TJSC - 5050322-84.2024.8.24.0023
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28
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03/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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03/07/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5050322-84.2024.8.24.0023/SC REQUERENTE: MARIO PEREIRA FILHOADVOGADO(A): LEANDRO DA SILVA COSTA (OAB SC020606)REQUERENTE: NEUSA MENDONCA PEREIRAADVOGADO(A): LEANDRO DA SILVA COSTA (OAB SC020606)REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO GHIZZO DE SOUZAADVOGADO(A): MARCO TULIO BASTOS PEREIRA (OAB SC014204)REQUERIDO: JOAO BATISTA GHIZZO DE SOUZAADVOGADO(A): MARCO TULIO BASTOS PEREIRA (OAB SC014204) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento da parte ativa para determinar a devolução deste incidente e da execução apensa (autos n. 5007322-97.2019.8.24.0091) ao 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Eduardo Luz. Intimem-se e cumpra-se. -
02/07/2025 17:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSCS01 para FNSE01JC01)
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02/07/2025 17:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007322-97.2019.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 24
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02/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:05
Terminativa - Declarada incompetência
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20/06/2025 17:56
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/04/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:36
Decisão interlocutória
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07/02/2025 18:00
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/11/2024 16:19
Juntada de Petição
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01/11/2024 16:08
Juntada de Petição - JOAO BATISTA GHIZZO DE SOUZA (SC014204 - MARCO TULIO BASTOS PEREIRA)
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12/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 13/09/2024
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12/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/09/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/11/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5050322-84.2024.8.24.0023/SC REQUERENTE: NEUSA MENDONCA PEREIRA E OUTRO REQUERIDO: JOAO BATISTA GHIZZO DE SOUZA E OUTRO EDITAL Nº 310065074351 JUIZ DO PROCESSO: Nádia Inês Schmidt - Juiz(a) de Direito CITANDO(A)(S):JOAO BATISTA GHIZZO DE SOUZA, CPF: *60.***.*09-49, atualmente em local incerto ou não sabido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
11/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2024
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11/09/2024 17:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ARI SOUZA TECIDOS LTDA - ME - EXCLUÍDA
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13/08/2024 14:12
Determinada a citação
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31/05/2024 16:54
Conclusos para decisão
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09/05/2024 12:02
Distribuído por dependência - Número: 50073229720198240091/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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