TJSC - 5022611-59.2024.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:34
Baixa Definitiva
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28/11/2024 10:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE05CV
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28/11/2024 10:10
Custas Satisfeitas - Parte: SOLUTEK COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA
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28/11/2024 10:10
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: FIGWAL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
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25/11/2024 17:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE05CV -> JVECONT
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25/11/2024 17:09
Transitado em Julgado - Data: 07/10/2024
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15/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 16/09/2024
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13/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 13/09/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5022611-59.2024.8.24.0038/SC RÉU: SOLUTEK COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA DESPACHO/DECISÃO A inércia processual implicou a constituição de título executivo judicial em favor da parte ativa, consoante os valores apresentados na petição inicial, bem como a transformação do mandado inicial em ordem executiva, independentemente de qualquer decisão, conforme art. 701, § 2º, do CPC.
Fica ciente a parte interessada que o cumprimento de sentença deve ser veiculado através de petição inicial de fase autônoma, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 528 e seguintes do CPC.
Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ. Intimem-se.
Custas finais, se houverem, pela parte passiva. À contadoria para apuração. Após, arquivem-se estes autos. -
12/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 15:04
Despacho
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12/09/2024 14:03
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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11/09/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 11:31
Juntada de Petição
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17/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/08/2024 01:05
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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25/07/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2024 18:52
Expedição de ofício - 1 carta
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05/07/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 19:00
Determinada a citação
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2024 14:33
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:38
Juntada de Petição
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17/06/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 12:21
Despacho
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07/06/2024 17:47
Conclusos para decisão
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29/05/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8010224, Subguia 4094256 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
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28/05/2024 11:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8010224, Subguia 4094256
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28/05/2024 11:34
Juntada - Guia Gerada - FIGWAL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA - Guia 8010224 - R$ 319,58
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28/05/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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