TJSC - 0901391-19.2015.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 12:22
Baixa Definitiva
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14/10/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ROBERTO FACHINELLO, Guia 8967048, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4625205&modu
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14/10/2024 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito retirado da cobrança administrativa. Parte ROBERTO FACHINELLO, Guia 8967048, Subguia 4596583
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14/10/2024 18:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 54 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 07/10/2024 21:52:52)
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07/10/2024 21:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GMM02
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07/10/2024 21:52
Juntada - Guia Gerada - Custas processuais reduzidas em 50%. Rateio de 100%. ROBERTO FACHINELLO - Guia 8967048 - R$ 138,46
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07/10/2024 21:52
Custas Satisfeitas - Custas processuais reduzidas em 50%. Parte: MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM
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07/10/2024 18:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GMM02 -> DCJE
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07/10/2024 18:06
Transitado em Julgado - Data: 05/10/2024
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05/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 13/09/2024
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12/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 12/09/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901391-19.2015.8.24.0026/SC EXECUTADO: ROBERTO FACHINELLO SENTENÇA Ante o exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventuais penhoras efetuadas neste processo.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Havendo justiça gratuita, a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC.
Havendo valores depositados, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-os mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. - 
                                            
11/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2024
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11/09/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 10:24
Juntada de Petição
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27/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/07/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/06/2024 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:05
Determinada a intimação
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28/05/2024 17:53
Conclusos para decisão
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28/05/2024 17:52
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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10/04/2024 10:40
Juntada de Petição
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11/02/2021 13:20
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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11/02/2021 13:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2020 01:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2020 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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30/07/2020 09:45
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/07/2020 03:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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09/04/2020 23:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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23/11/2019 22:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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14/10/2019 00:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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23/08/2019 20:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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30/06/2019 04:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/05/2019 01:14
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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07/05/2019 21:06
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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07/05/2019 21:06
Suspensão - art. 40 LEF
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07/05/2019 21:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do
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03/05/2019 17:26
Conclusos para decisão interlocutória
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03/05/2019 17:24
Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente intimado, o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do expediente retro. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise.
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07/10/2018 08:09
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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27/09/2018 21:17
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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27/09/2018 19:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ausência de pagamento ou garantia da Execução, fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, e, caso necessário, apresentar o valor atualizado do débito, ficando ciente de
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05/04/2017 15:54
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo.
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31/05/2016 22:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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08/03/2016 10:22
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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08/03/2016 10:22
Juntada
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02/03/2016 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR461337557TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Roberto Fachinello Diligência : 02/03/2016
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23/02/2016 14:54
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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18/02/2016 15:33
Determinado a citação/notificação - Vistos etc. I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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18/12/2015 14:27
Distribuído por sorteio(SAJ)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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