TJSC - 5027196-57.2024.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
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09/01/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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06/12/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/10/2024 11:57
Juntada de Petição
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12/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/09/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/11/2024
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12/09/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027196-57.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SIRIUS FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: JUTEXTIL COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA EXECUTADO: JUCIARA DOS SANTOS EDITAL PLATAFORMA INTIMTANDO: JUTEXTIL COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA e JUCIARA DOS SANTOS, CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-67 e *49.***.*80-33 Prazo do edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 7.782,54 Data do Cálculo: 24/06/2024.
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
11/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2024
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04/09/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/08/2024 16:24
Expedição de Edital - intimação
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30/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 16:10
Determinada a intimação
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06/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 15:09
Despacho
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27/06/2024 18:45
Conclusos para decisão
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24/06/2024 16:08
Distribuído por dependência - Número: 03211472720158240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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