TJSC - 5001036-27.2024.8.24.0189
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Rosa do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/12/2024 17:52
Alterada a parte - retificação - Situação da parte REJANE CARVALHO FERNANDES RAMOS - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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09/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
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19/10/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 06/09/2024
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05/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/09/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/10/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001036-27.2024.8.24.0189/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: REJANE CARVALHO FERNANDES RAMOS EDITAL Nº 310064720248 JUIZ DO PROCESSO: GABRIELA GARCIA SILVA RUA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): REJANE CARVALHO FERNANDES RAMOS, CPF: *00.***.*10-08 Prazo do Edital: 30 dias.
Síntese da Denúncia: No dia 12 de julho de 2022, por volta das 8h, na Escola Municipal Manoel Rodrigues da Silva, localizada na Rua João Pedroso, n. 251, Bairro Progresso, no município de Passos de Torres/SC, a denunciada REJANE CARVALHO FERNANDES RAMOS, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, desacatou a servidora pública municipal, Fabiane Nunes da Rosa, no exercício de suas funções.
Segundo apurado, a denunciada tentou ingressar na escola antes do horário permitido e, ao ser barrada pela servidora que exercia seu mister no local, passou a empurrá-la e desacatá-la, com a clara intenção de menosprezar a função pública exercida pela agente, dizendo "tu é uma faxineira, sem vergonha, que não deveria estar no portão e sim limpando o chão".
Assim agindo, a denunciada REJANE CARVALHO FERNANDES RAMOS incidiu nas sanções do artigo 331 do Código Penal.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
04/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2024
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29/04/2024 13:54
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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26/04/2024 15:33
Despacho
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26/04/2024 11:41
Juntada de Petição
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18/04/2024 15:27
Conclusos para despacho
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06/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
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08/03/2024 18:44
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/03/2024 15:13
Despacho
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04/03/2024 18:16
Conclusos para despacho
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04/03/2024 18:16
Alterada a parte - retificação - Situação da parte REJANE CARVALHO FERNANDES RAMOS - DENUNCIADO
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04/03/2024 11:38
Distribuído por dependência - Número: 50031137720228240189/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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