TJSC - 5019628-30.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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25/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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25/06/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019628-30.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELIADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)EXECUTADO: CASSIA HELOISA AMORIMADVOGADO(A): ELOAN CELINO TOMASI (OAB SC050490)EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS GONCALVES LTDA MEADVOGADO(A): ELOAN CELINO TOMASI (OAB SC050490)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e DECLARO EXTINTA a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro no art. 775 do Código de Processo Civil.
Desconstituo eventual penhora ou restrição efetuada neste processo.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Condeno a parte desistente ao pagamento das despesas processuais pendentes, nos termos do que dispõe o art. 90 do CPC.
A restituição de eventuais custas e/ou diligências deverá ser realizada nos termos da Resolução CM 10, de 9 de setembro de 2019.
Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixas. -
24/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 12:20
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/02/2025 17:54
Conclusos para decisão
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13/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/10/2024 17:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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28/10/2024 17:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 28/10/2024
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24/10/2024 11:03
Juntada de Petição
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23/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/10/2024 07:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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18/10/2024 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2024 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/10/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: CELIO MARCELINO DA SILVEIRA FILHO
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11/10/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: CELIO MARCELINO DA SILVEIRA FILHO
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10/10/2024 13:06
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
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10/10/2024 13:06
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
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10/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/08/2024 12:15
Juntada de Petição
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20/08/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8578442, Subguia 4379575 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,56
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16/08/2024 10:14
Link para pagamento - Guia: 8578442, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4379575&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4379575</a>
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16/08/2024 10:14
Juntada - Guia Gerada - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - Guia 8578442 - R$ 49,56
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13/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 13/08/2024
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12/08/2024 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/08/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/10/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019628-30.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI EXECUTADO: JARDEL GONCALVES EXECUTADO: CASSIA HELOISA AMORIM EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS GONCALVES LTDA ME EDITAL Nº 310063475163 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Machado Carboni - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CASSIA HELOISA AMORIM e INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS GONCALVES LTDA ME, endereço: ZUNINO NETO, 110 - CENTRO - 88240000, São João Batista/SC (Comercial) e ZUNINO NETO, 120 - CENTRO - 88240000, São João Batista/SC (Comercial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 152.599,49.
Data do Cálculo: 06/03/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
09/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:27
Expedição de Edital
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27/05/2024 15:02
Juntada de Petição
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17/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 14:07
Determinada a citação
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07/03/2024 07:51
Conclusos para decisão
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06/03/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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