TJSC - 5013829-83.2023.8.24.0075
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 13:09
Baixa Definitiva
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04/10/2024 11:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO03CV
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04/10/2024 11:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: NEILTON DE OLIVEIRA SANTOS
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04/10/2024 11:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: IVANILDA MENEZES SANTOS
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04/10/2024 11:20
Custas Satisfeitas - Parte: CASTRO DE PATTA CONSTRUCOES LTDA.
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04/10/2024 10:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO03CV -> DCJE
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04/10/2024 10:24
Transitado em Julgado
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03/10/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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01/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 68
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:34
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 09/09/2024
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06/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 06/09/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/09/2024
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06/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 06/09/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013829-83.2023.8.24.0075/SC RÉU: IVANILDA MENEZES SANTOS SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS/LUCROS CESSANTES proposta por CASTRO DE PATTA CONSTRUCOES LTDA. em face de NEILTON DE OLIVEIRA SANTOS e IVANILDA MENEZES SANTOS, para: I. DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre as partes em virtude do inadimplemento dos réus e, como consequência, determino o retorno das partes ao status quo ante.
II. CONFIRMAR a liminar que determinou a reintegração da autora na posse do bem.
III.
CONDENAR os réus ao pagamento da multa contratual prevista na avença objeto da presente demanda, acrescido de correção monetária pelo INPC, a incidir da data da contratação, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da contranotificação extrajudicial efetivada pelos réus à autora.
IV.
CONDENAR os réus ao pagamento da taxa de fruição no importe mensal de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato, desde a data da imissão na posse até o dia da efetiva desocupação, com correção monetária pelo INPC a contar do vencimento de cada parcela, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
V.
CONDENAR os réus ao reembolso da comissão de corretagem, corrigida pelo INPC desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
VI.
CONDENAR os réus ao pagamento das despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como IPTU, taxas condominiais, água e energia elétrica, se existentes, além de eventual necessidade de restauração do imóvel, desde a data da imissão na posse até o dia da desocupação, sobre as quais deve incidir correção monetária pelo INPC desde cada adimplemento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, cujos desembolsos sejam devidamente comprovados em liquidação de sentença.
VII. DETERMINAR que, após apurados, os valores devidos pelas partes sejam reciprocamente compensados, na forma do art. 368 do CC.
Posteriormente à compensação, subsistindo saldo em favor de alguma das partes, incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, pelo INPC, até a data do efetivo pagamento.
VIII. CONDENAR a parte ré ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, com fulcro no artigo 82, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, sendo a ré pelo Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 346 do CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se. - 
                                            
05/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/09/2024
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05/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/09/2024
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05/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:29
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2024 07:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59<br>Data do cumprimento: 16/07/2024
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11/07/2024 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: ALZIRA MARIA SCHEFFER
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11/07/2024 14:38
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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11/07/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8294095, Subguia 4235432 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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08/07/2024 16:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8294095, Subguia 4235432
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08/07/2024 16:24
Juntada - Guia Gerada - CASTRO DE PATTA CONSTRUCOES LTDA. - Guia 8294095 - R$ 16,52
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08/07/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/06/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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21/05/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: CRISTINI BECKER COELHO BONATTO
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21/05/2024 14:55
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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21/05/2024 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7914609, Subguia 4047656 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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14/05/2024 16:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7914609, Subguia 4047656
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14/05/2024 16:53
Juntada - Guia Gerada - CASTRO DE PATTA CONSTRUCOES LTDA. - Guia 7914609 - R$ 16,52
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14/05/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 20:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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28/02/2024 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: JULIANO TADEU PAES
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28/02/2024 17:51
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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20/02/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/02/2024 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7241435, Subguia 3726641 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,68
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07/02/2024 17:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7241435, Subguia 3726641
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07/02/2024 17:03
Juntada - Guia Gerada - CASTRO DE PATTA CONSTRUCOES LTDA. - Guia 7241435 - R$ 30,68
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07/02/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2024 17:01
Juntada de Petição
 - 
                                            
03/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/01/2024 11:32
Juntada de Petição
 - 
                                            
08/01/2024 11:32
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/12/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 18:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2023 19:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 12/12/2023
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07/12/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2023 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: FELIPE COSTA RIBEIRO
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07/11/2023 18:54
Expedição de Mandado - TROCEMAN
 - 
                                            
07/11/2023 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: FELIPE COSTA RIBEIRO
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07/11/2023 18:52
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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07/11/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 18:00
Concedida a tutela provisória
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13/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
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13/10/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2023 15:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
27/09/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/09/2023 17:57
Despacho
 - 
                                            
25/09/2023 13:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/09/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6407769, Subguia 3320762 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.280,81
 - 
                                            
13/09/2023 15:33
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
 - 
                                            
13/09/2023 15:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6407769, Subguia 3320762
 - 
                                            
13/09/2023 15:03
Juntada - Guia Gerada - CASTRO DE PATTA CONSTRUCOES LTDA. - Guia 6407769 - R$ 6.280,81
 - 
                                            
13/09/2023 15:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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