TJSC - 5015552-08.2022.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5015552082022824000020250901093748
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01/09/2025 09:33
Juntada de Certidão
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 177, 179, 180, 181, 182 e 183
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26/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183
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19/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5015552-08.2022.8.24.0000/SC AGRAVANTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEPAGRAVADO: MASSA FALIDA DE BUSSCAR ONIBUS S.A.ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433)AGRAVADO: MASSA FALIDA DE LAMBDA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS SA.ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433)AGRAVADO: MASSA FALIDA DE BUS CAR INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433)AGRAVADO: MASSA FALIDA DE NIENPAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433)INTERESSADO: INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLESADVOGADO(A): THAIS CURCIO MOURAINTERESSADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOSADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
18/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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18/08/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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18/08/2025 05:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 15:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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15/08/2025 15:32
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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14/08/2025 01:02
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167, 168 e 169
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167, 168, 169
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167, 168, 169
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5015552-08.2022.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00190079320158240038/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVANTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEPAGRAVADO: MASSA FALIDA DE BUSSCAR ONIBUS S.A.ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433)AGRAVADO: MASSA FALIDA DE LAMBDA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS SA.ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433)AGRAVADO: MASSA FALIDA DE BUS CAR INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433)AGRAVADO: MASSA FALIDA DE NIENPAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 162 - 17/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
21/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167, 168, 169
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21/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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21/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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21/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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21/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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21/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 149, 151, 152, 153, 154 e 155
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18/07/2025 13:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 162 - de 'PETIÇÃO' para 'AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL'
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17/07/2025 20:52
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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27/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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27/06/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155
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26/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5015552-08.2022.8.24.0000/SC AGRAVANTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEPAGRAVADO: MASSA FALIDA DE BUSSCAR ONIBUS S.A.ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433)AGRAVADO: MASSA FALIDA DE LAMBDA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS SA.ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433)AGRAVADO: MASSA FALIDA DE BUS CAR INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433)AGRAVADO: MASSA FALIDA DE NIENPAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433)INTERESSADO: INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLESADVOGADO(A): THAIS CURCIO MOURAINTERESSADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOSADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES DESPACHO/DECISÃO ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 130, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 76, RELVOTO1 e evento 111, RELVOTO1.
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, no que concerne à existência de omissão e deficiência na fundamentação.
Quanto à segunda controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 82, § 2º, e 85 do Código de Processo Civil, no que concerne à aplicação do princípio da causalidade e à necessidade de fixação de honorários sucumbenciais.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil.
Após remessa do feito, a douta Procuradoria-Geral de Justiça quedou-se inerte (evento 145). É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, o recurso excepcional não merece ser admitido. Em juízo preliminar de admissibilidade, verifica-se que o acórdão recorrido enfrentou adequadamente os pontos necessários à resolução da controvérsia, não se constatando, neste exame inicial, omissão, negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação. Dessa forma, a pretensão recursal, aparentemente, dirige-se ao reexame da matéria já apreciada.
Defende a parte recorrente, em síntese, que o aresto não se manifestou acerca das alegações de que "(i) os pareceres do Ministério Público são claros no sentido de que a parte contrária deu causa ao ajuizamento da presente demanda, e houve resistência apta a ensejar a condenação nas verbas sucumbenciais, considerando o princípio da causalidade; bem como (ii) o Administrador Judicial, representante da massa falida em juízo, apresentou clara resistência ao ev. 58 da origem quanto à classificação inicial do crédito da Finep, para que o valor principal permanecesse na classe de garantia real concursal, divergindo, assim, da distinção apontada pela Impugnante Finep" (evento 130, RECESPEC1).
Ressalte-se que a Câmara analisou expressamente as teses da parte recorrente, concluindo que "não se verificou a presença de litigiosidade e a oposição de resistência pela parte contrária a fundamentar a sua condenação ao ônus de sucumbência" (evento 111, RELVOTO1).
Segundo o entendimento da Corte Superior, "inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional" (AgInt no AREsp n. 2.768.634/GO, rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. em 30-4-2025).
Quanto à segunda controvérsia, a admissão do apelo especial pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ.
Sustenta a parte recorrente, em síntese, que "O acórdão acabou por entender que não houve litigiosidade e oposição de resistência apta a ensejar a condenação da parte recorrida ao pagamento das verbas sucumbenciais.
Por isso, manteve a sentença que deixou de fixar honorários de sucumbência. 48.
Ao assim decidir, o E.
TJSC negou vigência aos artigos 82, § 2º, e 85 do CPC, e ao princípio da causalidade, consoante exposto no tópico anterior. Além da violação ao dispositivo legal acima citado, o acórdão recorrido dissentiu da jurisprudência consolidada desse C.
STJ, notadamente do julgamento do AgInt nos EDcl no AREsp n° 1938528 - RJ (2021/0215863-1), que assentou a necessidade de observância do princípio da causalidade para fixação do ônus da sucumbência em ação de impugnação de crédito" (evento 130, RECESPEC1).
Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais, relacionada à fixação de honorários advocatícios, exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos (evento 76, RELVOTO1): Trata-se de agravo interno interposto por FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP em face da decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso apenas para autorizar a retificação do crédito da habilitante.
Em linhas gerais, argumenta a agravante a necessidade de condenação da parte contrária ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, pois houve resistência à pretensão de habilitação.
Todavia, conforme bem delimitado na decisão recorrida, o entendimento deste julgador, firmado em precedentes desta Corte e deste Órgão Colegiado, é no sentido de que, na hipótese destes autos, não houve resistência da parte contrária ao requerimento inicial. Da detida análise aos autos de origem, observo que a impugnada (MASSA FALIDA DE BUSSCAR ÔNIBUS S/A e outros) nem sequer apresentou manifestação quanto à impugnação, pois deixou decorrer o prazo in albis (ev. 25, certidão 107, eproc1).
Assim, não verifiquei a presença de litigiosidade e a oposição de resistência pela parte contrária a fundamentar a sua condenação ao ônus de sucumbência. Sobre o tema, cito precedentes desta Corte: [...] Logo, a manutenção da decisão monocrática por seus próprios fundamentos é medida impositiva. Nesse panorama, a incidência da Súmula 7 do STJ impede a admissão do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, diante da ausência de similitude fática entre os paradigmas apresentados e o acórdão recorrido.
Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 130.
Intimem-se. -
25/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 09:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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24/06/2025 09:43
Recurso Especial não admitido
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18/06/2025 17:13
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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18/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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18/06/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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17/06/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137, 138 e 139
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13/06/2025 01:22
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137, 138 e 139
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14/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 16:00
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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12/05/2025 11:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 130 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 125
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117 e 118
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14/04/2025 16:44
Juntada de Petição
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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07/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 743569, Subguia 152524 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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03/04/2025 13:02
Link para pagamento - Guia: 743569, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=152524&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>152524</a>
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03/04/2025 13:02
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - Guia 743569 - R$ 242,63
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03/04/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117 e 118
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22/03/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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18/03/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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18/03/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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12/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 15:19
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0401 -> DRI
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12/03/2025 15:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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07/03/2025 15:50
Juntada de Petição
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18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 14:00</b>
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18/02/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 11 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5015552-08.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES AGRAVANTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP PROCURADOR(A): SHIRLEY DE OLIVEIRA SANTOS PROCURADOR(A): DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS AGRAVADO: MASSA FALIDA DE BUSSCAR ONIBUS S.A.
ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) AGRAVADO: MASSA FALIDA DE LAMBDA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS SA.
ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) AGRAVADO: MASSA FALIDA DE BUS CAR INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) AGRAVADO: MASSA FALIDA DE NIENPAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO(A): THAIS CURCIO MOURA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
17/02/2025 13:34
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/02/2025
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17/02/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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17/02/2025 13:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
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17/12/2024 11:31
Julgamento dos Embargos Declaratórios - Retirado de Pauta
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13/12/2024 18:01
Juntada de Petição
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10/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/12/2024<br>Data da sessão: <b>28/01/2025 14:00</b>
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10/12/2024 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5015552-08.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES AGRAVANTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP PROCURADOR(A): SHIRLEY DE OLIVEIRA SANTOS PROCURADOR(A): DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS AGRAVADO: MASSA FALIDA DE BUSSCAR ONIBUS S.A.
ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) AGRAVADO: MASSA FALIDA DE LAMBDA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS SA.
ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) AGRAVADO: MASSA FALIDA DE BUS CAR INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) AGRAVADO: MASSA FALIDA DE NIENPAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO(A): THAIS CURCIO MOURA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de dezembro de 2024.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
09/12/2024 12:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
09/12/2024 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
-
05/12/2024 13:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0401
-
05/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82, 83, 91, 92, 93 e 94
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93 e 94
-
25/10/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/10/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/10/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/10/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/10/2024 17:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 89 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
25/10/2024 15:04
Juntada de Petição
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82 e 83
-
18/10/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
18/10/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
18/10/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
08/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/10/2024 16:03
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0401 -> DRI
-
08/10/2024 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/10/2024 15:27
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
-
23/09/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>08/10/2024 14:00</b>
-
23/09/2024 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de outubro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5015552-08.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 105) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO AGRAVANTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP PROCURADOR(A): SHIRLEY DE OLIVEIRA SANTOS PROCURADOR(A): DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS AGRAVADO: MASSA FALIDA DE BUSSCAR ONIBUS S.A.
ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) AGRAVADO: MASSA FALIDA DE LAMBDA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS SA.
ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) AGRAVADO: MASSA FALIDA DE BUS CAR INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) AGRAVADO: MASSA FALIDA DE NIENPAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO(A): THAIS CURCIO MOURA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de setembro de 2024.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
20/09/2024 13:56
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/09/2024
-
20/09/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
20/09/2024 13:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 105
-
18/09/2024 14:51
Julgamento do Agravo - Retirado de Pauta
-
09/09/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/09/2024<br>Data da sessão: <b>24/09/2024 14:00</b>
-
09/09/2024 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de setembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5015552-08.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador TORRES MARQUES AGRAVANTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP PROCURADOR(A): SHIRLEY DE OLIVEIRA SANTOS PROCURADOR(A): DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS AGRAVADO: MASSA FALIDA DE BUSSCAR ONIBUS S.A.
ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) AGRAVADO: MASSA FALIDA DE LAMBDA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS SA.
ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) AGRAVADO: MASSA FALIDA DE BUS CAR INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) AGRAVADO: MASSA FALIDA DE NIENPAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO(A): THAIS CURCIO MOURA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de setembro de 2024.
Desembargador TORRES MARQUES Presidente -
06/09/2024 13:21
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/09/2024
-
06/09/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
06/09/2024 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>24/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 6
-
28/05/2024 11:43
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCOM4 -> GCOM0401
-
27/05/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
27/05/2024 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
24/05/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
24/05/2024 12:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0401 -> CAMCOM4
-
24/05/2024 12:48
Vista ao MP
-
19/02/2024 13:12
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0401
-
15/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53 e 54
-
22/01/2024 15:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'PARECER'
-
22/01/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53 e 54
-
19/12/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
19/12/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
19/12/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
19/12/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
19/12/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
19/12/2023 14:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 46 - de 'PETIÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
-
19/12/2023 14:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'PETIÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
-
16/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37 e 38
-
15/12/2023 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/12/2023 20:53
Juntada de Petição
-
14/12/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38 e 39
-
14/11/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/11/2023 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/11/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/11/2023 13:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0401 -> DRI
-
10/11/2023 13:43
Terminativa - Conhecido o recurso e provido em parte
-
11/09/2023 22:58
Juntada de Petição
-
15/06/2022 09:06
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCOM4 -> GCOM0401
-
14/06/2022 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2022 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
31/05/2022 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
31/05/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22 e 23
-
30/05/2022 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22 e 23
-
29/04/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2022 19:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0401 -> CAMCOM4
-
28/04/2022 19:44
Despacho
-
27/04/2022 10:13
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM4 -> GCOM0401
-
27/04/2022 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/04/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2022 13:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0401 -> CAMCOM4
-
13/04/2022 13:36
Determinada a intimação
-
12/04/2022 12:49
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GCOM0302 para GCOM0401) - processo: 40028597720208240000
-
12/04/2022 12:37
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0302 -> DCDP
-
12/04/2022 12:37
Determina redistribuição por incompetência
-
04/04/2022 16:36
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0302
-
04/04/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:35
Remessa Interna para Revisão - GCOM0302 -> DCDP
-
24/03/2022 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
24/03/2022 23:31
Juntada - Guia Gerada - FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP - Guia 183650 - R$ 583,58
-
24/03/2022 23:31
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 83, 76, 60 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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