TJSC - 5005930-82.2022.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005930-82.2022.8.24.0038/SC (originário: processo nº 00434301619988240038/SC)RELATOR: REGINA APARECIDA SOARES FERREIRAEXEQUENTE: COSINOX CENTRO DE SERVICOS DE ACOS LTDAADVOGADO(A): BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB SP253205)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 124 - 11/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
04/09/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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19/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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15/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 13:34
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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17/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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08/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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07/07/2025 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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01/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005930-82.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: COSINOX CENTRO DE SERVICOS DE ACOS LTDAADVOGADO(A): BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB SP253205)EXECUTADO: VILLENOX EQUIPAMENTOS PARA COZINHA INDUSTRIAL LTDA.ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293) DESPACHO/DECISÃO Trato de cumprimento de sentença em que, após leilão negativo de bem móvel, o credor pleiteou a adjudicação (evento 95).
Intimado (evento 99), o executado deu ciência e renunciou ao prazo (evento 102).
Nos termos do art. 876 do CPC, sobretudo diante do silêncio do devedor, não há qualquer óbice à adjudicação do bem pelo exequente.
Todavia, vale chamar a atenção para um detalhe.
No evento 67 o Município de Joinville compareceu ao feito para habilitar seu crédito tributário, sendo certo que, a teor do art. 186 do CTN: Art. 186.
O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) Por consequência, necessário lembrar que "o direito do exequente adjudicar o bem está condicionado à inexistência de outros credores com preferência de grau mais elevado, o que não ocorre no caso em apreço, visto que há interessados com crédito preferencial ao da recorrente, conforme consignado no acórdão impugnado." (REsp n. 1.360.436/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 31/5/2016.) Com efeito, "há uma situação peculiar em que o exequente que adjudicar o bem deverá depositar a integralidade do preço e se refere ao caso se concurso singular de credores, em que existe outro credor com preferência (por penhora anteriormente averbada, por exemplo) ou privilegiado (face à natureza do crédito) frente ao exequente.
Nesse caso, o exequente estará obrigado a depositar todo o preço, a fim de que a preferência ou o privilégio recaia sobre o dinheiro." (GAJARDONI, Fernando da Fonseca. et al. Comentários ao código de processo civil. 5. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 1.240).
Assim, intime-se o exequente para, em 15 dias, confirmar se realmente pretende a adjudicação, ciente de que, após o deferimento, deverá depositar o valor integral do bem, dada a preferência do crédito tributário.
Caso desista do pedido, requeira a bem de seus interesses, no mesmo prazo.
Inerte a parte exequente frente a qualquer intimação para dar impulso ao feito, ou se assim requerer, arquivem-se administrativamente até que seja promovido impulso pelo credor.
Se for o caso (CPC, art. 921, III e §1º), fica desde já ciente a parte credora da suspensão processual.
Decorrido o prazo da suspensão, voltará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC).
Ressalto que, caso a suspensão já tenha ocorrido nos autos em outra oportunidade, desde seu término, independentemente de impulso, está fluindo o prazo da prescrição intercorrente.
Por fim, constatada a prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 15 dias, sob pena de pronúncia da prescrição e extinção do processo (CPC, art. 921, §§ 4º e 5º). -
27/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:01
Determinada a intimação
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15/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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07/03/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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28/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 14:04
Determinada a intimação
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21/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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16/11/2024 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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13/11/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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13/11/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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11/11/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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07/11/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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06/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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31/10/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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25/10/2024 17:37
Juntada de Petição
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24/10/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:42
Juntada de Petição
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11/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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04/10/2024 13:57
Juntada de Petição
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/09/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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26/09/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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23/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 16:14
Determinada a intimação
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21/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:59
Juntada de Petição
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14/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/09/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/09/2024
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11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/09/2024 02:00:38, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005930-82.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: COSINOX CENTRO DE SERVICOS DE ACOS LTDA EXECUTADO: VILLENOX EQUIPAMENTOS PARA COZINHA INDUSTRIAL LTDA.
EDITAL Nº 310065014561 O(a) MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE JOINVILLE, DR(A).
REGINA APARECIDA SOARES FERREIRA, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 18/10/2024, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 25/10/2024, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital).
Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados.
Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações deverá enviar sua proposta por escrito ao leiloeiro através do e-mail [email protected] até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr.
Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal.
Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected].
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou adjudicação, devida pelo arrematante ou adjudicante, respectivamente.
Em caso de suspensão ou extinção do feito em razão de acordo depois de iniciados os atos preparatórios do leilão, fará jus o leiloeiro à remuneração no percentual equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação judicial, monetariamente atualizada pelo INPC, a ser paga pelo devedor, salvo menção em contrário em petição de acordo.
LOTE: 01 (um) caldeirão industrial de 200 (duzentos) litros, marca Villenox.
Equipamento para cozinha industrial.
AVALIAÇÃO: R$ 28.000,00 em março/2023 (ev. 34.2). ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,6% e (iii) custas processuais referentes à expedição da carta de arrematação.
DEPOSITÁRIO/VISTORIA: O Sr.
Vilson Kestering (CPF *93.***.*94-15 - ev. 34.1).
ADVERTÊNCIA(S): O lote objeto desta alienação judicial encontra-se sob a posse do executado.
O arrematante fica ciente de que após a arrematação deverá constituir advogado de sua confiança para o fim de diligenciar à expedição do mandado de entrega, carta de arrematação, baixas de restrições, débitos ou gravames, bem como todas às demais diligências relacionadas à arrematação.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar restrições, avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças.
O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre o bem objeto do leilão.
A responsabilidade pela verificação do lote é do potencial arrematante durante a visitação, quando disponível.
O arrematante fica responsável por realizar a devida due diligence sobre o bem, visando obter informações sobre eventuais restrições incidentes, ainda que não descritas neste edital e/ou perante bancos de dados de terceiros.
Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar o bem, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não será aceita desistência, reclamações ou devoluções após a arrematação.
As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado do bem.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 30.248,23 em julho/2022 (ev. 15.2), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária, livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil.
Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas relativas ao levantamento de restrições, de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e mandado de entrega. 3) O comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção do bem no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 4) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 5) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 6) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 7) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro, mais custas processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), o que deverá ser realizado mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro, que ficará responsável pelo respectivo depósito judicial nos autos em epígrafe. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão. -
10/09/2024 19:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2024
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10/09/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/08/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/05/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/05/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/05/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/05/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/05/2024 18:04
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/04/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/04/2024 10:34
Conclusos para decisão
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04/04/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/03/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/03/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 18:11
Decisão interlocutória
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25/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
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19/04/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2023 15:30
Juntada de Petição
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03/04/2023 11:15
Juntada de Petição
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29/03/2023 11:08
Juntada de Petição
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29/03/2023 10:59
Juntada de Petição
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27/03/2023 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 21/03/2023
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01/02/2023 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: MICHAEL RICARDO BECK
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31/01/2023 18:08
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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31/01/2023 10:39
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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30/01/2023 19:30
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4207604, Subguia 2233334 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 173,34
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09/09/2022 14:00
Juntada de Petição
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09/09/2022 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2022 14:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4207604, Subguia 2233334
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08/09/2022 14:10
Juntada - Guia Gerada - COSINOX CENTRO DE SERVICOS DE ACOS LTDA - Guia 4207604 - R$ 173,34
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08/09/2022 14:10
Juntada - Guia Cancelada - COSINOX CENTRO DE SERVICOS DE ACOS LTDA - Guia 4205311 - R$ 32,88
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08/09/2022 11:10
Juntada - Guia Gerada - COSINOX CENTRO DE SERVICOS DE ACOS LTDA - Guia 4205311 - R$ 32,88
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29/08/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 00:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02CV
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27/08/2022 00:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VILLENOX EQUIPAMENTOS PARA COZINHA INDUSTRIAL LTDA.)
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26/08/2022 20:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/08/2022 07:29
Juntado(a)
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02/08/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2022 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2022 16:51
Remetidos os Autos - JVE02CV -> FNSCONV
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25/07/2022 16:50
Decisão interlocutória
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14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2022 13:20
Conclusos para decisão
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04/07/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 09:31
Juntada de Petição
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05/04/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILLENOX EQUIPAMENTOS PARA COZINHA INDUSTRIAL LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/02/2022 12:49
Distribuído por dependência - Número: 00434301619988240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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