TJSC - 5004686-74.2021.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:25
Juntada de Petição
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27/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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11/08/2025 16:41
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170
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05/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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05/08/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170
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05/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004686-74.2021.8.24.0064/SC AUTOR: BRUNO ANDRÉ DE SOUZAADVOGADO(A): PHELIPPE GUESSER (OAB SC041791)ADVOGADO(A): SABRINA COLONETTI BACK (OAB SC042143)ADVOGADO(A): FILIPPE DAVID DE SOUZA (OAB SC044852)RÉU: JULIANA CAMPOS MARANHAOADVOGADO(A): AUDREY VANESSA DE BARROS ALVES (OAB SC028740-EPJ)ADVOGADO(A): DOUGLAS HOEFFLIG DUTRA (OAB SC027075-EPJ)ADVOGADO(A): PATRICIA TOLEDO DE CAMPOS CICHOCKI DESPACHO/DECISÃO R.h.
Citada (evento 65, CERT1), a ré JULIANA CAMPOS MARANHAO apresentou petição limitando-se a constituir procurador (evento 86, PROC2), juntando uma declaração de hipossuficiência.
A ré Juliana seguiu acompanhando a tramitação do processo, foi intimada para especificação de provas, tendo manifestado desinteresse na produção (evento 152.1) e, quando intimada a respeito da sentença, no prazo recursal, pediu pela análise do pedido de gratuidade de justiça (evento 165.1).
Pois bem.
Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao Juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERE A GRATUIDADE A JUSTIÇA E DETERMINA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
DECLARAÇÃO UNILATERAL INSUFICIENTE.
PROVA DE RELAÇÃO COM VÁRIAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA.
DESCUMPRIMENTO.
ESCASSEZ DE PROVAS A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA BENESSE.
PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
RECURSO DESPROVIDO.A concessão da justiça gratuita, prevista no art. 98 do CPC/2015, pressupõe a demonstração inequívoca da hipossuficiência financeira.
A presunção de veracidade conferida à declaração do requerente (art. 99, § 3º, do CPC) é relativa e pode ser afastada mediante indícios de incompatibilidade ou ausência de comprovação documental, especialmente quando a parte descumpre determinação judicial de complementação probatória.
O benefício não pode ser concedido em descompasso com o dever de responsabilidade processual e com os princípios da eficiência e da boa-fé, que regem o sistema judiciário.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008796-12.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Yhon Tostes, Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 19-12-2024). 1.
Destarte, a fim de suprir a omissão processual, intime-se a ré JULIANA CAMPOS MARANHAO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTE aos autos demonstrativo atualizado de seus rendimentos mensais ou declaração de próprio punho acerca de seus rendimentos, se autônomo(a), declaração de imposto de renda do exercício de 2025 e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses (de todas as contas bancárias de sua titularidade), a fim de que possa ser aferida a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. 2.
Por ora, SUSPENDO os efeitos da condenação aos ônus sucumbenciais em relação a ré Juliana, fixados na sentença de evento 156, até que se decida se faz jus, ou não, ao benefício. 3.
Atendido o item 1, dê-se vista a parte autora, com o mesmo prazo. 4. Após, retornem os autos conclusos para decisão. -
04/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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04/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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04/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:54
Decisão interlocutória
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24/07/2025 11:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50172678220258240064
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17/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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03/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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02/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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01/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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01/07/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004686-74.2021.8.24.0064/SCAUTOR: BRUNO ANDRÉ DE SOUZAADVOGADO(A): PHELIPPE GUESSER (OAB SC041791)ADVOGADO(A): SABRINA COLONETTI BACK (OAB SC042143)ADVOGADO(A): FILIPPE DAVID DE SOUZA (OAB SC044852)RÉU: JULIANA CAMPOS MARANHAOADVOGADO(A): AUDREY VANESSA DE BARROS ALVES (OAB SC028740-EPJ)ADVOGADO(A): DOUGLAS HOEFFLIG DUTRA (OAB SC027075-EPJ)ADVOGADO(A): PATRICIA TOLEDO DE CAMPOS CICHOCKISENTENÇADISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL e, em consequência CONDENO a parte ré ao pagamento do valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), acrescida de correção monetária pelo IGP-M e de juros moratórios de 1% ao mês, ambos desde a data do pagamento de cada parcela de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme planilha de débito no corpo da petição inicial.
Condeno a parte ré, com fulcro no artigo 82, § 2º, do CPC, ao pagamento das despesas processuais e também de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do §2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo. No tocante aos honorários do curador especial, registro que "não são devidos à Defensoria Pública no exercício da curadoria especial, visto que essa função faz parte de suas atribuições institucionais" (REsp nº 1.203.312 - SP) P.R.I.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se. -
30/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 18:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 86 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
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02/05/2025 19:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
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01/04/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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18/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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07/03/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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07/03/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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07/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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21/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:02
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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03/12/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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03/12/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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28/11/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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28/11/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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28/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 14:11
Decisão interlocutória
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26/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
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19/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 13/09/2024
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12/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/09/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/11/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004686-74.2021.8.24.0064/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0305148-48.2018.8.24.0064/SC AUTOR: BRUNO ANDRÉ DE SOUZA ADVOGADO(A): PHELIPPE GUESSER (OAB SC041791) ADVOGADO(A): SABRINA COLONETTI BACK (OAB SC042143) ADVOGADO(A): FILIPPE DAVID DE SOUZA (OAB SC044852) RÉU: JESSYCA MOREIRA MARANHAO RÉU: JULIANA CAMPOS MARANHAO ADVOGADO(A): AUDREY VANESSA DE BARROS ALVES (OAB SC028740-EPJ) ADVOGADO(A): ERALDO CONCENÇO (OAB SC028908-EPJ) ADVOGADO(A): DOUGLAS HOEFFLIG DUTRA (OAB SC027075-EPJ) ADVOGADO(A): PATRICIA TOLEDO DE CAMPOS CICHOCKI EDITAL Nº 310065033700 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JESSYCA MOREIRA MARANHAO, CPF *78.***.*53-85, endereço: Rua Joaquim Nabuco, 29 - Apto 02 - Capoeiras - 88090060 Florianópolis - SC, Rua Joaquim Nabuco, 1100 - Apto 2 - Res.
Panorama - Capoeiras - 88090060 Florianópolis - SC, Rua João Nilo Morfim, 94 - Res.
Dona Odete, Apt. 301, Bloco A - Nossa Senhora do Rosário - 88110687 São José - SC, RUA NORTE, 39 - CAMINHO NOVO - 88132418 Palhoça - SC.
Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2024
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11/09/2024 13:04
Expedição de Edital - citação
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11/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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16/08/2024 18:12
Juntada de Petição
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16/08/2024 18:12
Juntada de Petição
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16/08/2024 18:11
Juntada de Petição
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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30/07/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 111
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12/07/2024 14:20
Expedição de ofício - 1 carta
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03/07/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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02/07/2024 14:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8189366, Subguia 4182895 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,54
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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24/06/2024 09:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8189366, Subguia 4182895
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24/06/2024 09:54
Juntada - Guia Gerada - BRUNO ANDRÉ DE SOUZA - Guia 8189366 - R$ 72,54
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21/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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14/06/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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07/06/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8054528, Subguia 4116494 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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05/06/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8054528, Subguia 4116494
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04/06/2024 15:07
Juntada - Guia Gerada - BRUNO ANDRÉ DE SOUZA - Guia 8054528 - R$ 27,12
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04/06/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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04/06/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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27/05/2024 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 00:34
Juntada de Certidão
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23/05/2024 22:43
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/02/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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08/02/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
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23/11/2023 14:49
Juntada de Petição
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06/10/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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22/09/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
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20/03/2023 16:53
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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08/03/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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08/03/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/03/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2023 13:16
Decisão interlocutória
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02/03/2023 16:19
Conclusos para decisão
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14/02/2023 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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02/02/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4927353, Subguia 2589391 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 18,42
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27/01/2023 09:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4927353, Subguia 2589391
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27/01/2023 09:05
Juntada - Guia Gerada - BRUNO ANDRÉ DE SOUZA - Guia 4927353 - R$ 18,42
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27/01/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/01/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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23/12/2022 16:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60<br>Data do cumprimento: 15/12/2022
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25/10/2022 20:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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21/10/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: ASTROGILDO ANTONIO LAMIN
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21/10/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: PRISCILA CAMPANA
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21/10/2022 09:57
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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21/10/2022 09:57
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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11/07/2022 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2022 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2022 16:20
Expedição de ofício - 1 carta
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01/06/2022 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/06/2022 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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31/05/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3240869, Subguia 1760796 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 20,64
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25/03/2022 14:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3240869, Subguia 1760796
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25/03/2022 14:08
Juntada - Guia Gerada - BRUNO ANDRÉ DE SOUZA - Guia 3240869 - R$ 20,64
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25/03/2022 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/03/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
-
14/12/2021 16:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2194290, Subguia 1542469 - Boleto pago (1/1) - R$ 25,56
-
13/12/2021 11:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2194290, Subguia 1542469
-
11/12/2021 17:56
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 23:19:52). Refer. Evento 35
-
11/12/2021 17:56
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 23:19:52). Refer. Evento 34
-
10/12/2021 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/12/2021 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/09/2021 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2194290, Subguia 1261093
-
24/08/2021 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/08/2021 16:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2194290, Subguia 1261093
-
24/08/2021 16:31
Juntada - Guia Gerada - BRUNO ANDRÉ DE SOUZA - Guia 2194290 - R$ 24,70
-
20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/08/2021 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
-
13/07/2021 18:03
Expedição de ofício - 2 cartas
-
31/05/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1686615, Subguia 1024142 - Boleto pago (1/1) - R$ 59,04
-
21/05/2021 14:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1686615, Subguia 1024142
-
21/05/2021 14:42
Juntada - Guia Gerada - BRUNO ANDRÉ DE SOUZA - Guia 1686615 - R$ 59,04
-
21/05/2021 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/05/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
29/04/2021 13:12
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
19/04/2021 18:19
Expedição de ofício - 2 cartas
-
15/04/2021 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/04/2021 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/04/2021 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2021 11:10
Determinada a citação
-
07/04/2021 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/04/2021 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/04/2021 21:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2021 16:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1396161, Subguia 831363 - Boleto pago (1/1) - R$ 789,79
-
29/03/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 14:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1396161, Subguia 831363
-
22/03/2021 08:49
Juntada - Guia Gerada - BRUNO ANDRÉ DE SOUZA - Guia 1396161 - R$ 789,79
-
22/03/2021 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO ANDRÉ DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/03/2021 08:48
Distribuído por dependência - Número: 03051484820188240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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