DEVERIA SER DIRECIONADA NA DEMANDA EM QUE HOUVE O LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL E RESPECTIVA ARREMATAÇÃO PELA AUTORA, POR SE TRATAR DE MERO DESDOBRAMENTO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. 5009591-42.2020.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-02-2024). 2.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONCURSO DE CREDORES.
Honorários advocatícios gozam, em regra, de privilégio equiparado às verbas trabalhistas e acidentárias.
Contudo, cuidando-se de honorários sucumbenciais, constituídos em defesa do direito do exequente, o elo de acessoriedade com o crédito principal impede o levantamento preferencial pela banca titular.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Consequentemente, se o credor agravante teve a prelação reconhecida frente aos demais disputantes do concurso singular, inclusive em relação ao banco exequente, deve ele, agravante, receber em primeiro lugar.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2323907-91.2023.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2024; Data de Registro: 24/04/2024) -
10/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:22
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 17:47
Conclusos para decisão
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05/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
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18/06/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 226 e 227
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12/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027778-82.2022.8.24.0020/SC (originário: processo nº 03111844920158240020/SC)RELATOR: JULIO CESAR BERNARDESEXEQUENTE: OLIVEIRA, CRUZETTA & ASCARI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC017479)EXEQUENTE: ELISA DE LORENZI CANCELIERADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC017479)EXECUTADO: CARLOS VANDERCI FERREIRAADVOGADO(A): EVALDO LOURENÇO DE LIMA (OAB SC014472)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 223 - 03/06/2025 - PETIÇÃOEvento 222 - 02/06/2025 - PETIÇÃO -
10/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227
-
10/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
-
03/06/2025 19:02
Juntada de Petição
-
02/06/2025 18:35
Juntada de Petição
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16/05/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 219 e 218
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 217, 218 e 219
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05/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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11/04/2025 11:24
Juntada de Petição
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04/04/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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04/04/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
03/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:04
Juntado(a)
-
29/03/2025 10:50
Juntada de Petição
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28/03/2025 17:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 195
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27/03/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
-
17/03/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
-
17/03/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
-
13/03/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 194 e 193
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 191, 192, 193 e 194
-
26/02/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 195<br>Oficial: ALEXANDRE NICOLADELLI ORBEM
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26/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IMOBILIARIA SERAFIN LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/02/2025 12:32
Juntado(a)
-
26/02/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/02/2025 12:29
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
-
25/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:34
Determinada a intimação
-
05/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
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04/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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27/01/2025 14:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 174<br>Data do cumprimento: 22/01/2025
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09/01/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 181 e 180
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 179, 180 e 181
-
16/12/2024 13:13
Juntada de Petição
-
16/12/2024 13:13
Juntada de Petição
-
12/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 11:52
Juntada de Petição
-
23/11/2024 11:41
Juntada de Petição
-
22/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
-
19/11/2024 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174<br>Oficial: Karina Knabben Mussi
-
19/11/2024 16:41
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
25/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
18/10/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 161, 160, 166 e 165
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18/10/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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18/10/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159, 160 e 161
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17/10/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 371.276,75
-
16/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 11:53
Juntada de Petição
-
15/10/2024 15:37
Juntada de Petição
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07/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 09:47
Juntada de Petição
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03/10/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 150
-
02/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150 e 151
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25/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
24/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
23/09/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
20/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 141
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18/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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17/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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10/09/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 141
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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02/09/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 133 e 132
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02/09/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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02/09/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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27/08/2024 18:02
Expedição de ofício - 2 cartas
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27/08/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA MARIA JESUINO VOLPATO. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO GENOVEZ NETO. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
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26/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/08/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/10/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027778-82.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA, CRUZETTA & ASCARI ADVOGADOS ASSOCIADOS EXEQUENTE: ELISA DE LORENZI CANCELIER EXECUTADO: CARLOS VANDERCI FERREIRA EDITAL Nº 310064158031 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JÚLIO CESAR BERNARDES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
JULIO CESAR BERNARDES - Juiz(a) de Direito FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s).
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PRAZO DO EDITAL: 60 dias Rogério Damiani, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, do Estado de Santa Catarina, promoverá Leilão Eletrônico (On Line), por meio do sítio www.damianileiloes.com.br, nos seguintes termos: 1º LEILÃO: 03/10/2024, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 14 horas, por lance igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO: 15/10/2024, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 14 horas, pelo maior lanço, desde que igual ou superior a 50% da avaliação. Remuneração do Leiloeiro: Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Advertências Especiais: a) O arrematante arcará com as despesas relativas aos impostos e taxas para a transmissão e registro da propriedade do bem. b) Tratando-se de bem móvel, caberá ao arrematante, às suas expensas, retirá-lo no local em que está depositado. c) Em se tratando de bem imóvel, o bem é recebido livre de hipotecas, anticreses, usufrutos ou penhoras, uma vez que a arrematação os desconstitui, transferindo-se os créditos referentes a essas garantias para o valor pago pelo arrematante. ) O arrematante recebe o bem livre de débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional). e) Fica o arrematante responsável pela quitação de eventuais débitos de condomínio. f) Em caso de bem imóvel, decorridos os prazos legais, a carta de arrematação será expedida tão logo seja apresentado o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. g) Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que estiverem, Spcabendo aos interessados a sua prévia verificação.
Os licitantes poderão inspecionar os bens diretamente com os seus depositários, nos endereços indicados. h) Quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e, até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado preço vil, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco cento) à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantidos por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 895, I e II, do CPC.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade e o indexador de correção monetária (INPC) e as condições de pagamento do saldo (§ 2º do art. 895 do CPC).
A proposta para pagamento à vista, contudo, terá sempre preferência em relação àquela parcelada (§7º, art. 895, CPC). i) A simples oposição de embargos à arrematação por parte do executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. j) O pagamento do preço se fará no ato do leilão e por depósito bancário, em conta vinculada ao juízo, aberta para esse fim. k) Os bens podem ser arrematados separadamente; entretanto, dar-se-á preferência ao lance que englobar todo o lote. l) Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação dos prejuízos sofridos (art. 903 do CPC). m) Pela publicação do presente edital ficam intimado acerca do leilão designado os executados e cônjuges, se casados forem, assim como o senhorio direto, os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, além dos condôminos, coproprietários e usufrutuários, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. n) O arrematante, ao se cadastrar no sítio de leilões e ofertar lances, autoriza que o Leiloeiro assine o Auto em seu nome. Procedimento do Leilão Eletrônico: a) O leilão eletrônico será realizado por meio do sítio damianileiloes.com.br e terá início na data e horário acima em epígrafe; b) O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos.
Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente.
Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente; c) O interessado em participar deste leilão deverá realizar seu cadastro exclusivamente por meio do sítio damianileiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 horas a data final do evento; d) Admitido o cadastro, mediante o envio das cópias dos documentos solicitados, serão validados o código (login) e a senha informados, que habilitarão o usuário a participar do evento; e) Os documentos necessários à efetivação do cadastro da Pessoa Física são: cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
Para Pessoa Jurídica são: cópia do cartão CNPJ, da última alteração do contrato social, bem como do RG, CPF e comprovante de residência do administrador ou representante legal da entidade; f) Na eventualidade de mudança de e-mail, dados pessoais ou comprometimento dos dados de acesso, deverá o usuário providenciar a imediata comunicação através do email:[email protected] g) O cadastramento é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável por todos os lanços realizados com seu código e senha.
A participação no leilão, por meio eletrônico, constitui faculdade personalíssima dos licitantes, estando eximido o Leiloeiro Rogério Damiani e os comitentes de eventuais problemas técnicos, operacionais ou falhas de conexão que venham a ocorrer, impossibilitando no todo ou em parte a oportunidade de arrematar por meio da rede mundial de computadores; h) Na modalidade apenas “On Line” os lotes são ofertados e vendidos única e exclusivamente pelo referido sítio aos interessados cadastrados e habilitados previamente, não havendo a possibilidade de participação presencial no leilão.
O leilão tem data e hora certa para abertura e fechamento dos lances, sendo vencedor aquele que ofertar o maior valor dentro do tempo previamente estipulado.
O horário de encerramento do leilão apresentado no cronômetro digital será estendido por mais três minutos, caso seja feita uma nova oferta “On Line” nos últimos três minutos que antecedem ao encerramento, sucessivamente; i) A captação dos lanços se dará no momento da sua chegada ao provedor responsável pela manutenção do sítio e não no ato da emissão pelo usuário/participante.
Desta forma, o Leiloeiro não se responsabilizará pelas diferenças de velocidades de acesso aos dados da rede mundial de computadores; j) O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluídos definitivamente dos cadastros do sítio damianileiloes.com.br; k) Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. l) O licitante, ao se cadastrar no sistema de leilões e participar do leilão, autoriza o leiloeiro a assinar o Auto de Arrematação em seu nome. 01) Autos n.º 5027778-82.2022.8.24.0020 Exeqüente: Oliveira, Cruzetta & Ascari Advogados Associados e Elisa de Lorenzi Cancelier Executado: Carlos Vanderci Ferreira Bem(s): 01.1) 01 (um) terreno urbano, matriculado sob o n.º 19.915, no Cartório do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga (SC), situado no bairro da Estação, em Urussanga (SC), na Rua Paulo Valter Possamai, , com a área de 497,25 m² (quatrocentos e noventa e sete metros e vinte e cinco centímetros quadrados), representado pelo lote nº 01, da quadra I, do Loteamento “Floresta”, apresentando as seguintes medidas e confrontações: Norte, 26 metros, com o lote n.º 02; Sul, 31,50 metros, com a Rua Paulo Valter Possamai; Leste, 28 metros, com a Rua n.º 01 e ao Oeste, 10,25 metros, com o Loteamento Boa Vista. Ônus: hipotecado em favor de Fernando Genovez Neto e Ana Maria Jesuíno Volpato; indisponibilidade gravada nos autos nº 0311184- 49.2015.8.24.0020, da 1ª Vara Cível de Criciúma (SC).
Avaliação: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), em 01/11/2023. 01.2) 01 (um) terreno urbano, matriculado sob o n.º 19.916, no Cartório do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga (SC), situado no bairro da Estação, em Urussanga (SC), na Rua Orcy Silva Bez Batti, com a área de 390 m² (trezentos e noventa metros quadrados), ou seja 15 metros lineares de frente e fundo, por 26 metros ditos de fundos, representado pelo lote nº 02, da quadra I, do Loteamento “Floresta”, apresentando as seguintes medidas e confrontações: Norte, com o lote n.º 03; Sul, com o lote nº 01; Leste, com a Rua Orcy Silva Bez Batti e ao Oeste, com o Loteamento Boa Vista. Ônus: hipotecado em favor de Fernando Genovez Neto e Ana Maria Jesuíno Volpato; indisponibilidade gravada nos autos nº 0311184-49.2015.8.24.0020, da 1ª Vara Cível de Criciúma (SC).
Avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 01/11/2023. 01.3) 01 (um) terreno urbano, matriculado sob o n.º 19.917, no Cartório do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga (SC), situado no bairro da Estação, em Urussanga (SC), na Rua Orcy Silva Bez Batti, com a área de 390 m² (trezentos e noventa metros quadrados), ou seja 15 metros lineares de frente e fundo, por 26 metros ditos de fundos, representado pelo lote nº 03, da quadra I, do Loteamento “Floresta”, apresentando as seguintes medidas e confrontações: Norte, com o lote n.º 04; Sul, com o lote nº 02; Leste, com a Rua Orcy Silva Bez Batti e ao Oeste, com o Loteamento Boa Vista. Ônus: hipotecado em favor de Fernando Genovez Neto e Ana Maria Jesuíno Volpato; indisponibilidade gravada nos autos nº 0311184-49.2015.8.24.0020, da 1ª Vara Cível de Criciúma (SC).
Avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 01/11/2023. 01.4) 01 (um) terreno urbano, matriculado sob o n.º 19.918, no Cartório do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga (SC), situado no bairro da Estação, em Urussanga (SC), na Rua Orcy Silva Bez Batti, com a área de 390 m² (trezentos e noventa metros quadrados), ou seja 15 metros lineares de frente e fundo, por 26 metros ditos de fundos, representado pelo lote nº 04, da quadra I, do Loteamento “Floresta”, apresentando as seguintes medidas e confrontações: Norte, com o lote n.º 05; Sul, com o lote nº 03; Leste, com a Rua Orcy Silva Bez Batti e ao Oeste, com o Loteamento Boa Vista. Ônus: hipotecado em favor de Fernando Genovez Neto e Ana Maria Jesuíno Volpato; indisponibilidade gravada nos autos nº 0311184-49.2015.8.24.0020, da 1ª Vara Cível de Criciúma (SC).
Avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 01/11/2023.
Observação: Os terrenos são contíguos, todos planos e prontos para construir.
Total da Avaliação: R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), em 22/08/2023, atualizados para R$ 551.523,04 (quinhentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e três reais e quatro centavos), até 07/2024.
Julio Cesar Bernardes -
25/08/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124 e 125
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23/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2024
-
22/08/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
16/08/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
14/08/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 18:41
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/08/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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01/08/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
30/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111, 112 e 113
-
17/07/2024 17:52
Juntada de Petição - BARBARA DE FATIMA BORGES FERREIRA (SC046503 - WALMOR HENRIQUE APOLINARIO FABRIS)
-
17/07/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
17/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
09/07/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100 e 101
-
08/07/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
08/07/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
05/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:20
Decisão interlocutória
-
25/04/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 93
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
09/04/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/04/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/04/2024 16:14
Juntada de Petição
-
28/02/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
06/02/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77, 82, 81, 85 e 86
-
06/02/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
06/02/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
05/02/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81 e 82
-
19/01/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 20:40
Decisão interlocutória
-
18/12/2023 12:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62<br>Data do cumprimento: 01/11/2023
-
17/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 72
-
01/11/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70 e 72
-
03/10/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BARBARA DE FATIMA BORGES FERREIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
02/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 19:25
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:05
Juntada de Petição
-
05/09/2023 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 61
-
25/08/2023 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: MAICO BEZ BIROLO
-
25/08/2023 18:06
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
-
25/08/2023 18:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/08/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
28/07/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6077256, Subguia 3161046 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 62,72
-
27/07/2023 15:36
Juntada de Petição
-
26/07/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
-
26/07/2023 09:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6077256, Subguia 3161046
-
26/07/2023 09:39
Juntada - Guia Gerada - ELISA DE LORENZI CANCELIER - Guia 6077256 - R$ 62,72
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 52 e 53
-
13/07/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
26/06/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5736223, Subguia 3049207 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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22/06/2023 14:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5736223, Subguia 3049207
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
05/06/2023 01:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2023 01:03
Juntada - Guia Gerada - ELISA DE LORENZI CANCELIER - Guia 5736223 - R$ 13,89
-
05/06/2023 01:01
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
26/05/2023 14:31
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
12/05/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 17:17
Decisão interlocutória
-
10/05/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/04/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
03/04/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 17:59
Decisão interlocutória
-
29/03/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/03/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/03/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5234609, Subguia 2739586 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 263,56
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17/03/2023 14:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5234609, Subguia 2739586
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17/03/2023 14:29
Juntada - Guia Gerada - CARLOS VANDERCI FERREIRA - Guia 5234609 - R$ 263,56
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14/03/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 19:27
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
08/02/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/12/2022 06:19
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2022 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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05/12/2022 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2022 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 14:07
Determinada a intimação
-
23/11/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 16:06
Distribuído por dependência - Número: 03111844920158240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
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