TJSC - 5022724-66.2023.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:46
Transitado em Julgado
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04/10/2024 14:09
Baixa Definitiva
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02/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 17/09/2024
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16/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 16/09/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022724-66.2023.8.24.0064/SC RÉU: MARCELLE MARCELINO PEREIRA SENTENÇA
Ante ao exposto, julgo procedente o pedido veiculado na exordial, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e, como consectário, condeno a parte ré a pagar à parte autora o valor nominal de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), conforme planilha em evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO8??, quantia esta a ser corrigida monetariamente (INPC), a contar do vencimento de cada obrigação, e acrescida de juros de mora (1% ao mês) a contar da citação (11-06-2024).
Sem custas ou honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ficam cientes as partes que cabe à parte interessada promover o cumprimento de sentença em processo autônomo, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ.
Por outro lado, havendo o pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor do(a) credor(a) ou de seu(ua) procurador(a), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento de valores, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo, observando-se os dados bancários informados. Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo. Em tudo cumprido, transitada em julgado a presente, arquivem-se. -
13/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2024
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13/09/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/09/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/08/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 20:14
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 08:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SOOJC01)
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12/06/2024 08:46
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 18 - 12/06/2024 08:30. Refer. Evento 27
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12/06/2024 08:45
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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10/06/2024 17:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 10/06/2024
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26/04/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: LUCIANA KAPPLER
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26/04/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/04/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/04/2024 09:11
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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26/04/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 09:01
Audiência de conciliação - redesignada - Local contraturno - SALA 18 - 12/06/2024 08:30. Refer. Evento 16
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24/04/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/04/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/04/2024 17:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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15/03/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: JEAN GILBERTO RIBEIRO
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15/03/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/03/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/03/2024 08:03
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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15/03/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 07:58
Audiência de conciliação - redesignada - Local contraturno - SALA 18 - 02/05/2024 08:30. Refer. Evento 8
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12/03/2024 11:58
Juntada de Petição
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05/03/2024 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/02/2024 18:59
Expedição de ofício - 1 carta
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01/02/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 18:58
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 18 - 15/03/2024 08:00
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21/11/2023 23:11
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SOOJC01 para ESTCEJ01)
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07/11/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2023 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 20:32
Determinada a citação
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18/10/2023 19:40
Conclusos para despacho
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18/10/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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