TJSC - 5006696-94.2023.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5006696-94.2023.8.24.0008/SC AUTOR: LUCIA GUADANIM SILVAADVOGADO(A): SEBASTIÃO ROLNEI ORTIZ GOMES (OAB SC012107)ADVOGADO(A): Maicon Roberto Siquela (OAB SC028504)AUTOR: JOAO SILVAADVOGADO(A): SEBASTIÃO ROLNEI ORTIZ GOMES (OAB SC012107)ADVOGADO(A): Maicon Roberto Siquela (OAB SC028504) DESPACHO/DECISÃO 1. Em juízo de correição permanente, verifica-se que o valor da causa carece de correção.
O Código de Processo Civil não especifica a forma de cálculo do valor da causa na ação de usucapião.
Prevê, contudo, que na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, corresponderá ao valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido (artigo 292, IV), devendo, em síntese, corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor (§3º).
Ressalto que o valor venal declarado pelo próprio autor - ou mesmo pela municipalidade para fins de tributação - não serve de amparo quando apresenta valor ínfimo e totalmente dissonante da realidade local, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé processual, razoabilidade e proporcionalidade.
Nesse sentido: TJSC, Apelação n. 5002636-83.2021.8.24.0126, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2025.
Assim é que, pela experiência do Juízo, conforme a localização do imóvel, somada à área a ser usucapida, o valor apontado não condiz, sequer minimamente, com a realidade do mercado imobiliário local.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, retificar o valor da causa, a fim de atribuí-la à avaliação da área que pretende a aquisição.
Para tanto, deverá apresentar laudo de avaliação firmado por profissional técnico dando conta do valor médio de mercado do bem.
Sendo o caso, deverá providenciar a complementação das custas iniciais, tudo sob pena de extinção. 2.
De início, indefiro o pedido de citação por edital da empresa BANCO BAMERINDUS DE INVESTIMENTO SOCIEDADE ANONIMA (evento 120, PET1), uma vez que o fato da empresa se encontrar baixada/dissolvida não afasta a necessidade de promover a sucessão, conforme o rol previsto no art. 1829 do Código Civil, devendo a parte autora indicar os sucessores dos antigos sócios para integrarem o polo passivo da ação. 3. Diante do falecimento de ELMO MAYER (evento 69, DOC3), se faz necessária a necessidade de nomeação de administrador provisório.
Na ausência de inventário, inventariante, compromissado ou testamenteiro, o espólio será representado judicialmente pelo administrador provisório, de acordo com o disposto no art. 1797 do CC, que será preferencialmente o(a) cônjuge/companheiro(a) sobrevivente, se convivia com o de cujus ao tempo da abertura da sucessão, responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante.
Dessa forma, preenchidos os aludidos requisitos, defiro a representação do espólio de ELMO MAYER pelo cônjuge RUTE MAYER, como administradora provisória da herança, unicamente no que diz respeito ao imóvel usucapiendo.
Intime-se do encargo por mandado, com o prazo de 30 dias, inclusive pelo aplicativo Whatsapp.
Após, voltem conclusos para decisão a respeito da supressão da citação do espólio e eventual exclusão dos demais herdeiros do polo passivo. -
12/08/2025 18:54
Juntada de Petição
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05/08/2025 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 113
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01/08/2025 09:18
Juntada de Petição
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29/07/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 110
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29/07/2025 08:16
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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24/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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23/07/2025 18:10
Expedição de ofício - 1 carta
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23/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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23/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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27/05/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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26/05/2025 13:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA - EXCLUÍDA
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26/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/05/2025 14:10
Expedição de Mandado
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21/05/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 95
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21/05/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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21/05/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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19/05/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10390802, Subguia 5416440 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 74,34
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15/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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15/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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13/05/2025 16:32
Link para pagamento - Guia: 10390802, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5416440&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5416440</a>
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13/05/2025 16:32
Juntada - Guia Gerada - JOAO SILVA - Guia 10390802 - R$ 74,34
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13/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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21/02/2025 13:45
Juntada de Petição
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19/02/2025 09:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 87
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13/02/2025 06:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 86
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30/01/2025 21:35
Expedição de ofício - 1 carta
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30/01/2025 18:52
Expedição de ofício - 1 carta
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30/01/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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30/01/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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30/01/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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30/01/2025 16:58
Juntada de Petição
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30/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BAMERINDUS DE INVESTIMENTO SOCIEDADE ANONIMA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:50
Juntada de peças digitalizadas
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15/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/11/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9177283, Subguia 4714873 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,78
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05/11/2024 11:01
Link para pagamento - Guia: 9177283, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4714873&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4714873</a>
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05/11/2024 11:00
Juntada - Guia Gerada - JOAO SILVA - Guia 9177283 - R$ 72,78
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04/11/2024 10:09
Juntada de Petição
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25/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/10/2024 13:54
Juntada de Petição
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19/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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27/09/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 61
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27/09/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/09/2024
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11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/09/2024 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/11/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5006696-94.2023.8.24.0008/SC AUTOR: LUCIA GUADANIM SILVA AUTOR: JOAO SILVA RÉU: ORLANDO JOSÉ VIEIRA RÉU: CLAUDETE SCHNEIDER VIEIRA EDITAL Nº 310064963219 JUIZ DO PROCESSO: EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): réus incertos e eventuais interessados desconhecidos, para oferecimento de resposta em 15 (quinze) dias (artigo 259, inciso I, do CPC).
Prazo do Edital: 30 dias Resumo da Petição: A parte autora alega ser possuidora do terreno abaixo descrito, exercendo a posse mansa e pacífica e ininterrupta por período necessário a aquisição da propriedade.
Objetiva a procedência do pedido com a declaração de domínio em seu favor. Descrição do(s) Bem(ns): O terreno situado nesta cidade, na rua Das Açucenas, bairro Salto, contendo área total de duzentos e cincoenta metros quadrados (250,00m2), fazendo frente em doze metros e cinco centímetros (12,05m) com o lado par da rua Das Açucenas coordenadas geográficas - 26°53’09,20” -49°06’36,60” e -26°53’09,50” -49°06’36,87”; fundos em doze metros com (12,00m), com terras de Elmo Mayer CPF. *20.***.*98-00, Matr. 7.567 2º Ofício, coordenadas geográficas -26°53’08,79” -49°09’37,20” e -26°53’09,05” - 49°06’37,48”; pelo lado esquerdo em vinte e dois metros e dezesseis centímetros (22,16m) com terras de posse de Cleiton Gomes Da Luz CPF. *41.***.*31-66 e Geni Maria Lavandoski da luz, CPF. *35.***.*80-10, coordenadas geográficas - 26°53’09,20” -49°06’36,60” e -26°53’08,79 -49°06’37,20”, e pelo lado direito em vinte metros e dezessete centímetros (20,17m) com terras de posse de João Reni Couto, CPF. *46.***.*18-53 e Zenilda Silva Couto, CPF.*34.***.*94-00, coordenadas geográficas -26°53’09,50” -49°06’36,87” e -26°53’09,05 - 49°06’37,48”.
O referido imóvel está distante trinta e nove metros e cinco centímetros (39,05m) da esquina com o lado ímpar da Rua Louro.
Edificado com uma casa de alvenaria sob nº 86, coberta com telhas cerâmicas, com oitenta e quatro metros quadrados (84,00m2).
O imóvel faz parte da matrícula nº 5.671 2º Ofício de Imóveis desta cidade.
Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
10/09/2024 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2024
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10/09/2024 18:50
Expedição de Edital - citação
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10/09/2024 18:44
Expedição de ofício - 2 cartas
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10/09/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUTE MAYER. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/09/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELMO MAYER. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/09/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEITON GOMES DA LUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/09/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENI MARIA LAVANDOSKI DA LUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2024 13:30
Juntada de Petição
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06/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
30/06/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/06/2024 12:46
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2024 12:45
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2024 19:45
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2024 19:43
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENILDA SILVA COUTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/06/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO RENI COUTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/06/2024 18:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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25/06/2024 09:57
Juntada de Petição
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14/06/2024 18:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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14/06/2024 18:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2024 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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27/05/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/05/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/05/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/05/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/05/2024 18:44
Expedição de ofício - 2 cartas
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09/05/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2024 10:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/01/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
29/11/2023 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/11/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 16:46
Despacho
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16/11/2023 15:35
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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22/08/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/08/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:21
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU01FP01 para BNU02FP01) - Resolução TJ N. 23 de 19 de julho de 2023
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13/07/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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13/07/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/07/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/07/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 16:15
Decisão interlocutória
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12/07/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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02/04/2023 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2023 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/03/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 18:38
Determinada a intimação
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27/03/2023 10:18
Conclusos para decisão
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14/03/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5193570, Subguia 2719376 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.706,76
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12/03/2023 20:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5193570, Subguia 2719376
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12/03/2023 20:37
Juntada - Guia Gerada - JOAO SILVA - Guia 5193570 - R$ 3.706,76
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12/03/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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